A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29/06/21) o Projeto de Lei 10920/20, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Segundo o texto do parlamentar, será criado o registro provisório, procedimento adotado em outros países, como Portugal.
“O pedido provisório ajudará os inventores a ganhar tempo para fazer novos estudos, provas de conceito e protótipos para melhorarem seus conhecimentos técnicos antes de submeter o pedido definitivo”, explicou o relator.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.
Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.
A todo caso, a conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.
Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.
Procurador de estrangeiro
Será incluído na lei de patentes um mecanismo de troca de informações entre o Poder Judiciário e o INPI para que este órgão notifique a parte processada por meio da OMPI a fim de que o titular do pedido de patente questionado apresente seu procurador em 60 dias corridos para receber a notificação judicial. Caso o titular estrangeiro do pedido de patente não apresente o procurador nesse prazo, o INPI poderá extinguir a patente ou registro.
Entretanto, a partir de sugestão de emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), Efraim Filho retirou do texto a necessidade de que o Brasil seja signatário dos acordos internacionais que exijam a obrigação de procurador para que o mecanismo possa ser aplicado.
Busca de registro
A fim de dirimir dúvidas de interpretação do INPI, o texto aprovado permite que o pleiteante da patente altere qualquer dos documentos apresentados junto com o pedido de patente para esclarecer melhor ou definir o objeto.
Para facilitar o exame do pedido de patente e adaptar as ferramentas de atuação do INPI no âmbito do protocolo, Efraim Filho incluiu a permissão para o órgão usar como subsídio os pareceres realizados e publicados por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais.
O INPI é uma das 20 autoridades internacionais de busca e exame do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT).
Tradução simples
Quanto à apresentação de traduções, o substitutivo aprovado prevê que os documentos em língua estrangeira encaminhados juntamente ao requerimento de patente dependerão apenas de tradução simples apresentada no ato do depósito do pedido ou nos 30 dias seguintes.
Isso valerá para o relatório descritivo, as reivindicações sobre a patente, os desenhos (se for o caso) e o resumo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias