Qual a importância da procuração nos processos de marcas e patentes no INPI?
A procuração é um documento obrigatório para que uma terceira parte represente uma pessoa física ou empresa nos processos de registro de marca ou patente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Como tais processos incluem várias etapas e muita burocracia, contratar um profissional ou empresa especializada para conduzi-los é uma solução, a fim de agilizar a obtenção do registro e economizar tempo.
Mas, o que deve constar na procuração para o INPI? Quem pode ser procurador? Qual a validade da procuração? Neste artigo você terá as respostas para essas dúvidas, com base na Lei da Propriedade Industrial.
Por que a procuração para marcas e patentes é importante?
Como foi mencionado, a procuração é uma exigência legal para fazer a representação de uma empresa ou pessoa em processos no INPI (para registro de marca, por exemplo).
Sendo assim, o documento permite que o representante legal possa fazer protocolos no sistema online ou presencial do INPI, assim como receber documentos, o que garante maior rapidez nos processos.
Vale ressaltar que nem todo mundo tem facilidade em acessar o sistema de registro por conta própria e enviar os documentos de forma compreensível para o andamento do processo.
Então, caso o INPI tiver alguma dúvida, será formulada uma exigência no sentido de saná-la, o que torna o processo mais caro e demorado.
Além disso, a procuração transfere a responsabilidade legal ao representante pelos atos realizados.
Isso significa que, sem a procuração, com os atos sendo protocolados com a assinatura do titular do processo, a responsabilidade cabe somente ao titular.
Quem pode ser procurador no INPI?
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, o procurador pode se enquadrar em qualquer uma das seguintes opções:
- pessoa física capacitada para a atividade;
- advogado;
- escritório de advocacia;
- Agente da Propriedade Industrial (API)
O API é o profissional com formação específica para a atividade de registro de marca, com habilitação e código de ética definidos por lei. Portanto, entre as opções, é a mais especializada para essa função.
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Mas, seja quem for o ente que você escolher para ser o seu procurador no INPI, é essencial que exista uma procuração adequada. Caso contrário, a responsabilidade passa a ser inteiramente do titular do processo (no caso, você ou sua empresa).
Validade da procuração para registro de marca
A legislação não determina um prazo de validade para a procuração em processos no INPI.
Entretanto, caso a procuração tenha prazo de validade, todas as movimentações (atos do processo) devem ser feitas durante o período de vigência do documento.
O prazo para apresentar a procuração é de até 60 dias a contar da data do protocolo do depósito da marca, independente de notificação ou exigência. Se o documento não for apresentado, o pedido de registro pode ser arquivado.
Procuração INPI: o que deve consta
De modo geral, a procuração vai especificar todos os poderes necessários para que o procurador represente uma empresa ou pessoa física perante o INPI.
A legislação afirma ser obrigatório que a procuração para o INPI contenha:
- as informações do outorgante (pessoa física ou empresa que solicita o registro de marca ou patente);
- as informações do outorgado (o procurador);
- tipo de poder outorgado;
- assinatura do outorgante, data e local.
Na internet existem alguns modelos de procuração, mas o ideal é que o documento seja feito conforme as necessidades de cada processo. A procuração deve ser impressa, assinada à mão e digitalizada ou, então, assinada digitalmente com o e-cpf ou e-cnpj.
A procuração precisa ter firma reconhecida?
Em relação ao reconhecimento de firma, depende de cada caso, mas, na maioria das vezes, não é obrigatório. Por isso, é aconselhável anexar um documento com foto cuja assinatura esteja muito parecida com a assinatura da procuração.
A propósito, se a procuração original estiver em outro idioma, é preciso enviar sua tradução. Nesse caso, também não são exigidos a legalização consular e o reconhecimento de firma.
Destituição de procurador no INPI
Até aqui vimos que a procuração é necessária para que um representante atue legalmente em processos no INPI.
Porém, caso entenda ser necessário, o interessado no registro pode dispensar ou substituir seu representante, a partir de uma petição de destituição do procurador.
Aqui vale alertar que, como o processo é burocrático e o titular pode cometer erros ao tentar registrar marca por conta própria, é recomendável nomear um novo procurador em caso de destituição.
Na hora de escolher o novo procurador, o ideal é contar com profissionais devidamente habilitados e experientes em processos junto ao INPI, o que evita a perda de tempo e dinheiro.
Importância do registro de marcas e patentes
Como nosso foco é a procuração exigida em processos junto ao INPI, é válido falar rapidamente sobre a importância do registro de marcas e patentes.
O registro de marca visa a proteção do nome e logotipo de uma empresa, evitando plágio e permitindo que o negócio lucro com royalties e franquias, entre outros benefícios.
Já o registro de patente assegura o direito de obter lucros sobre uma invenção, que pode ser uma nova tecnologia ou processo industrial, por exemplo.
Ao obter o registro de patente, que exige um processo mais demorado que o registro de marca, o inventor pode garantir lucros por até 20 anos, dependendo da modalidade.
Conclusão
Vimos ao longo do artigo que a procuração é um documento essencial para que um representante atue nos processos junto ao INPI, conforme determina a Lei da Propriedade Industrial.
Conduzir o processo por conta própria em geral não é a melhor opção, considerando o tempo e os conhecimentos necessários, por isso, contar com um representante especializado é uma solução inteligente.
Ainda tem dúvidas sobre a procuração do INPI e o processo de registro de marcas e patentes? Entre em contato conosco e saiba mais!