Se você fosse até a loja concorrente das Havaianas para comprar aquele típico chinelo, como você falaria? “Moço, me vê um chinelo tipo Havaianas”. Isso acaba acontecendo muito porque ela é uma marca de alto renome e o produto se confunde com a marca.
Esse tipo de situação acontece com várias outras marcas, como Bombril, Cotonete, Omo e Bic. Todas elas são marcas de alto renome, conhecidas no mercado e que conquistaram prestígio.
Isso não acontece da noite para o dia e existe uma certificação no INPI para isso. Quer saber mais sobre marca de alto renome? Confira neste post que produzimos sobre o assunto!
Antes de tudo, vamos entender o que é uma marca registrada
Primeiramente, antes de uma marca ser de alto renome, ela precisar ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Na verdade, essa é a importância básica do registro: proteger a marca da sua empresa para não ser copiada ou para garantir que ninguém se aproprie dela indevidamente, ainda mais quando ficar famosa.
A marca registrada passou por um processo perante o INPI, que é o órgão oficial do governo para isso, e conseguiu o certificado depois de todo o trâmite. Este certificado traz os elementos distintivos da marca, seja o nome, uma expressão, um símbolo, seja o logotipo. A propriedade desta marca será da pessoa que a registrou por um tempo determinado.
Assim, com o registro no órgão competente, você terá exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, protegendo-a de imitações. O empresário ou empreendedor que está lançando uma empresa precisa compreender que a marca é um ativo muito importante e valioso, por isso, precisa ser protegida.
Resumidamente, o registro de marca passa por três etapas no INPI. A primeira delas é o depósito do pedido de registro, onde devem constar as especificações das atividades que ela protegerá.
Na segunda etapa, o INPI publicará o seu pedido na imprensa oficial chamada Revista da Propriedade Industrial, para que todos tenham conhecimento. Assim, se alguém se sentir prejudicado, poderá fazer uma oposição ao requerimento de registro da marca.
Na terceira fase, se tramitar sem problemas, ocorre a análise do mérito pelos técnicos do INPI. Após todo esse procedimento, o registro da marca é concedido ou o pedido é indeferido.
Agora sim, veja o que é uma marca de alto renome
Com a marca registrada, vamos explicar o que é a marca de alto renome e qual é a importância dela no mercado. As marcas de alto renome são aquelas que já têm reconhecimento no mercado, usufruindo de prestígio e de reputação positiva perante o público.
Elas são tão importantes que na Lei da Propriedade Industrial há um artigo específico para elas, o 125 que assim estabelece: “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.
É aí que entram as marcas famosas, como a Havaianas, citadas no começo do texto. Essa marca tem um dono, Alpargatas, por tê-la registrado. O reconhecimento vem do mercado, mas a proteção continua sendo feita pelo INPI. Vale lembrar que, para a marca ter esse status e proteção especial, o titular precisa requerer ao INPI que a declare de alto renome.
Para isso, a empresa precisa reunir documentos que comprovem esse reconhecimento, essa fama no mercado. Um bom exemplo é uma pesquisa de consumidor, entre outros documentos, além de recolhimento de taxas. Assim como o registro da marca, esse status de alto renome tem um tempo de duração, 10 anos, ou pelo tempo de vigência da marca.
A diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida
Além da marca de alto renome, existe também a marca notoriamente conhecida e, apesar de terem nomes parecidos, seus conceitos são distintos. Resumidamente, a marca notoriamente conhecida é aquela que foi registrada em outro país, mas pela globalização dela tem um expressivo reconhecimento perante os consumidores no Brasil.
Ela também tem uma proteção especial, inclusa no artigo 126 da Lei de Propriedade Industrial que diz:
“A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”.
Sendo assim, a marca notoriamente conhecida tem proteção apenas no seu ramo de atuação. Além disso, este tipo de marca é uma exceção ao princípio da territorialidade.
E o que isso quer dizer? Quer dizer que o registro da marca dá exclusividade para o titular dentro do território nacional, mas as marcas notoriamente conhecidas têm proteção mesmo sem registro no Brasil.
Principais marcas de alto renome vigentes no Brasil
O Brasil tem dezenas de marcas de alto renome reconhecidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Como dissemos, para entrar nesta lista de alto renome, é preciso passar por um criterioso julgamento por parte do INPI, que analisará o caso.
Dentre as marcas de alto renome estão:
- Fusca;
- Barbie;
- Sonho de Valsa;
- Bauducco;
- Coca-Cola;
- Skol;
- Bombril;
- Havaianas;
- Bis;
- Omo;
- Bic.
Outra marca conhecida nacionalmente e que está na lista é a Lupo, uma das maiores fabricantes brasileiras de roupas em geral, moda íntima e meias. Através da VILAGE Marcas e Patentes, ela requereu a declaração de alto renome e o INPI concedeu.
A lista completa dos nomes e das empresas donas das marcas está no site do INPI para você conferir com calma.
A vantagem de entrar para a lista de marcas de alto renome do INPI
A principal vantagem de estar neste seleto grupo é que a marca ficará protegida em qualquer segmento de atuação enquadrado em todas as classes do INPI, sem precisar fazer novos registros.
Então, uma marca como a Bic, por exemplo, está protegida tanto no seu ramo de atuação, no caso de canetas, assim como em todos os outros. Lembra quando falamos que, ao registrar a marca, é preciso indicar o ramo de atuação e em qual classe ela está contida?
Essa classificação impede que existam marcas iguais na mesma categoria, o que geraria confusão ao consumidor. Você até pode ter a sua marca em várias classes, mas cada registro necessita de um pedido separado no INPI.
Agora, com a marca na lista de alto renome, ela já estará protegida em todas as 45 classes do INPI. Isso impede, por exemplo, que terceiro abra um restaurante ou um bufê com o nome de Sonho de Valsa.
Como se tornar uma marca de alto renome no Brasil
Para ter uma marca de alto renome no Brasil, é preciso, primeiramente, ter o registro de marca em mãos. Lembrando que os dois são processos que envolvem o INPI. Quando se faz o pedido para declarar o alto renome, o instituto avalia várias características da marca, tais como:
- Exclusividade;
- Prestígio;
- Reputação;
- Grau de reconhecimento do público.
Essa análise é feita por uma comissão especial do INPI, e muitos dos indeferimentos, geralmente, são por causa de falta de provas desse reconhecimento.
Tanto para registrar a marca, como para ter a declaração de alto renome, é preciso contar com ajuda de uma empresa especializada em marcas e patentes. Todo o processo demora um tempo, e a falta de um documento, ou de uma prova de reconhecimento, pode colocar o trabalho a perder.
A VILAGE Marcas e Patentes tem tradição e experiência neste tipo de serviço e conta com mais de 95 profissionais especializados em propriedade intelectual atuando em várias regiões do Brasil e do mundo.
Nossa missão é proteger ao máximo a propriedade intelectual de nossos clientes, seja no registro de marca, seja para a declaração de alto renome. Se você precisa de algum destes serviços, entre em contato conosco, pois queremos ajudar!