Registro de Marca Internacional
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Resumo
No momento em que se inicia uma empresa, um dos principais elementos que precisam ser trabalhados é a marca. Contudo, começam a surgir várias dúvidas sobre o assunto depois da sua criação e uma delas é o funcionamento do registro de marca no exterior.
Como muitos sabem, para ter uma marca forte, é importante ter profissionais especializados e capacitados, para que ela atraia o público certo, para que seja única e, claro, para que consiga transmitir a imagem que o negócio deseja passar. Mas isso não é o suficiente para assegurar a sua proteção perante terceiros, tanto no mercado nacional quanto no internacional.
É preciso ter em mente que a total segurança de exclusividade de uma marca somente é garantida com o registro de marca internacional em cada país de interesse. Certamente você já se deparou com as seguintes dúvidas:
O registro da marca da minha empresa tem garantia em todo o mundo?
Em quais países do mundo eu preciso fazer o registro da minha marca?
Como faço o registro de marca em outros países sendo que estou no Brasil?
Esses são apenas alguns dos questionamentos que muitos fazem quando o assunto é registro de marca. Mas não se preocupe, pois neste texto você vai descobrir todas as respostas que deseja. Continue acompanhando e boa leitura!
O que é o registro internacional de marca?
O registro internacional de marca é um processo que foi desenvolvido para assegurar proteção às marcas das empresas em territórios internacionais. Isso significa que, em vários países, a marca do seu empreendimento será assegurada e jamais poderá ser copiada. No entanto, é preciso destacar que não há um registro unânime ou ainda um instituto que tenha a responsabilidade por todos os países.
Então, resumindo, você somente conseguirá obter o direito da marca da sua empresa em determinado país se fizer isso de forma individual (país por país) ou se o país fizer parte de um acordo com outros Estados, sobre o qual vamos explicar nos próximos tópicos.
Qual é a importância de registrar a marca no exterior?
Não é algo recente ter negociações de empresas brasileiras com parcerias internacionais. Organizações de diferentes áreas e tamanhos já fazem trocas e negociações há tempos, não sendo apenas uma vantagem das grandes multinacionais do mercado.
Nesse sentido, o empreendedor que pretende ter sua marca uma presença maior no exterior precisa pensar nas oportunidades que um registro da marca pode garantir em médio e longo prazos. O registro, é, sem dúvida alguma, um grande diferencial competitivo que pode fazer com que se desenvolva um aspecto de credibilidade e de segurança para a marca como um todo.
Quais são as vantagens de fazer o registro de marca internacionalmente?
Embora muitos empreendimentos façam negociações internacionais, nota-se que a quantidade de marcas brasileiras registradas no exterior é pequena.
Mas acontece que, em outros países, podem existir marcas semelhantes ou até iguais, razão pela qual os titulares dessas marcas estrangeiras podem exercer a exclusividade da seguinte maneira:
- Interromper a utilização da marca da empresa brasileira no território internacional;
- Identificar e apreender produtos que contenham a marca da empresa brasileira;
- Cobrar indenização ante à violação de marca;
- Dentre outras medidas.
Ou seja, as vantagens do registro de uma marca em outros países são completamente perceptíveis, certo? Confira algumas:
- Proteção jurídica e comercial contra uso indevido por terceiros e contra pirataria;
- Maior segurança aos parceiros estrangeiros;
- Mitigação de riscos de expansão e de operações estrangeiras;
- Maior agilidade nos trâmites de exportação de produtos para outros países, que na maioria das vezes, contam com um processo bem simplificado quando a marca da mercadoria tem registro no país de destino.
Sendo assim, é muito indicado o registro da marca nos países onde as respectivas empresas produzem, comercializam, armazenam e transportam produtos, assim como, naqueles em que mantêm relações comerciais.
Quais são os principais acordos internacionais?
Os países não são obrigados a aderirem aos acordos internacionais. No entanto, se o fizerem assumem o compromisso de cumprir as cláusulas. Bons exemplos que estão relacionados a assuntos de propriedade intelectual são o PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) e o UPOV (Convênio Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais).
Mas, quando nos referimos a marcas, a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri são os tratados principais que dispõem diretamente a respeito do tema. Vejamos.
Convenção de Paris
Esse acordo internacional foi criado em 1883, sendo o primeiro a dispor sobre a propriedade industrial. Hoje, ele conta com 173 membros, porém, vale destacar que o Brasil foi um dos 14 países signatários originais.
Tal acordo tem a finalidade de possibilitar uma flexibilização da legislação nacional sobre o tema. A Convenção de Paris traz princípios que são de obrigatória análise pelos membros. Confira cada um deles:
- Territorialidade: quando a proteção de uma propriedade industrial apenas tem validade no território do país que a concedeu, lembrando que a exceção são os acordos regionais específicos;
- Tratamento nacional: a pessoa residente em um país membro da convenção tem a mesma proteção, direitos e benefícios concedidos pela legislação de outro à sua propriedade industrial;
- Independência dos direitos: as patentes que são concedidas em um país membro são totalmente independentes das concedidas em outro país;
- Prioridade unionista: trata-se do direito de prioridade no depósito de marcas ou patentes quando isso for realizado em outros países membros.
Protocolo de Madri
Bom, como você já sabe, fazer o registro da marca é uma decisão muito importante e necessária para as empresas. Aqui no país, o registro de marca tinha validade somente em território nacional, o que significa que se a sua empresa operasse no exterior, você teria que fazer um novo pedido de registro em cada país. Claro que tudo isso geraria — além de muito trabalho — um grande custo.
No entanto, no fim de maio de 2019, o Governo Federal aprovou uma medida que acabou facilitando o registro de marca no exterior. Depois de muitos anos de preparação e de negociações, o Brasil finalmente ratificou a adesão ao Protocolo de Madri junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Esse Protocolo diz respeito a um tratado internacional que foi firmado no ano de 1991 e que está em vigor desde 1998 entre os países que o adotaram. Aqui no Brasil, o tratado entrou em vigor em 2 de outubro de 2019, por meio do decreto 10.033/19.
Cada nação conta com processos burocráticos diferentes para reconhecer a marca. Isso acaba gerando um atraso na consolidação da proteção dos direitos de propriedade pelo registro. É nesse contexto que o Protocolo de Madri vem para promover a solicitação internacional de registro de marca.
Mas do que se trata, afinal? Bom, é um mecanismo eletrônico unificado que depende de apenas um envio de documentos para registrar marcas concomitantemente em vários países, reduzindo significativamente a burocracia.
É importante mencionar que, da mesma forma que acontece com o registro em território nacional, o pedido de registro internacional aqui no país é feito por meio do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), sob o regimento da Resolução/INPI/PR 247/19.
Lembrando que a centralização que o Protocolo de Madri promove, não unifica os processos a serem feitos em cada um dos países envolvidos, mas possibilita um único envio da documentação necessária à verificação do registro internacional que é submetido a uma análise de cada um dos signatários para os quais se quer fazer o registro. Ou seja, é como se tivesse sido enviado diretamente para as respectivas administrações.
Além de facilitar muito o registro de marca no exterior, outra grande vantagem da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri é a redução no prazo para obter o registro de marca. Há não muito tempo uma solicitação de registro demorava, aproximadamente, 2 anos para receber uma resposta.
Agora, com a adesão ao Protocolo de Madri, o tempo máximo entre o protocolo e o julgamento é, obrigatoriamente, de até 18 meses. Sendo o pedido feito via Protocolo de Madri, designando o Brasil, caso não haja uma decisão nesse período de tempo, presume-se que a registrabilidade foi concedida.
Como é o procedimento de registro de marca em outros locais do mundo?
Cada país tem o seu próprio procedimento de registro de marca. Até mesmo os que fazem parte do Protocolo de Madri têm suas próprias exigências, ou seja, passos que devem ser seguidos para a análise da marca, valores cobrados nas taxas e demais peculiaridades.
Por esse motivo, é fundamental conhecer como é o processo em alguns locais. Não se esqueça de que, caso você efetue o registro de marca em um dos signatários do Protocolo de Madri, ele vale também para outras dezenas de países no mundo. Veja os detalhes para fazer o registro em alguns países!
Estados Unidos
Nos EUA, o pedido de registro é feito com uma “Base de Depósito”, que conta com quatro alternativas que se diferenciam pelo uso da marca na prática. Quanto ao tempo médio para a aprovação do registro é de 10 meses, caso não haja objeção ou alguma oposição por terceiros. A vigência é de 10 anos. Então, depois desse período de tempo, é preciso fazer a renovação.
Canadá
No Canadá, a quantidade de pedidos vai depender das características da marca, do alcance da proteção que se deseja e do orçamento. Quando ela tiver um símbolo ou slogan distintivo, por exemplo, vai ser necessário fazer um pedido para cada um. Lembrando que o prazo médio para fazer o registro é de 12 meses nesse país.
União Europeia
A proteção da marca fornecida pela UE é totalmente aplicável a todos seus estados membros com somente um registro. O tempo médio do registro é de 6 meses e a validade de 10 anos, devendo ser usada em até 5 anos depois do registro no âmbito comercial.
Consultoria personalizada para fazer o registro de marca internacionalmente
Para fazer o registro de marca no exterior e não perder tempo já que o processo de registro exige cuidados e muita atenção, o mais indicado é contratar empresas especializadas para fazer todo o processo de registro e o acompanhamento do pedido.
A assistência especializada é fundamental para fazer o procedimento do registro de forma correta. Afinal de contas, é necessário ter conhecimento de todas as exigências legais e analisar com atenção todos os trâmites devidos para o êxito do registro.
Conte com o apoio de uma boa empresa especializada, como a VILAGE. Fazendo isso, você evita falhas graves no processo. O especialista vai acompanhar as informações e cuidar de todos os pedidos de documentos que possam surgir durante o processo.
As vantagens de ter o processo sob supervisão de quem entende do assunto são muitas. Confira algumas:
- Chance alta de ter o registro internacional aceito;
- Atuação rápida em casos de irregularidades;
- Estrutura para fazer o acompanhamento do processo semanalmente;
- Orientação e atualização durante o processo.
Perguntas frequentes
O registro internacional via Protocolo de Madri garante a facilidade de fazer o depósito sem intermediário no exterior, em apenas um idioma e ainda recolher as taxas de proteção de marca em diversos territórios a partir de um sistema único. Ou seja, são vários os benefícios de se proteger as marcas no exterior via Madrid: facilidade de controle de prazos, economia de dinheiro, de tempo e segurança do registro por meio de um único pedido internacional.
O Protocolo de Madri permite o registro em mais de 120 países (China, EUA, Austrália, Japão, Rússia, grande parte dos países europeus, entre outros) por meio de um procedimento extremamente simplificado.
Se você tem a intenção de levar a sua empresa para países que não fazem parte do Protocolo de Madrid, será necessário verificar a legislação local e realizar o pedido de registro diretamente no país de destino. Lembrando que a documentação também deve ser traduzida no idioma do país para que ela seja válida.
Para pedir o registro de marca internacional, basta ser pessoa física/ jurídica nacional ou que resida no Brasil ou, ainda, ter um estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no Brasil. Sem contar que o depositante precisa ser titular de registro ou solicitação de registro da marca nacional, que vai servir de base para o pedido internacional.
Empreendedores que investem bastante no aumento da marca e em sua divulgação. A proteção é fundamental para o sucesso em todos os países trabalhados. Os empresários que consideram um crescimento internacional do seu negócio precisam já pensar em fazer o registro da sua marca nos países que desejam expandir sua empresa, pois o tempo para garanti-la no território pode demorar um pouco mais do que o esperado.