Recentemente, a Lei Mexicana de Propriedade Industrial foi alterada e, a partir de então será necessário apresentar uma declaração de uso para manter registros de marca vigentes no país.
A legislação será aplicável apenas aos registros concedidos a partir de (e inclusive) 10 de agosto de 2015, logo, registros com data de concessão anterior a este período, estão dispensados desta obrigatoriedade por hora e apenas apresentarão a declaração de uso na petição de prorrogação da marca.
Referida declaração deverá ser apresentada no terceiro ano após a concessão do registro e também junto a todo pedido de prorrogação. Ela deverá confirmar o uso real e efetivo da marca no México durante os últimos três anos.
Para que o procedimento dispense legalização consular é preciso enviar provas de uso sólidas, por exemplo: embalagens, amostras, fotografias, faturas (invoices) ou evidências similares que demonstrem o uso da marca.
Caso não seja apresentada a declaração, o registro será extinto pela caducidade.