Garantir o registro de sua marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é a realização de um sonho para qualquer empreendedor. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para que isso não se torne um pesadelo em um futuro breve. A caducidade de marca, por exemplo, é um problema contra o qual você e sua empresa devem se proteger.
Em geral, as pessoas acreditam que um registro concedido no INPI não necessita de acompanhamento posterior. Mas o que você vai fazer se alguém solicitar a mesma marca sob a alegação de caducidade da sua?
Calma, não se desespere. Há meios para preservar seu registro de maneira muito simples e eficaz. É exatamente sobre isso que vamos falar neste post. Porém, como sempre, vamos por partes para entender cada detalhe deste processo.
O que é caducidade?
Caducidade de marca é a condição em que um registro se enquadra após 5 anos consecutivos sem ser utilizado da forma como foi concedido pelo INPI.
Vamos lembrar que, assim que você garante a exclusividade de uma marca, ela é válida por 10 anos prorrogáveis. Desta maneira, não basta apenas registrar a marca. É preciso preservá-la para manter seus direitos sobre ela.
Caducidade da marca por falta de uso
Imagine a seguinte situação: por qualquer razão, você deixou de utilizar a marca que registrou no INPI. Se esse panorama se mantiver por 5 anos consecutivos, ou mais, outra pessoa ou empresa pode requerer esse registro alegando caducidade da marca por falta de uso.
Caso isso aconteça, você precisará comprovar sua utilização. Do contrário, poderá perder seu direito sobre a marca, cujo registro será extinto pelo INPI.
Da mesma maneira, se alguém pedir a caducidade com base em alguma modificação na apresentação da marca, você precisará provar que não desrespeitou o seu certificado de registro.
O artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) é muito claro sobre esse assunto. Veja abaixo o que ele diz:
Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
I – O uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II – O uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
§ 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Como comprovar o uso e evitar a caducidade de marca?
Como você pôde observar no parágrafo 2º do artigo 143 da LPI, se alguém solicitar ao INPI a extinção do registro por caducidade da marca, você tem um prazo de 60 dias para apresentar a defesa e manter o registro com exclusividade.
Mas como é possível derrubar a tese da caducidade por falta de uso da marca?
Logo abaixo, você vai entender como comprovar que seu registro está em conformidade com a lei vigente.
É possível comprovar o uso da marca por meio de documentos como notas fiscais e publicações em mídias impressas (jornais e revistas) e eletrônicas (TV, sites, blogs, redes sociais). Em todos os exemplos, é preciso constar a data para comprovar que a marca está sendo utilizado dentro do período em que se alega a caducidade.
As notas fiscais são os documentos mais importantes neste processo porque, além de serem provas do uso comercial, também são a confirmação de que sua empresa está ativa e em acordo com a legislação – na prática, ela também contribui com o desenvolvimento econômico do país. E não custa nada repetir: é fundamental que em qualquer documento probatório conste a marca que está sendo alvo do pedido de caducidade e a data.
Monitoramento evita problemas de caducidade de marca
Toda a dor de cabeça provocada por um processo de caducidade, pode ser evitada com o monitoramento da marca por uma consultoria especializada. Além do auxílio no registro junto ao INPI, a VILAGE faz o acompanhamento da marca em tempo integral para que você não corra nenhum risco de perder seu registro.
Esse serviço inclui também a atenção contínua a qualquer alteração da marca que foi registrada, entre elas mudanças de logotipo, endereço e CNPJ, que podem ser usadas em processos de caducidade.
E, vamos combinar, né… Em um mundo no qual a concorrência exige foco total no core business, você pode ficar para trás se tiver de dividir a atenção com outras preocupações.
Por isso, é altamente recomendado deixar o registro e o monitoramento no INPI sob responsabilidade de uma empresa com mais 35 anos de credibilidade na área de marcas e patentes. A VILAGE tem mais de 23 mil clientes atendidos em 25 escritórios no Brasil, Estados Unidos, Alemanha e China.
Monitoramento sem custo adicional com sistema exclusivo
Outra grande vantagem em contar com a assessoria VILAGE é que esse monitoramento para evitar a caducidade de marca não tem nenhum custo adicional de mensalidade ou anuidade, diferentemente do padrão de serviços oferecidos atualmente neste ramo.
Com toda essa expertise, além da elaboração de processos de registro e monitoramento da marca, a VILAGE também oferece um sistema exclusivo de consulta de marcas e patentes para os clientes: o Infovilage. Com isso, é possível acompanhar todas as etapas de qualquer demanda em tempo real, inclusive de caducidade INPI.
Então, garanta a identidade (e a alma) do seu negócio. Não corra o risco de ver sua marca extinta por falta de atenção a detalhes. Afinal, se você já realizou o sonho do registro no INPI, é muito fácil preservá-lo.
Clique neste link e nos diga exatamente qual é o seu caso. Ou, se preferir, ligue gratuitamente para 0800 703 9009. Nós vamos apresentar a melhor solução, de maneira personalizada.