O processo de criação de um produto pode ser demorado, levar anos, além de gastar muito dinheiro. Mas o resultado é gratificante ao se ter um objeto inovador no mercado. Por isso, fazer a patente dele é fundamental para protegê-lo.
Acontece que existem vários tipos de patentes e cada um protege algo específico. Saber cada um deles e em qual seu produto se encaixa é fundamental para garantir a proteção ao se deparar com terceiros fazendo cópias ou uso indevido, sem autorização.
Pensando nisso, resolvemos produzir este conteúdo para apresentar os tipos de patentes e explicar como proteger a sua invenção! Vamos lá?
Como funciona o sistema de patentes?
Assim como para registrar uma marca, patentear um produto é preciso protocolar um pedido no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Ele é quem regulamenta esse processo aqui no Brasil.
Quando a patente é concedida, o titular tem o direito de impedir que outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, produzam, coloquem à venda, importem o produto, ou seja, lucrem com a sua invenção sem o seu consentimento. O terceiro, no caso, só poderá fazer uso da invenção patenteada se o titular permitir, que é chamada de licença para o uso.
A patente é válida apenas no território nacional, mas é possível pedir patente em outros países, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), por exemplo. É importante mencionar também que a invenção não pode ser idêntica ou similar a uma patenteada.
Por isso, antes de iniciar o pedido de patente, aliás, até mesmo antes de iniciar o processo de invenção, é recomendável fazer uma pesquisa para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado ou se já é de domínio público. Essa pesquisa pode ser feita no próprio INPI, que vai mostrar se existe patente desta invenção já concedida.
Qual é a importância de registrar uma patente?
Antes de falar da importância da patente, confira só esta breve história: o engenheiro inglês Thomas Bromley era um inventor amador e criou o primeiro relógio digital do mundo, lá na década de 1960.
Thomas chegou a patentear a invenção que durou por três anos, mas depois deste período não pagou as anuidades por questões financeiras. Depois disso, japoneses viram a invenção e criaram um relógio digital idêntico, comercializando a peça. Ou seja, se Thomas tivesse mantido a patente, seria bilionário. Essa história serve para mostrar como é importante patentear uma invenção e, no caso do Thomas, recolher as anuidades da patente também.
No Brasil, por exemplo, a validade de uma patente de invenção é de 20 anos a partir da data do depósito. Portanto, a patente garante que todo o seu esforço, trabalho, tempo e dinheiro na criação de algo sejam recompensados se a invenção for ao mercado. Com a patente, o titular fica protegido de plágio da sua invenção.
Quando você faz a patente, poderá também licenciar o seu produto, com isso, terceiros podem comercializar e, você, receber uma porcentagem da venda. Caso alguém copie e venda sua invenção patenteada, o inventor poderá ingressar com ação judicial e requerer o pagamento de indenizações.
Quais são os tipos de patentes?
O INPI disponibiliza 3 tipos de patentes para proteger a invenção. Cada uma delas, na verdade, depende do quão inovador é o produto. Confira quais são os tipos:
- Patente de Invenção: a chamada PI é para produtos ou processos que atendam aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É a invenção de uma nova solução técnica para um problema específico. A validade desta patente é de 20 anos, a mais longa;
- Patente de Modelo de Utilidade: a patente MU é destinada para objeto de uso prático, ou que parte dele seja suscetível à aplicação industrial. O invento deve apresentar uma nova forma envolvendo ato inventivo que resulte na melhoria funcional. A validade é de 15 anos
- Certificado de Adição de Invenção: é quando tem o aperfeiçoamento da invenção, porém, dentro do mesmo conceito da invenção. O certificado será acessório à patente e tem a mesma data final de vigência dela.
Pareceu um pouco confuso, não é mesmo? Afinal, o que é levado em consideração quando o INPI avalia se a patente é invenção ou modelo de utilidade? Quer ver um exemplo resumido e fácil de entender? O telefone, aparelho criado por Graham Bell, foi uma invenção que mudou a história e foi patenteada por ele.
Já a modificação deste telefone, com melhorias na funcionalidade, seria um modelo de utilidade. São os mesmos produtos, mas um modelo é diferente do outro. Falando ainda em telefonia, o celular já seria uma invenção, assim como os smartphones. Mas as melhorias de algo específico na funcionalidade deles seriam um modelo de utilidade.
Registro de Desenho Industrial
Apesar de muitas pessoas se confundirem, o registro de desenho industrial não é patente. No Brasil, desde a Lei 9279, de 1996, o desenho industrial é protegido pelo registro e não pela patente.
O INPI aceita para registro de desenho industrial a forma ornamental de um objeto, como linhas e formas que possam ser aplicadas. Em linhas gerais, o que é protegido é o design do produto, aquilo que não afeta a funcionalidade dele.
O desenho tem que proporcionar um visual novo e original na sua configuração externa, mas, lembrando que o design será protegido independentemente das cores utilizadas, já que elas não são protegidas.
O objetivo do registro é o mesmo da patente: impedir que terceiros produzam e coloquem à venda sem o seu consentimento. O certificado de registro de desenho industrial tem o prazo de 10 anos, podendo ser prorrogável e durar até 25 anos de proteção.
Alguns exemplos de desenho industrial podem ser a de um tênis, um carro, ou até óculos. A invenção já está criada, mas a cada design novo é preciso fazer o registro do desenho industrial, ainda mais com o aumento da competitividade do mercado.
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O processo de se registrar uma patente, ou então o desenho industrial, envolve vários detalhes que podem passar despercebidos e colocar tudo a perder. Por isso, é importante contar com uma empresa especializada.
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