Você sabe quais são as diferenças entre marca e patente? Pense bem antes de responder porque ambos são considerados ativos igualmente importantes no mundo dos negócios, mas são distintos no cenário da propriedade industrial.
Não raramente, muitas pessoas confundem os termos. Ou vai dizer que nunca ouviu alguém falar equivocadamente que pretende patentear uma marca? É um erro muito comum de quem não vivencia este universo, pois as únicas coisas que se pode patentear são invenções ou modelos de utilidades – vamos explicar isso melhor mais adiante.
Quem tem um pouco de experiência no assunto sabe que existem grandes diferenças entre marca e patente, e garantir a proteção delas é o primeiro passo para o seu sucesso.
No que se refere ao reconhecimento legal perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), não há muito o que discutir: os dois tipos de propriedade garantem direitos exclusivos de uso e exploração comercial. Por outro lado, as diferenças entre marca e patente estão bem claras na chamada Lei da Propriedade Industrial (nº 9279/96).
É com base neste dispositivo que o INPI avalia os pedidos de registro desses ativos, assegurando que todo o investimento feito pelo solicitante em seu negócio ou criação seja protegido contra o uso irregular de terceiros. As diferenças entre marca e patente são tão evidentes que as duas propriedades são tratadas separadamente dentro da mesma lei.
Então, para começar, vamos explicar o que é cada uma dessas propriedades industriais.
O que é marca?
Marca é um sinal que representa um produto ou serviço de modo que sirva para identificá-lo e diferenciá-lo de outros concorrentes dentro do mesmo segmento comercial. Esse sinal distintivo pode ser composto por nome, número, imagem, símbolo ou combinação destes.
Para compreender as diferenças entre marca e patente, é preciso também mergulhar em cada uma dessas propriedades. No caso das marcas, é essencial conhecer os tipos, de acordo com sua natureza e também pela forma como ela se apresenta.
Em relação à natureza, ou seja, a atividade de origem de uma marca, existem as:
- Marcas de Produtos (roupa, alimento, eletrônico);
- Marcas de Serviços (consultoria, transporte, segurança);
- Marcas Coletivas (utilizadas por uma associação);
- Marcas de Certificação (atesta a qualidade de produto ou serviços).
No que diz respeito à forma como ela se apresenta visualmente, também há quatro tipos:
- Marcas Nominativas (palavras, letras ou números);
- Marcas Figurativas (desenhos, imagens ou elementos gráficos);
- Marcas Mistas (nome e imagem);
- Marcas Tridimensionais (relacionadas à forma do produto ou da embalagem).
Tenha mais um pouco de paciência que você vai entender todas as diferenças entre marca e patente. Inclusive, vamos falar agora sobre essa segunda propriedade industrial, que é tão importante como a primeira.
O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária que o INPI concede à pessoa ou empresa autora de uma invenção ou modelo de utilidade. Com isso, o solicitante que cumprir todos os requisitos determinados pela Lei de Propriedade Industrial vai garantir os direitos de uso e exploração comercial de sua criação.
Neste contexto da proteção, há outras diferenças entre marca e patente, sobre as quais falaremos mais abaixo. Mas é importante também conhecer os tipos de patentes porque isso vai determinar, entre outras coisas, o tipo de proteção que você deverá solicitar.
O INPI concede dois tipos de patentes:
- Patente de Invenção, destinada às criações inéditas, ou seja, que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
- Patente de Modelo de Utilidade, voltada para criações inventivas que aperfeiçoam alguma invenção já realizada, seja em seu uso ou em sua fabricação.
E aí, já deu para perceber as principais diferenças entre marca e patente? Calma, que ainda vamos falar mais algumas.
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Processo no INPI: principais diferenças entre marca e patente
Já explicamos o conceito das principais propriedades industriais que passam pelo processo de avaliação e reconhecimento do INPI. Desta maneira, fica evidente que é impossível “patentear uma marca”, aquele equívoco comum que citamos no início do texto. Mas as diferenças entre marca e patente não param por aí.
Então, veja como a distinção entre esses dois termos fica clara sob o ponto de vista do INPI. Ao comparar, a definição, o objetivo, o processo de reconhecimento e o prazo de validade da proteção, não tem mais como fazer nenhuma confusão e as diferenças entre marca e patente ficam cristalinas.
- Definição
Como você já viu até aqui, a marca é um sinal distintivo usado para identificar e diferenciar produtos ou serviços de empresas.
A patente é um direito exclusivo concedido para uma invenção (algo inédito) ou modelo de utilidade (uma melhoria sobre algo já criado). - Objetivo
O registro de uma marca no INPI protege a identidade comercial e a reputação de uma empresa no mercado.
Já a concessão da patente, protege invenções e inovações tecnológicas.
Em ambos os casos são garantidos direitos exclusivos de uso e exploração comercial. Desta forma, impede o uso sem autorização por parte de terceiros. - Processo no INPI
No processo de registro de marca no INPI, o foco é a análise de distintividade, do risco de confusão para o consumidor e de anterioridade (se há outra marca igual ou semelhante já registrada).
No caso da patente, os examinadores do INPI avaliam se a invenção ou modelo de utilidade atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e possibilidade de aplicação industrial da invenção. - Prazo de validade da concessão
O registro de marca é válido por 10 anos, mas pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais.
Por outro lado, as patentes têm prazo de validade de 20 anos para invenção e de 15 anos para modelo de utilidade, a partir da data do pedido ao INPI. E não pode ser renovada. Após o fim da proteção, a invenção ou modelo de utilidade tornam-se de domínio público.
Como obter o registro de marca e patente no INPI?
Mesmo com todas as diferenças entre marca e patente, há semelhanças entre os dois tipos de propriedades industriais que são indiscutíveis. A principal delas é que produtos, serviços e invenções só podem ser protegidas se forem reconhecidas pelo INPI.
Para isso, é necessário dar entrada no pedido de marca ou de patente e seguir os ritos de cada processo, respeitando rigorosamente todos os prazos dados pelo INPI. E quando falamos “rigorosamente” não é força de expressão. A despeito das diferenças entre marca e patente, os examinadores tratam de forma muito rígida todos os processos para a concessão de qualquer registro.
Por isso, se você quer proteger seu negócio ou invenção, não deixe de procurar ajuda especializada. Uma consultoria profissional vai garantir que todos os requisitos técnicos sejam atendidos, que a documentação esteja em conformidade com as exigências e que os prazos para responder eventuais questionamentos do INPI sejam respeitados. E, acredite, neste contexto, não há diferenças entre marca e patente. Qualquer erro pode ser fatal. Então, se você quer evitar riscos desnecessários, aproveite que já está em nosso site e envie uma mensagem para a VILAGE Marcas e Patentes. Se preferir, pode nos chamar no WhatsApp 0800 703 9009.
Com mais de 38 anos de atuação, nossa empresa tem como objetivo muito mais do que mostrar as diferenças entre marca e patente. Queremos garantir que sua empreitada no universo da propriedade industrial seja impulsionada com segurança, confiança e tranquilidade.