A marca de uma empresa vale cada centavo investido, tanto de tempo e dedicação, como de dinheiro, por isso, proteger este patrimônio se torna praticamente obrigatório. Mas, ao fazer o registro, é preciso tomar cuidado para não ter a marca arquivada pelo INPI.
Alguns cuidados é preciso para obter a proteção de sua marca, caso contrário, poderá por todo o processo em jogo, perdendo tempo, dinheiro pago nas taxas e muito mais. Por isso, é sempre bom contar com uma empresa especializada, que conheça os trâmites do INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Para você ficar ciente de toda a burocracia que isso envolve, vamos trazer agora as cinco etapas que devem ser zeladas para não ter a sua marca arquivada.
O que é marca arquivada INPI?
Antes de falar dos cuidados sobre o pedido de registro de marca, vamos explicar o que é uma marca arquivada no INPI e o porquê isso afeta tanto o processo de registro de marca. O principal de se entender é que, registrar uma marca vale para o INPI quem o fizer primeiro, então, se você perder tempo poderá ver outra pessoa registrar a sua marca.
Agora, você ser surpreendido pelo arquivamento do pedido de registro não é nada bom, mas isso pode acontecer, inclusive por falhas pequenas, fáceis de serem evitadas no início do processo. Primeiramente, é válido seguir o que diz a Lei de Propriedade Industrial, que dita as regras neste sentido.
O arquivamento do pedido de registro da marca significa que todo o processo no INPI não é mais válido. Para se ter uma ideia, muitos dos processos são arquivados por motivos como:
- perda de algum prazo;
- falha em alguma exigência feita pelo INPI;
- falta de pagamento de alguma taxa;
- marca semelhante à outra.
Por isso, é importante acompanhar, junto à empresa especializada que contratar, essas cinco etapas que vamos listar, caso contrário, será praticamente certo que o INPI arquivará o seu pedido de registro. Então, confira:
1 – Fazer corretamente a consulta prévia de marca
Esse é, sem dúvida, o primeiro passo que deve ser dado na hora de fazer o pedido do registro de marca no INPI. Não vai adiantar nada você fazer o depósito de uma marca se já tiver uma registrada por outra pessoa, física ou jurídica.
Ao depositar uma marca que já existe, certamente ela será indeferida pelo instituto e, neste caso, não haverá muitos argumentos para você fazer a sua defesa, resultando em um processo de marca arquivada.
Por isso, a primeira tarefa da empresa que você contratar é fazer a consulta das marcas já existentes no Instituto, mas se você for leigo no assunto, poderá até interpretar o resultado da pesquisa de forma errada, como a divisão de classes da marca. Isso porque, existe a possibilidade de registrar marcas com nomes iguais, mas com atividades diferentes, em classes de atuação diferentes.
Então, é importante fazer uma pesquisa prévia de marcas para saber se a sua já está depositada ou registrada por um terceiro. Neste caso, inclusive, se você já usa a marca poderá estar fazendo de forma indevida.
2 – Pagar todas as taxas
Outro erro comum é acreditar que apenas depositar a marca, ela já estará registrada, mas não é bem assim! Quando se faz o depósito de registro de marca, ele passa por um julgamento, uma análise dos técnicos do instituto. Eles vão conferir se está tudo nas conformidades, inclusive, com a Lei de Propriedade Industrial.
Se os examinadores do INPI aprovarem o pedido, haverá o momento de pagar a aprovação também chamada de “deferimento”.
3 – Marca não deve reproduzir outra
Uma das determinações da Lei de Propriedade Industrial é que uma marca não reproduza ou imite nenhuma outra já registrada. Até porque, a lei define como marca de produto ou serviço “aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim”.
Então, o básico é que a sua marca não seja parecida com outra. Além disso, a marca deve seguir algumas determinações definidas por lei, caso contrário, será indeferida e muito provavelmente arquivada pelo INPI, de forma definitiva. Não são registráveis como marca, por exemplo:
- brasão, armas, bandeira, emblema oficiais, públicos nacionais ou internacionais;
- letra, algarismo e data, isoladamente;
- figuras, expressões e sinais que atuem contra à moral e os bons costumes;
- reproduzir ou imitar elemento característico ou diferenciador de empresa terceira.
Estes são só alguns dos principais impeditivos de registro de marca e, se o seu pedido tiver algo parecido, poderá ser arquivado pelo INPI.
4 – E se a marca for indeferida?
Muitas vezes o pedido do registro de marca é indeferido, mas não precisa se apavorar, porque ainda cabe um recurso. Por isso, para que não seja definitivamente arquivado, não se pode perder o prazo para recorrer.
Mas antes de fazer o recurso, é preciso entender e descobrir qual foi o problema que fez o INPI indeferir o pedido. Isso acontece, por exemplo, se a pesquisa prévia não foi bem feita e sua marca colide com outra anterior já registrada.
E sobre o prazo, é bom não perder tempo! Assim como em outras etapas do registro, o prazo também é importante no recurso. A contagem para se defender começa quando a decisão do indeferimento for publicada. A partir daí, você tem 60 dias para recorrer.
5 – Cuidado ao escolher a consultoria
É possível fazer o registro de marca sozinho? É! Tem grandes chances de ser arquivada? Muitas! Agora, pior do que fazer sozinho é contratar uma empresa que não é séria para o serviço. Isso porque, muitas delas apenas depositam a marca e não acompanham os prazos, os pagamentos, o possível recurso se for indeferida, enfim, o andamento até a marca ser aprovada ou também depois que o registro é concedido. Sim, mesmo depois de concedido, o registro ainda pode ser contestado por outras empresas, por isso o acompanhamento integral é fundamental.
Contrate uma empresa especializada
Por isso, é importante contratar uma empresa séria, com credibilidade no mercado, afinal, é a marca que você construiu, ou que pretende construir, em jogo! A VILAGE Marcas e Patentes tem 35 anos de mercado e atende mais de 23 mil clientes em 30 escritórios no Brasil e em outros países. Isso mostra a nossa credibilidade.
Além disso, contamos com mais de 95 profissionais especializados em registro de marcas, que entendem os trâmites e estão acostumados com os prazos e documentos exigidos, o que diminui as chances de a marca ser arquivada pelo INPI. Então, se você busca proteger a sua marca e fazer o registro, entre em contato com um de nossos consultores!