Quando se faz a solicitação do registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é preciso superar várias etapas até atingir o objetivo final e garantir a proteção deste ativo. O último procedimento do requerente é quando o processo está aguardando pagamento da concessão no INPI. Você sabe o que isso significa?
Essa mensagem indica que seu pedido foi deferido e chegou a hora de pagar a taxa de concessão para obter o certificado de registro da marca. É uma fase importante porque há prazos a serem cumpridos. Se eles forem perdidos, o processo é arquivado.
Mas tenha calma. Com as informações corretas e o suporte adequado, você saberá exatamente o que fazer quando o status do seu processo estiver aguardando pagamento da concessão no INPI.
Em primeiro lugar, cabe uma explicação sobre algo que costuma causar confusão, principalmente para quem não tem muita familiaridade com o assunto: deferimento de marca é diferente de concessão de marca.
No primeiro caso, significa apenas que o INPI aceitou seu pedido após a análise detalhada do mérito. A marca é concedida efetivamente depois de pagar a taxa – quando entra no status aguardando pagamento da concessão no INPI.
Feito esse esclarecimento, fica mais fácil entender uma das principais etapas do pedido de registro de marca. E, agora, vamos mergulhar no assunto, começando pela importância de cumprir prazos.
Pagamento da concessão em prazo ordinário e em prazo extraordinário
Quando o INPI defere o pedido de registro de marca, seu processo entra na situação em que está aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário). Essa expressão entre parênteses indica que este será o primeiro prazo que você terá para pagar a taxa e obter o certificado de registo. O INPI concede 60 dias corridos para que esta etapa seja cumprida com o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). E esse prazo começa a contar a partir da data da publicação do deferimento na Revista da Propriedade Industrial (RPI) – plataforma na qual se anuncia as decisões do INPI toda terça-feira.
Se o requerente não quitar a taxa em 60 dias após a publicação desse status – aguardando pagamento da concessão (prazo ordinário) –, o INPI dá mais 30 dias para cumprir esta fase. É o chamado prazo extraordinário, que vai aparecer no status do seu processo.
Você pode estar pensando: “ótimo, eu ainda ganho mais uma chance para pagar a taxa e conseguir meu certificado de registro de marca”. Só que essa nova oportunidade é 50% mais cara. E se você perder também o prazo extraordinário e o pedido de marca será arquivado.
Esse é o motivo pelo qual é tão importante contar com a ajuda especializada em registro de marcas. Você verá mais abaixo que uma consultoria profissional toma conta de tudo, com garantia de cumprimento de prazos, o que torna seu pedido de registro mais eficiente e econômico. Vale repetir que, se você não pagar a taxa do INPI quando seu processo estiver aguardando pagamento da concessão (prazo ordinário) e nem quando se estender ao “prazo extraordinário” – ou seja, 90 dias no total –, o pedido será arquivado e vai ser necessário começar tudo de novo, do zero, se quiser registrar sua marca.
Precisa de ajuda?
Descubra em qual etapa seu processo de registro de marca está.
Paguei a taxa de concessão de marca. E agora?
Levando em conta a importância de ficar atento aos prazos estabelecidos em cada etapa, você certamente vai quitar a taxa quando seu pedido for deferido e estiver aguardando pagamento da concessão (prazo ordinário). E o que vem depois disso?
Como dissemos lá no início, o pagamento será a última ação do requerente. Em seguida, o INPI vai expedir o certificado de registro e você será oficialmente dono da marca pelo prazo de 10 anos. Isso significa que, ao vencer o período da concessão, será necessário prorrogá-la para continuar com os direitos exclusivos de uso e exploração da marca.
Ao cumprir a etapa na qual o pedido está aguardando pagamento da concessão no INPI, o requerente se torna, de fato, o titular da marca e precisa cumprir outras duas obrigações, de acordo com o Manual de Marcas INPI: – Usar a marca registrada para assinalar os produtos ou serviços para os quais ela foi concedida em até 5 (cinco) anos após a data de sua concessão, sob risco de ter decretada a caducidade do registro.
– Em caso de o titular domiciliado no exterior, constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, conforme estabelecido no art. 217 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), também sob pena de extinção do registro.
Por que é tão importante ter suporte especializado no registro de marcas no INPI?
Neste post, nós esmiuçamos uma das etapas do registro de marcas no INPI – quando o status do processo está aguardando pagamento da concessão (prazo ordinário). Para este procedimento, é fundamental ter o acompanhamento de um profissional especializado, mas não só nesta hora.
Na verdade, quando você pensar em registrar uma marca, já é recomendado procurar uma empresa com expertise neste ramo para evitar improvisos e deslizes que possam comprometer a aprovação do INPI.
Para você ter uma ideia da complexidade, todo pedido de registro de marca passa por pelo menos 11 etapas, todas elas muito rigorosas, tanto com os procedimentos em si, quanto com os prazos determinados. As principais são:
– Pesquisa de Anterioridade (busca sobre marcas iguais ou parecidas);
– Depósito (entrada do pedido de registro no INPI);
– Publicação (Comunicado para ver se alguém se opõe ao registro);
– Deferimento (aceitação do registro de marca);
– Concessão (marca concedida após o pagamento da taxa).
Perceba que quando um pedido de registro está aguardando pagamento da concessão (prazo ordinário ou extraordinário) significa que já foi aceito pelo INPI, restando apenas a quitação da taxa de concessão.
Para superar todas as fases, porém, é importante estar muito bem assessorado para evitar frustrações, como, por exemplo, um pedido mal formulado (fora do padrão exigido) ou a perda de algum prazo (o que pode significar prejuízo financeiro e até o arquivamento do processo).
Neste sentido, a VILAGE Marcas e Patentes oferece uma consultoria experiente e eficiente, não só para desenvolver e dar entrada no pedido, como também fazer monitoramento da sua marca, até mesmo depois de ela ser concedida pelo INPI – isso é fundamental para evitar que seus direitos exclusivos sejam violados por terceiros.
Não importa se você ainda pensa em registrar uma marca ou se está aguardando pagamento da concessão no INPI, a VILAGE coloca à sua disposição toda uma sólida reputação – com 38 anos de mercado e mais de 25 mil clientes satisfeitos.
Fale com nossos especialistas pelo WhatsApp 0800 703 9009 ou nos envie uma mensagem.