Você conhece ou já ouviu falar de King Camp ou Ernest Werner? Sob a ótica de pessoas físicas, ambos seriam cidadãos completamente desconhecidos e passariam despercebidos. Mas ao verificar seus nomes completos, você verá que são verdadeiros ícones da indústria global desde o século 19.
O primeiro é o americano King Camp Gillette e o segundo é o alemão Werner Von Siemens. Agora ficou mais fácil identificar, né? Da mesma forma, a pergunta feita no título deste post já está respondida: sim, é possível registrar marca com nome próprio.
Esse hábito é tão antigo quanto comum. Basta uma breve pesquisa sobre a origem de grandes corporações mundiais para você perceber que registrar marca com nome próprio nunca sai de moda.
Assim como a Gillette (empresa de produtos de barbear e de higiene pessoal) e a Siemens (tecnologia) são amplamente reconhecidas pelo sobrenome de seus fundadores, diversas outras empresas passaram pelo mesmo processo de registrar marca com nome próprio. Podemos citar aqui Henri Nestlé, William Colgate, Enzo Ferrari e os irmãos Kellogg’s (John Harvey e Will Keith Kellogg).
Apesar disso, é importante que você entenda que registrar marca com nome próprio é possível, mas não é tão simples. Especialmente para quem não tem um conhecimento aprofundado do universo da propriedade intelectual.
Por isso, esse texto é altamente relevante para quem pensa em registrar marca com nome próprio. A partir de agora, você vai entender como fazer esse pedido ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), e ter acesso a algumas exigências para cada tipo de nome (o seu mesmo, de terceiros, de menores, de pessoas falecidas).
Além disso, vai conhecer os riscos de registrar marca com nome próprio e, principalmente, a importância de contar com o suporte adequado para não perder tempo e nem dinheiro nesta empreitada.
Eu já uso nome próprio no meu negócio. Preciso registrar a marca?
Essa é uma dúvida muito comum e não se limita apenas a quem pensa em registrar marca com nome próprio. Seja lá qual for seu negócio, o nome, a logomarca ou a imagem pela qual ele é reconhecido pelo público, é altamente recomendável que você faça o registro da marca no INPI.
Quando se fala em registrar marca com nome próprio, é mais comum surgir a dúvida sobre essa necessidade porque as pessoas têm um senso de propriedade natural ao usar sua própria alcunha na empresa. Mas, legalmente, isso vale quase nada!
Mesmo neste caso, é necessário registrar marca com nome próprio para garantir direitos exclusivos de uso e exploração sobre ela, evitando assim que terceiros utilizem o mesmo nome em outro negócio.
E, convenhamos: é muito fácil ter duas pessoas com o mesmo nome ou apelido em todo o território nacional. Da mesma maneira, não é raro ver empresas atuarem no mesmo segmento com os mesmos nomes comerciais. Mas só terá direitos garantidos por lei quem registrar marca com nome próprio primeiro.
Precisa de ajuda?
Nossa equipe está sempre pronta para te ajudar.
Quais os requisitos para registrar marca com nome próprio?
Registrar marca com nome próprio exige o cumprimento de algumas condições gerais de qualquer outro tipo. É necessário, por exemplo, levantar a documentação da pessoa jurídica ou da pessoa física.
É importante ressaltar que registrar marca com nome próprio traz um desafio maior de buscar a distintividade, ou seja, um nome que não gere confusão ou associação com outra marca já registrada.
Além disso, é necessário que o uso do nome seja voltado para fins comerciais (como identificar um produto, serviço ou atividade empresarial) e não pode infringir direitos anteriores (marcas já registradas ou nomes protegidos por leis especiais).
As orientações acima valem para todo tipo de registro de marca no INPI. No entanto, quem pensa em registrar marca com nome próprio precisa atender a critérios específicos. A regra básica é ter o consentimento comprovado do titular do nome.
Então, veja como o que é preciso para registrar marca com nome próprio em diferentes situações:
- 1. Nome pessoal
Você pode registrar seu próprio nome como marca – isso vale para o primeiro nome ou para o sobrenome. É preciso anexar ao pedido documentos pessoais (como RG e CPF), além de outros com informações da empresa. - 2. Nome de terceiros
Registrar o nome de outra pessoa como marca exige o consentimento expresso do titular. Essa autorização deve ser apresentada ao INPI por meio de documento formal. Caso contrário, o registro pode ser recusado. - 3. Nome de menores de 18 anos (inclusive filhos)
A legislação brasileira não permite que menores de idade assinem autorizações. Para registrar marca, no entanto, é necessário que o menor dê esse consentimento. Neste caso, é recomendável, utilizar outro nome ou procurar a ajuda especializada para avaliar o contexto do ponto de vista jurídico. - 4. Nome de falecidos
Nomes de pessoas falecidas podem ser registrados como marcas, desde que os herdeiros legais forneçam autorização para o uso comercial. Esse procedimento é comum em casos de homenagens ou marcas que buscam aproveitar o legado de uma pessoa famosa. - 5. Apelidos
O registro de apelido é permitido, mas é preciso comprovar que ele é reconhecido perante a sociedade. Caso o apelido seja amplamente reconhecido como pertencente a outra pessoa, será necessário obter a autorização formal do titular ou de seus herdeiros, se aplicável.
Há riscos para quem quer registrar marca com nome próprio?
Diante de tudo que você viu até aqui, pode estar se perguntando se há riscos de registrar marca com nome próprio. Na verdade, o grande risco é ter o pedido indeferido por duas questões básicas.
A primeira é a falta de distinção com relação às outras marcas dentro do mesmo segmento comercial. Nomes próprios são altamente comuns, o que aumenta a possibilidade de haver registros semelhantes já existentes no banco de dados do INPI.
Caso o nome seja considerado indistinto ou não cumpra os critérios de originalidade, há grandes chances de indeferimento do pedido. O acompanhamento de um suporte especializado reduz significativamente esse risco, pois permite uma análise prévia cuidadosa.
O outro grande risco ao registrar marca com nome próprio é quando esse nome pertence a terceiros, menores de idade ou falecidos. A falta de cumprimento de exigências dentro do prazo – como a autorização de alguém que você não conseguiu encontrar a tempo – pode acarretar no arquivamento do pedido.
E, mais uma vez, a ajuda profissional qualificada mostra sua relevância. Com especialistas à frente do processo, todas as exigências são estrategicamente previstas e monitoradas. Assim, são atendidas corretamente, evitando erros que podem comprometer o registro. Então, se você quiser registrar marca com nome próprio ou de qualquer outra forma, entre em contato com a VILAGE Marcas e Patentes. Contar com orientação especializada vai aumentar suas chances de sucesso!