No dia 28/04/2021 o STF começou a julgar a ADI (Ação de Inconstitucionalidade) 5529, apresentada pela ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades) que pedia a nulidade do Parágrafo Único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Este parágrafo previa um prazo mínimo de vigência para as cartas patentes, de 10 anos para Patentes de Invenção (PI) e 7 anos para Modelos de Utilidade (MU) contados a partir da data da concessão. Neste contexto, conforme o tempo dispendido pelo INPI para examinar um pedido de patente, o período de validade da carta patente extrapolava em vários anos aqueles determinados no art. 40 da LPI.
No dia 06/05/2021, o STF decidiu pela anulação do parágrafo único do art.40, o que significa que não haverá mais a possibilidade de dilatação do prazo da vigência de uma carta patente, ou seja, esse prazo será contado sempre a partir da data de depósito.
Já no dia 12/05/2021, em uma modulação da sentença o STF decidiu que:
a) o prazo de validade para as patentes que serão concedidas pelo INPI é de 15 anos para MU e 20 anos para PI, contados a partir da data de seus depósitos; e
b) para as patentes de produtos e processos farmacêuticos e de equipamentos de uso em saúde já concedidas, terão seus prazos reduzidos para 15 anos (MU) e 20 anos (PI), contados a partir da data de seus depósitos.
Atualmente o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não está mais publicando a lista de patentes com prazos alterados (em vista da decisão do STF acima) separadamente, está fazendo isso diretamente através dos despachos 16.3 citando a ADI 5.529 no complemento.
Para facilitar a visualização desta informação a equipe da VILAGE preparou a lista completa de todas as patentes que tiveram alteração da vigência publicada por despachos nas RPIs:
Clique aqui para download – Lista de Patentes com vigências alteradas após publicação da ADI 5.529 em 07-04-2021 até RPI 2646 de 21-09-2021.
Através desta lista conseguimos calcular algumas estatísticas interessantes:
– 425 patentes foram instantaneamente extintas após a publicação da ADI, pois as datas de vigências pelo novo cálculo eram anteriores a 07/04/2021;
– 172 patentes serão extintas somente em 2021 após a publicação da ADI;
– 5.655 patentes até hoje sofreram alterações de prazo, com uma vida útil menor.
O caso mais extremo foi do processo PI 9508825-3 depositado em 1995 e concedido em 2020 (25 anos depois do protocolo), a patente teria validade até 2030 mas foi extinta pois a vigência passou a ser até 2015 (20 anos a partir do depósito).