A música é a forma de arte mais comum no nosso dia a dia. Uma canção é capaz de mover e de conquistar todas as classes sociais, das mais diversas faixas etárias e de qualquer cidade, estado ou país. Com toda a universalização que a Internet possibilitou, os músicos, hoje, conseguem se lançar por conta própria. Mas, infelizmente, muitos não param para pensar nos direitos autorais das suas músicas divulgadas nos sites ou redes sociais. Você já parou para pensar em como registrar uma música? É sobre isso que vamos falar agora!
Alguns pensam que esse é um assunto que não tem que ser levado tão a sério, outros simplesmente nem pensam no assunto. No entanto, é preciso ter em mente que é imprescindível que sejam tomados os devidos cuidados quanto à proteção das obras.
O mundo da música tem muitas características que são voltadas para o público, sobretudo quanto à fama. Mas, muito além disso, ele também tem um lado mais voltado para a lei e para os negócios.
Você já ouviu notícias sobre direito autoral na música, certo? Eles dizem respeito à posse de uma pessoa sobre uma propriedade intelectual, e esse é o caso da música. Calma, pois vamos explicar em detalhes tudo isso. Continue acompanhando e entenda por que é tão importante registrar uma música!
O que diz a lei sobre o direito autoral na música?
Segundo a lei nº 9.610/98, para qualquer exibição pública de obras musicais, literomusicais ou fonografias, com o propósito de obter lucro, precisa ser feita a arrecadação dos direitos autorais. Incluindo as exibições em mídia, como Internet e televisão, bem como os grandes eventos em casas de festas.
O registro de música pode ser enquadrado no conceito de direito autoral, que é fundamental e indispensável para proteger as pessoas que trabalham e vivem da sua atividade intelectual.
Mas, afinal, por que registrar música?
O registro de música é um documento essencial, pois prova a propriedade intelectual sobre a obra. Você deve estar se perguntando sobre o que registro garante ao autor, não é mesmo? Ele garante a circulação, uso e comercialização da canção.
É importante que fique bem claro que registrar música ou outra propriedade intelectual é de extrema relevância para proteger o autor de uma possível utilização indevida da obra, uma vez que estamos falando de uma obra de propriedade intelectual que pode ser utilizada inclusive em eventuais disputas judiciais.
Vale lembrar que o registro de música não é obrigatório, no entanto, como você pôde ver, é fundamental para proteger os interesses do compositor. A lei assegura que o autor da música receba um capital em cima de cada uso dela, além de oferecer total segurança contra usos indevidos e sem autorização, alterações e plágios.
Atenção: apenas o registro não vai garantir a arrecadação com os direitos autorais da música. Para conseguir arrecadar com a criação, vai ser preciso comercializá-la e atender a todos os requisitos do ECAD.
Como se caracteriza um plágio na música?
O plágio na música pode se enquadrar em várias categorias. Veja algumas:
- Integral: quando há uma cópia direta da música;
- Mosaico: quando pequenos trechos são alterados para apresentar o mesmo sentido, ou seja, não é uma cópia fiel da música;
- Conceitual: quando não há partes inteiras copiadas ou parafraseadas da música, mas sim uma apropriação da ideia central e da essência da música;
- Parcial: quando há cópia ou leve modificação de algumas partes da música, sem citar ou dar créditos ao verdadeiro autor.
Contudo, muitas vezes, os riscos de se enquadrar em algum tipo de plágio de música acabam sendo dobrados. Isso por que tanto a letra quanto a melodia da canção podem ser copiadas.
Do mesmo modo, como uma composição musical é bem complexa, é preciso levar em consideração outros fatores também. Uma sequência bastante semelhante, apesar de não ser escrita igual, ou ainda arranjos bastante parecidos podem também ser considerados plágio.
Quais são os maiores plágios da música?
Vamos conhecer, agora, os maiores plágios da música para que você perceba ainda mais a importância de ter sua obra protegida. São casos de plágio que já chocaram o mundo da música. Confira!
“Viva la Vida”
Não pouparam a banda Coldplay da acusação de plágio. Ela foi acusada pelo guitarrista Joe Satriani de usar partes da sua composição instrumental “If I Could Fly”, de 2004, para compor o hit “Viva la Vida”.
“Surfin USA”
Os Beach Boys e Brian Wilson atacaram o repertório de Chuck Berry com o objetivo de roubar “Sweet Little Sixteen”. Foi um grande escândalo no Rock americano.
“My Sweet Lord”
George Harrison, o ex-Beatle, foi acusado legalmente de plagiar partes da melodia, ritmo e harmonia da música “He’s So Fine” do grupo vocal feminino “The Chiffons”. Isso aconteceu na década de 60 e Harrison assumiu sua culpa, pagando uma indenização alta.
Há também artistas internacionais copiando músicas brasileiras. Um exemplo é com a música Taj Mahal, de Jorge Ben, que Rod Stweart admitiu que fez plágio para criar sua canção “Do Ya Think I’m Sexy?”.
Além disso, temos os casos de artistas aqui do Brasil que entraram com processo para decidir como os direitos das músicas seriam distribuídos, assim que notaram cópias. Uma dupla sertaneja, Ivis e Carraro, por exemplo, entrou com uma ação contra Marília Mendonça, um grande nome da música sertaneja dos dias atuais. Segundo Ivis e Carraro, a música “Ciumera” teria sido uma cópia do hit “Panfleto de Rua” da dupla.
Por fim, temos o caso do plágio cometido pelo Rei Roberto Carlos, que precisou pagar uma gigantesca indenização para um cantor chamado Sebastião Braga. A justiça determinou que a música “O Careta”, gravada por Roberto Carlos, em 1987, era uma cópia de “Loucuras de Amor”, gravada pelo cantor pouco conhecido em 1982.
Onde o registro de música é feito?
Bom, antes de qualquer coisa, é importante que fique bem claro que a Abramus e o Ecad não registram música. Muitos fazem essa confusão, mas o papel da Abramus envolve o repasse de valores dos direitos autorais para os autores, enquanto a função do Ecad é cobrar dos usuários de música (eventos, casa de show, rádio, televisão etc.) os valores de direitos autorais da execução das músicas, repassando, em seguida, para as associações.
Então, se não é Abramus nem Ecad que realizam o registro de música, quem é que faz? Bom, diferentemente do registro de marcas, que é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), as músicas são registradas na Biblioteca Nacional, que fica no Rio de Janeiro. O setor responsável pelo trabalho é o EDA (Escritório de Direitos Autorais).
Além disso, outra instituição onde é possível fazer o registro de música é na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Lembrando que o registro é feito de formas diferentes em cada uma dessas instituições.
Como registrar uma música?
Bom, as músicas são depositadas junto à instituição escolhida onde vão obter suas certidões de registro. Essas certidões têm abrangência na maior parte dos países do mundo, o que significa que os direitos autorais assegurados com o registro de música abrangem outros países além do Brasil.
Qualquer pessoa pode fazer o registro de música, no entanto, o mais recomendado é que seja contratada uma empresa especializada para dar toda a orientação e ajuda no processo. A VILAGE Marcas e Patentes, por exemplo, conta com uma equipe especializada que vai dar todo o auxílio e suporte na proteção dos direitos autorais da sua música.
O processo de registro de música pode até parecer simples, mas há etapas burocráticas que devem ser pensadas com todo cuidado e conhecimento no assunto para não haver erros e, assim, conseguir o registro. Então, contar com uma empresa especializada é a certeza de que a sua música estará totalmente protegida contra ações que podem prejudicá-lo.
Gostou do texto e quer saber mais sobre o direito autoral? Aproveite a visita em nosso blog e leia também o texto “Direito autoral: Como proteger as suas criações contra plágio e uso sem autorização”.