Você desenvolveu uma ideia original, relevante e potencialmente rentável. O que fazer agora? Correr e divulgar nas redes sociais? Contar tudo em um congresso ou seminário? Na verdade, a primeira coisa que você deve pensar é no pedido de patente. Caso contrário, sua criação pode se enquadrar no chamado estado da técnica.
A expressão acima é uma condição descrita na Lei de Propriedade Industrial (LPI), fundamental no processo que define quando uma “invenção” ou “modelo de utilidade” é realmente uma novidade – uma das exigências para se alcançar a patente.
O parágrafo 1º do artigo 11 da LPI estabelece que o “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17”.
De maneira mais clara, se você divulgou sua invenção ou modelo de utilidade antes de entrar com o pedido de patente, todo esse conteúdo tornado público será considerado estado da técnica.
Invenção e modelo de utilidade
Antes de mergulharmos neste assunto é importante entender a diferença entre invenção e modelo de utilidade, as duas patentes concedidas no Brasil.
A primeira tem o significado literal. Destina-se a uma invenção, algo totalmente novo, e tem duração de até 20 anos. Já o modelo de utilidade diz respeito a uma melhoria funcional de alguma invenção já existente e sua validade é de até 15 anos.
Agora que você já se familiarizou com esses termos que fazem parte da LPI, vamos entender melhor o estado da técnica.
Como o estado da técnica pode implicar no pedido da patente?
Como já citado acima, uma das exigências para que uma patente seja concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a novidade – a atividade inventiva e a aplicação industrial também são requisitos avaliados pelos examinadores oficiais.
Desta forma, se uma invenção ou modelo de utilidade já é de conhecimento público – e se encaixa no estado da técnica -, logo não é novidade. Daí vem a importância de fazer o depósito de patente antes de compartilhar sua criação.
Estado da técnica e período de graça
Apesar de rigorosa, a LPI prevê situações em que a invenção ou modelo de utilidade não perde o status de novidade, mesmo se revelado antes do pedido da patente.
O artigo 12 da lei estabelece que “não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente”.
Esse “período de graça”, como é conhecida essa ressalva, vale quando a publicidade da criação tiver sido feita pelo inventor, pelo INPI ou por terceiros.
Risco de usar período de graça como estratégia pela patente
Apesar do que dispõe a lei, é um grande risco se valer propositalmente do período de graça. Estrategicamente, não é recomendável divulgar antecipadamente a invenção ou modelo de utilidade pensando em recorrer depois ao artigo 12 da LPI.
Afinal, é possível que algum outro interessado que tenha conhecimento da sua criação faça o depósito do pedido de patente antes de você. Ou seja, o período de graça vai valer apenas para o primeiro que der entrada na solicitação porque o segundo já perde a condição de “novidade”.
Desta forma, esse dispositivo da lei funciona muito bem como uma rede de proteção, não como um recurso estratégico.
Como uma investigação prévia pode evitar o estado da técnica?
Antes mesmo de fazer o depósito do pedido de patente, é altamente recomendável realizar uma busca de anterioridade, uma investigação prévia para avaliar o estado da técnica relacionado à invenção ou ao modelo de utilidade. Assim, é possível saber se a criação é uma novidade, um dos requisitos para um pedido de patente ser deferido.
Além de assegurar que não existe nenhum produto ou processo similar ao que você pretende patentear, essa investigação previne conflitos (caso alguém venha a requerer a exclusividade posteriormente) e reduz gastos e outros riscos financeiros de propriedade intelectual.
A importância de uma consultoria especializada em patentes
Procedimentos como a busca prévia – antes de fazer o depósito do pedido de patente – demandam experiência em patentes e um trabalho muito dedicado e sério. É aí que uma consultoria especializada, como a VILAGE Marcas e Patentes, pode fazer a diferença.
Somos especializados em processos de registros de marcas e patentes, com expertise reconhecida dentro e fora do Brasil. Disponibilizamos quase 100 profissionais especializados em propriedade intelectual e totalmente comprometidos com a proteção intelectual dos nossos clientes.
Precisa de ajuda com registro de marcas e patentes? Fale conosco pelo telefone 0800 703 9009 ou nos envie uma mensagem. Nós vamos estudar seu caso e oferecer a melhor solução.