Acordo de Lisboa: proteção internacional das indicações geográficas

O Acordo de Lisboa é um tratado de proteção internacional voltado para indicações geográficas. Entenda como funciona, quais são as vantagens e conheça outras opções de registro no exterior.

Você produz um produto ou presta um serviço muito característico de uma determinada região? É bem possível que já tenha a proteção legal de Indicação Geográfica (IG) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mas como proteger negócios desta mesma localidade além das fronteiras nacionais? A resposta pode estar no Acordo de Lisboa. 

Se você estava procurando na internet mais detalhes sobre esse assunto, sabemos o quanto está aliviado (a) neste momento. Ainda há pouco ou quase nenhum conteúdo disponível sobre o Acordo de Lisboa no Brasil. 

Por isso, cabe uma explicação fundamental antes de mergulharmos neste assunto: o Brasil ainda não é signatário deste tratado internacional, mas estuda aderir ao Acordo de Lisboa.

Diversos movimentos estão sendo feitos neste momento pelo governo brasileiro, como reuniões com representantes de países membros e estudos para entender todas as implicações de uma eventual adesão ao Acordo de Lisboa.

Mas não se preocupe. Mantenha o foco neste texto porque ele trará informações relevantes para quem tem o desejo de buscar proteção internacional de uma Indicação Geográfica (IG), mesmo diante da atual indefinição do país em relação ao Acordo de Lisboa.

O que é o Acordo de Lisboa?

O Acordo de Lisboa é um tratado internacional assinado em 1958 para uniformizar a proteção internacional para serviços e produtos registrados como Denominação de Origem (DO), um selo que reconhece qualidades e características do produto ou serviço como resultado do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Esse tratado foi passando por atualizações, como o Ato de Estocolmo (1967) e o Ato de Genebra (2015). Neste último encontro, também foi incluído no Acordo de Lisboa o registro de Indicação Geográfica (IG).

No cenário internacional o IG tem a mesma função do DO, mas ele é especificamente voltado para o nome geográfico de um local que indica a origem de produção ou fabricação de um produto ou serviço. É como um selo de procedência.

Embora tenha sido assinado em 2015, o Ato de Genebra do Acordo de Lisboa só entrou em vigor em 2020. Foi aí que o Brasil passou a ter interesse em se tornar membro deste tratado para impulsionar o desenvolvimento de suas Indicações Geográficas (IGs).

Um dos pontos debatidos é se o Acordo de Lisboa reconheceria os tipos de IGs existentes no Brasil. Além da Denominação de Origem (DO), o INPI registra também a Indicação de Procedência (IP). É sobre este último item que há dúvida quanto à validade dentro do Acordo de Lisboa – está em discussão o que pode ser feito para haver uma adequação.

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Quem pode utilizar o Acordo de Lisboa?

Os países ou organizações governamentais (como a União Europeia) que são signatários do Acordo de Lisboa podem usar o sistema para proteger os direitos em todos os países membros com um único registro internacional.

Isso é particularmente útil para produtores e exportadores que desejam proteger o nome de produtos com características exclusivas ligadas à sua região de origem, como vinhos, queijos, cafés ou artesanatos regionais.

Os países que desejam fazer parte do Acordo de Lisboa devem ratificar o tratado, o que permite o uso completo de suas proteções jurídicas internacionais.

Quais as vantagens do Acordo de Lisboa?

O Acordo de Lisboa, atualizado com o Ato de Genebra, oferece várias vantagens para proteger os registros de Denominação de Origem (DO) e de Indicação Geográfica (IG) de forma internacional. 

Imagine por exemplo que sua empresa faz parte de algum registro de IG no Brasil e queira exportar o produto para outros países, garantindo os direitos e a proteção do Acordo de Lisboa. Você teria acesso aos seguintes benefícios:

  • Proteção internacional simplificada
    O sistema permite o registro de denominações de origem e indicações geográficas em vários países signatários do Acordo de Lisboa com um único pedido, reduzindo custos e complexidade em comparação ao registro individual em cada país.
  • Reconhecimento global
    As IGs ou DOs registradas são automaticamente reconhecidas em todos os países membros do Acordo de Lisboa, garantindo proteção contra o uso indevido por terceiros em mercados internacionais importantes.
  • Promoção de produtos locais
    Para produtores, o Acordo de Lisboa é uma ferramenta poderosa para valorizar produtos ligados à sua região, como vinhos, cafés, queijos, azeites, entre outros. Isso promove o valor cultural e econômico dos produtos locais.
  • Proteção jurídica consistente
    O Acordo de Lisboa garante uma proteção legal robusta em todos os países participantes, facilitando a ação contra concorrentes que utilizem indevidamente uma denominação protegida.

Viu como será possível aproveitar muitas vantagens caso o Brasil faça a sua adesão ao Acordo de Lisboa? Esse tratado é uma ferramenta estratégica muito eficiente e pode beneficiar todos os produtores e organizações que buscam proteção global para seus produtos.

Como buscar a proteção internacional de Indicações Geográficas?

Enquanto o Brasil faz consultas e estudos sobre a possível adesão ao Acordo de Lisboa, é possível buscar proteção internacional de IGs? Sim, há algumas alternativas viáveis. 

Além de dar entrada em um novo processo em cada país de interesse – e passar por todas as etapas de acordo com as regras locais vigentes – você pode usar também outro tratado internacional, sem ser o Acordo de Lisboa.

O Brasil é signatário do TRIPS (em português, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse tratado não é tão abrangente quanto o Acordo de Lisboa, mas oferece um padrão mínimo de proteção para IGs em todos os países membros da OMC.

O ideal é buscar uma ajuda especializada em propriedade intelectual para traçar a melhor estratégia para o seu caso. A VILAGE Marcas e Patentes tem expertise em registros nacionais e internacionais, com profissionais altamente qualificados e experientes, inclusive neste tipo de demanda por proteção no exterior.

Independentemente da posição brasileira sobre o Acordo de Lisboa, é possível estender os direitos sobre sua propriedade para outros países. Entre em contato conosco e conte com a melhor assessoria.

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