Registro de Patente Internacional
Proteja Sua Empresa Agora Mesmo
Muitos inventores acreditam que o pedido de patente realizado aqui no país garante os direitos sobre a invenção no mundo todo. No entanto, é importante ter em mente que não basta só requerer o depósito da patente junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para ter o monopólio válido em qualquer país. Mas então o que fazer para registrar a patente no exterior?
Existem prazos e regras específicas, além de diferentes processos para garantir a proteção do invento em outros lugares do globo, e é sobre eles que vamos falar agora. Bom, como todos sabem, raramente uma ideia incrível fica restrita por fronteiras geográficas. Sendo assim, mais cedo ou mais tarde, vai ser necessário expandi-la para outros países. Portanto, limitar o direito de patente da invenção ao país de origem pode permitir que outras empresas lucrem com a ideia.
Então, é fundamental que o direito de uma propriedade industrial seja protegido em todo o planeta. É por isso que elaboramos este texto, pois nosso objetivo é orientar sobre como você pode proteger sua patente internacionalmente. Continue acompanhando e aproveite a leitura!
O que é patente de uma invenção?
A patente de uma criação nada mais é do que um certificado, também conhecido como carta patente, temporário que o Governo Federal outorga, podendo ser um Modelo de Utilidade (MU) ou uma Patente de Invenção (PI). A finalidade desse registro é proteger uma inovação, criação, tecnologia, enfim, uma propriedade industrial. O título vai garantir a exclusividade de uso, fruição e gozo, permitindo rendimentos e ganhos decorrentes do direito, de maneira exclusiva. Lembrando que a carta patente somente será concedida às invenções que atenderem aos seguintes requisitos:
- O invento deve ser uma novidade, ou seja, a matéria objeto do pedido tem que ser nova, não podendo ter sido revelada anteriormente;
- É preciso ter aplicação industrial, ou seja, ser produzido industrialmente;
- Por fim, é necessário ter uma atividade inventiva, isto é, um salto tecnológico cujo resultado jamais pode ser óbvio ou evidente para um profissional que é técnico no assunto. Ou seja, podemos dizer que precisa ser um efeito técnico inesperado em uma área da tecnologia.
É importante destacar que a inovação é essencial para manter um negócio na vanguarda e, claro, para gerar patrimônio para a empresa. Nesse sentido, é imprescindível estar atento às oportunidades e nunca deixar de buscar a proteção e orientação necessária.
Como funciona o registro de patente no exterior?
A princípio, de fato, a proteção da patente é territorial. Todas as solicitações feitas ao INPI — que é o único órgão autorizado para a concessão de patentes no Brasil — protegem, de início, a propriedade industrial somente no Brasil, sendo de domínio público em outros locais.
Embora a patente tenha validade só no país onde for aprovada, ela só vai ser registrada se nenhuma pessoa, em qualquer local do planeta, tiver disponibilizado o mesmo invento antes. Desse modo, se você conhece um produto que já está patenteado em outro país e deseja trazer a ideia aqui para o Brasil, saiba que isso é possível.
Vamos supor, por exemplo, que você foi para um país da Europa e lá acabou conhecendo um produto que aqui no Brasil não existe. Esse produto é patenteado somente naquele país europeu. Então, como o direito do titular da patente é restrito ao país onde a invenção foi patenteada, você pode explorar o produto no Brasil.
Contudo, se você pedir uma patente ao INPI para esse mesmo invento, o seu pedido vai ser indeferido por falta de novidade da invenção, afinal de contas, a criação já existe em outro país. Ficou mais fácil de entender com esse exemplo, certo?
Quais são as alternativas para a concessão?
Se você tem a intenção de patentear um invento em outro país, você precisa reconhecer que existem duas opções. Elas vão depender do preparo da empresa para o processo, das necessidades quanto à presença em outros países, dos prazos e, claro, do reconhecimento sobre o mercado.
Como a escolha é muito importante, é fundamental que você conheça as características de cada alternativa. Confira, a seguir, os procedimentos disponíveis para o registro de patente!
Convenção de Paris (CUP)
Nessa opção, a pessoa/empresa realiza um depósito de solicitação de patente diretamente no país que tem interesse. Logo, a patente terá que ser requerida em cada país, de maneira individual, dentro de um tempo específico e depois de ser depositada no local de origem. Isso é imprescindível, pois no pagamento do segundo país em diante vai constar a reivindicação da prioridade de origem.
Vale lembrar que, depois do término do prazo, não vai ser mais possível fazer o depósito em outro local. Por isso, é preciso ter total certeza sobre as escolhas, a fim de evitar arrependimentos futuros. Mesmo assim, caso a pessoa/empresa se interesse em usar ou negociar o invento em outros locais do mundo, ainda é viável. A única diferença é que não vai ter a mesma proteção nesses países.
É preciso ressaltar que, caso haja transgressão de direitos industriais nesse outro local e a criação não for patenteada, o titular não vai poder alegar a infração especificamente. Até porque não existe direito sobre a invenção naquele país. Outro ponto importante é que cada país tem as suas exigências específicas para a concessão da carta patente. Portanto, o pedido de patente terá que ser sempre adaptado às leis de cada país.
Por fim, é importante mencionar que, se o seu desejo é proteger sua propriedade industrial nos países signatários da Convenção Europeia de Patentes, é possível realizar um pedido de patente europeia por meio de um processo único e completamente centralizado no IEP (Instituto Europeu de Patentes).
O âmbito da patente concedida por esse instituto é igual em todos os países designados, no entanto, só tem efeitos após a validação em cada um dos territórios onde se deseja proteger a criação. A validação é a entrega, no instituto de cada local, de uma tradução da patente escolhida, na língua oficial do país em questão.
O IEP promove todo o procedimento de exame, de concessão e de oposição, de acordo com os seus próprios processos e regras. Lembre-se de que, caso tenha feito uma solicitação de modelo de utilidade ou de patente de invenção em Portugal até 12 meses antes, é possível aproveitar o pedido para requerer uma prioridade na solicitação de patente europeia.
Tratado de Cooperação de Patentes (PCT)
O método PCT (Tratado de Cooperação de Patentes), por sua vez, oferece um nível mais amplo de integração. Ele ocorre por meio da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Nesse tratado multilateral, você tem a possibilidade de fazer uma única solicitação internacional, podendo entrar na fase nacional em cada local de interesse individualmente, tendo um prazo maior para a fase nacional desses países. Logo, essa é uma opção recomendada quando o objetivo é proteger a criação em uma quantidade expressiva de territórios.
Tudo vai começar com o processo de patente aqui no país, a fim de garantir o quesito de novidade. Em seguida, a solicitação de patente pode dar início à internacionalização a partir do processo via PCT.
Depois do depósito inicial, existe um prazo de 30 meses em que se mantém a novidade da invenção. Assim, a propriedade industrial pode começar seu processo de internacionalização a partir do pedido de patente em outros territórios.
Vale destacar que o procedimento demanda a apresentação dos documentos no Brasil e, claro, a comprovação de depósito na OMPI. Dessa forma, é realizado um novo pagamento no país de interesse e, ao final do processo, a invenção tem a patente naqueles países.
Quais são os prazos?
Bom, vamos começar pela CUP, que tem os prazos menores. Essa opção é a mais indicada para quem já tem certeza ou pressa em relação aos países onde tem interesse de garantir a proteção do invento. A partir do primeiro protocolo aqui no país, o solicitante tem 12 meses para submeter o pedido nos países de interesse. Isso, obviamente, acelera a decisão, no entanto, exige uma preparação adequada para cumprir os prazos.
Quanto ao PCT, esse oferece 30 meses depois do depósito na OMPI. Logo, é uma alternativa que permite que a pessoa/empresa explore melhor os mercados. O PCT acaba oferecendo tempo para que seja possível fazer um estudo aprofundado dos mercados que têm maior potencial e, claro, para saber onde a proteção será mais relevante de acordo com seu interesse mercadológico.
Consultoria personalizada para fazer o pedido internacional de patente
Inicialmente, obter uma patente em outros países pode parecer um trabalho simples de ser feito. Porém, é necessário reunir uma grande quantidade de documentos e passar por algumas etapas bastante complexas, e claro que isso demanda conhecimento e tempo. Sem ajuda para lidar com toda a burocracia, existe um risco muito grande de a invenção ser registrada primeiro em outra parte do mundo.
Então, para evitar um problema grande, a melhor solução é contratar uma empresa especializada em registro internacional de patente, como a VILAGE, que levanta as principais necessidades e auxilia na condução das etapas do processo até que a invenção seja patenteada nos países de interesse.
Com essa ajuda, o processo fica mais rápido e fácil, conferindo segurança extra para a etapa. Então não deixe de contar com o apoio de uma boa empresa especializada para evitar falhas graves no processo. Os especialistas vão acompanhar as informações e cuidar de todos os pedidos de documentos que possam surgir durante o processo.
Veja algumas das vantagens de ter o processo sob supervisão de quem realmente entende do assunto:
- Chance alta de ter a concessão da carta patente no exterior;
- Atuação rápida em casos de irregularidades;
- Estrutura para fazer o acompanhamento do processo semanalmente;
- Orientação e atualização durante o processo.
Perguntas frequentes
Você pode fazer o depósito em apenas um país, contudo, eventuais operações comerciais envolvendo a patente, como licenciamento ou até mesmo venda da patente, ficam restritas àquele território, já que a exclusividade estará assegurada somente nos países onde o depósito foi feito e a patente concedida.
Além disso, é importante mencionar que, para fazer um depósito no exterior, é preciso ter legalização de documentos e tradução técnica, logo, é fundamental avaliar com atenção se não seria mais interessante e viável ter um mesmo custo ou um custo parecido para conseguir um direito mais abrangente, conquistando proteção em um maior número de países.
Quanto ao investimento para o depósito internacional de patente, o valor é mais expressivo que aqui no Brasil em face do envolvimento de outras moedas e do aumento de burocracia.
Então, não podemos cravar valores, pois as taxas sofrem variações de acordo com vários fatores, bem como os serviços que são contratados para ajudar na tarefa. O que importa, na verdade, é ter em mente que esse investimento é feito na segurança e até mesmo nos lucros internacionais.
Quando se tem o objetivo de adquirir uma proteção localizada e em alguns poucos países, o depósito individualizado é uma opção muito interessante. No entanto, vai ser preciso homologá-los e atender aos requisitos. É preciso lembrar que isso pode dar mais trabalho.
O PCT, por sua vez, é recomendado quando a pessoa/empresa deseja ter uma proteção maior. Afinal, ele permite alcançar uma quantidade elevada de países, caso esse seja o propósito do solicitante. Nesse caso, é importante deixar claro que a reunião de documentos é única. Então, tudo é feito de forma simultânea para aproximadamente 140 países, facilitando o processo.
São 3 requisitos que precisam estar presentes para conseguir uma patente: aplicação industrial, atividade inventiva e novidade. Por isso, se você conhecer uma solução ou produto na China, Japão ou Rússia, por exemplo, vai ser difícil obter a proteção aqui no Brasil, pois é bem provável que o requisito da novidade não esteja presente. Portanto, é preciso ter uma cautela muito grande, fazendo uma pesquisa prévia para entender quais são as chances de conseguir a patente desejada. Contar com o auxílio de um escritório especializado em propriedade intelectual é, sem dúvidas, a melhor solução para isso.
Tanto pessoa física quanto jurídica, ou o seu procurador devidamente constituído.
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