O que há em comum entre séries de tv, filmes, novelas, peças teatrais e músicas? Além de todas serem produções artísticas e culturais, elas chegam ao público graças a ajuda de muitas pessoas e não apenas de seus criadores, aqueles que detêm os direitos autorais. E quem participou dessas obras têm direitos conexos sobre elas.
A expressão é autoexplicativa porque deixa clara a conexão entre o autor e as pessoas que contribuíram para que aquela ideia se tornasse realidade. Mas não custa nada iniciar esse post sobre direitos conexos explicando exatamente o conceito deles.
Direitos conexos são os direitos paralelos aos do autor de uma obra. Para deixar bem claro, vamos ao exemplo de uma novela. A pessoa que escreveu a história tem os direitos autorais da obra. Mas ela não consegue fazer essa produção sem um diretor, sem produtores, sem atores….
Então, essas pessoas que contribuem para que a novela vá ao ar têm os direitos conexos da obra e devem ser remuneradas sempre que houver uma reprodução dela em qualquer mídia.
A lei 9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, é o dispositivo que regulamenta, também, os direitos conexos. Logo em seu primeiro artigo já informa que “esta lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos”.
Quem pode ter os direitos conexos de uma obra?
Quando se fala em participação em uma produção artística ou cultural surge uma dúvida: qualquer tipo de contribuição já garante os direitos conexos de uma obra? Não é bem assim. As normas estabelecidas em lei protegem as seguintes categorias:
1. Artistas intérpretes ou executantes
Fazem parte desta classe os cantores e atores. Afinal, eles interpretam uma produção cuja autoria não é deles. Ou seja, só têm os direitos conexos.
O art. 90 da lei 9.610/98 especifica que esse tipo de artista tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir:
– A fixação de suas interpretações ou execuções;
– A reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
– A radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
– A colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
– Qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
2. Produtores fonográficos
Também têm direitos conexos os produtores fonográficos, que contribuem com investimento financeiro na promoção das obras e do artista. Neste caso, o art. 93 da referida lei dá a eles o direito de autorizar ou proibir:
– A reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
– A distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
– A comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;
– Quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.
3. Empresas de radiodifusão
Por fim, os direitos conexos se estendem às empresas de radiodifusão, que, conforme o art. 95 da mesma lei, podem autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de frequência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.
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Qual o prazo de vigência dos direitos conexos?
Essa é outra dúvida muito comum. Embora estejam representados na mesma lei dos direitos autorais, os direitos conexos têm prazo de validade diferente.
No primeiro caso, a autoria é protegida por até 70 anos após a morte do titular. Já os direitos conexos têm validade de 70 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à fixação (para os fonogramas), à transmissão (para as emissões das empresas de radiodifusão) e à execução e representação pública (para os demais casos) de uma obra.
Qual a importância dos direitos conexos?
Os direitos conexos são muito importantes para proteger as pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas em uma obra artística ou cultural. Quem se dedica a esse tipo de produção emprega tempo e dinheiro para concluí-la. Com isso, tem a garantia de que será recompensado financeira e moralmente.
Vamos usar agora o exemplo da música. Além do produtor musical, que investe recursos para gravar uma canção, há a participação direta dos músicos (cantor, guitarrista, baixista, baterista, tecladista e por aí vai…).
Se o compositor tem o direito de receber por cada vez que a música for gravada (afinal, ele tem os direitos autorais), as pessoas que detêm os direitos conexos também serão recompensadas financeiramente quando aquela versão musical da qual participaram for reproduzida.
O que você leu acima diz respeito aos benefícios financeiros dos direitos conexos. Mas também há o benefício moral, que garante o reconhecimento da participação em determinada obra e a possibilidade de autorizar ou vetar sua reprodução, como descrito nas 3 categorias acima – artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão.
Como obter ajuda com a proteção dos direitos conexos
Como em tudo que envolve propriedade intelectual, proteger os direitos conexos de uma obra requer conhecimento técnico ou uma orientação profissional especializada. Afinal, o assunto é complexo e não se pode deixar de lado nenhuma brecha para perdas financeiras com uma produção artística ou cultural.
Neste sentido, é importante demais fazer o registro dos direitos conexos e autorais para proteger de todas as maneiras qualquer criação intelectual – em geral, a Biblioteca Nacional é o órgão indicado para isso.
Vale ressaltar que, embora não seja obrigatório, o registro é altamente recomendado porque facilita a comprovação da autoria e direitos conexos. E não são raras as reproduções indevidas de uma obra que vão parar na Justiça. Com o registro, tudo se resolve mais rápido. Por isso, não deixe de garantir essa proteção aos seus direitos conexos ou autorais. Procure uma empresa especializada, como a VILAGE, e obtenha a consultoria de profissionais qualificados e experientes
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