Quais são os requisitos de patenteabilidade?

Você sabe o que são os requisitos de patenteabilidade? Bom, antes de falarmos sobre eles, precisamos entender o que é patente.

A patente trata-se de uma propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, sendo expedida legalmente pelo Estado. Por meio da patente, reconhece-se o esforço inventivo, assegurando ao seu dono total e exclusivo direito de uso. Lembrando que, aqui no Brasil, o pedido de concessão de patente é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Esse é um documento que foi pensado para proteger criações, invenções e aperfeiçoamentos de processos, produtos, sistemas e demais tipos de invenção. Sendo assim, jamais podem ser plagiados por terceiros, sob o risco de serem penalizados.

Mas o que muitos não sabem é que não é qualquer invenção que pode receber proteção de forma legal. Isso acontece, pois há alguns requisitos de patenteabilidade que precisam ser seguidos para que uma patente seja solicitada! Quer conhecer esses critérios tão importantes? Então continue a leitura do texto, pois vamos apresentá-los em detalhes!

Quais são os tipos de patente?

Há dois tipos de patente, e cada um tem as suas especificações. Veja mais a seguir!

Patente de Invenção (PI)

A PI é concedida para invenções novas que resolvam um problema e que atendam aos critérios de novidade, aplicação industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva. Logo, são processos ou produtos que atendem aos requisitos ou critérios de patenteabilidade, sobre os quais vamos falar no próximo tópico. A validade é de 20 anos, contando a partir da data do depósito da patente.

A invenção dos aparelhos telefônicos é um bom exemplo desse tipo de patente. Em 1876, Alexander Graham Bell obteve a primeira patente de um aparelho elétrico de transmissão de voz.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Neste tipo, pode ser enquadrado o objetivo de utilização prática, ou ainda parte dele, que atenda ao critério de aplicação industrial. Além disso, precisa apresentar nova disposição ou forma, envolvendo ato inventivo, resultando em melhoria na fabricação ou no uso. A validade é de 15 anos, também contando a partir da data do depósito.

A tesoura para canhotos é um bom exemplo de modelo de utilidade. Ela foi uma melhoria para a tesoura comum, afinal, garantiu mais comodidade para o uso de canhotos.

Quais são os requisitos de patenteabilidade?

A criação, para ser patenteada, tem que ser considerada uma invenção no âmbito da propriedade intelectual. Por exemplo, as ideias abstratas não se enquadram nos requisitos exigidos.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), existem alguns requisitos para se obter uma Patente de Invenção (PI) no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Confira quais são eles a seguir!

Novidade

De acordo com o art. 11 da Lei de Propriedade Industrial, o novo é o que não está contido no estado da técnica. O estado da técnica é tudo aquilo que se tornou acessível ao público antes da data de depósito da patente por descrição oral ou escrita, por uso ou qualquer outro meio no Brasil ou exterior.

Portanto, é importante ficar claro que a inovação deve ser diferente de tudo aquilo que já está no mercado, que já tenha sido patenteado ou que tenha sido publicado e registrado em apresentações. Inclusive, ela não deve ser de conhecimento da comunidade científica da área de conhecimento.

Atividade Inventiva

A invenção, além de ser nova, precisa apresentar algo diferente do que uma simples combinação de conhecimentos básicos ou de uma mera combinação de características de conhecimento especializado. Uma solução de ordem técnica deve estar vinculada à invenção.

Além disso, o inventor tem que comprovar que o resultado em questão foi obtido por meio de uma criação própria, ou seja, é isso que vai diferenciar a criação de uma descoberta.

Um requisito que influencia diretamente nesse requisito é o estado da técnica, que inclui tudo aquilo que passou a ser público, tanto aqui no Brasil ou no exterior, a partir de qualquer meio, antes da data do pedido de patente. Para que uma invenção seja considerada como estado da técnica, nela não pode ter nenhum tipo de padrão anterior.

Resumindo: uma invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

Aplicação Industrial

São patenteáveis os inventos industriais (invenções e modelos de utilidade) que possam ser empregados diretamente no processo produtivo. O efeito deve ser técnico, ou seja, concreto, real e pressupondo alguma alteração nas forças da natureza:

  •  Indústrias agrícolas;
  •  Indústrias extrativas;
  •  Indústrias de produtos manufaturados, desde que dotados de repetibilidade.
Suficiência Descritiva

O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. Por isso, é necessária muita atenção ao redigir um pedido de patente. O ideal é que ele seja elaborado por uma empresa especializada.

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O que não pode ser patenteado?

Bom, a Lei de Propriedade Industrial não protege várias criações, descobertas científicas, ações, atividades intelectuais e ideias abstratas que não possam ser usadas na indústria. Para tanto, existe o Direito Autoral. Veja outras categorias que não se encaixam nos critérios de patenteabilidade:

  • Programas de computador (com algumas ressalvas);
  • Técnicas terapêuticas ou cirúrgicas aplicadas em animais e nos seres humanos;
  • Técnicas ou planos comerciais de cálculos, sorteio, crédito, financiamentos, especulação e propaganda;
  • Planos de assistência médica e de seguros;
  • Métodos de ensino;
  • Plantas de arquitetura;
  • Regras de jogos;
  • Obras de arte, filmes, livros e músicas;
  • Parte ou o todo parte de materiais biológicos e seres vivos naturais encontrados da natureza.

A patente é um documento imprescindível para evitar que as criações sejam copiadas por terceiros. No entanto, como você viu, não é qualquer invenção que pode ser patenteada. Ela precisa seguir todos os requisitos de patenteabilidade.

Para que você saiba se a sua criação pode ser patenteada, o mais indicado é buscar ajuda de uma empresa especializada em Propriedade Industrial. Os profissionais são capacitados e especializados para que sejam capazes de esclarecer as suas dúvidas e, claro, para ajudar na obtenção de uma patente. Com a ajuda desses profissionais, você terá auxílio em todo o processo, evitando imprevistos e erros.

Está precisando de ajuda para avaliar se sua invenção pode ser patenteada? Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.

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