Com a tecnologia tomando conta de nossas vidas, as empresas deste ramo ganham cada vez mais importância, principalmente na criação de programas. E com a concorrência acirrada se torna comum o plágio de software.
Aliás, com a internet e a facilidade de pesquisa com os sites de busca, o plágio se tornou comum em todas as áreas, como no mundo acadêmico. O famoso Ctrl C e Ctrl V em trabalhos e teses virou frequente e empresas até criaram software antiplágio, para impedir este crime. A cópia, então, pode ser desde um trabalho científico até a um software.
Por isso, uma empresa de TI que desenvolve esses programas precisa proteger a criação, para não sofrer com cópias ou uso indevido no futuro. No Brasil, assim como praticamente em todos os países signatários dos acordos internacionais, estes direitos são reconhecidos como direitos autorais.
Neste texto, vamos explicar como evitar o plágio e apresentar as maneiras de proteger essa criação. Continue a leitura e confira!
Por que patentear software não é viável contra o plágio?
Muitos pensam que uma das opções para proteger o software contra o plágio é patentear o programa, assim como é feito com uma invenção em outra categoria, ou seja, fazer um depósito do pedido no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Mas não é bem assim, porque o que regulamenta o software é mais específico. Isso porque a Lei de Propriedade Industrial não considera invenção nem modelo de utilidade os programas de computador, como está no artigo 10 da lei.
Entretanto, se o software estiver ligado a um hardware — que é a parte física do computador — é possível obter a patente, desde que os requisitos de patenteabilidade sejam atingidos.
Um software, somente, não seria patenteável, mas um software ligado a uma máquina, um robô em um processo industrial, por exemplo, desde que atenda aos requisitos, pode sim ser patenteado.
Além da lei, olhando pelo lado prático, a patente não é a melhor saída para proteger o software. Uma patente comum no Brasil demora entre 7 a 10 anos para ser concedida. Isso é muito tempo para a área tecnológica e, quando a carta patente for expedida, o software já estaria defasado.
Outro ponto é que as atualizações deste software, que no mercado é muito comum ter as versões 1.1, 1.2 e assim por diante, não estariam protegidas pela patente original. Então, se a patente é até possível, mas não viável, o que fazer?
É possível proteger pelo Direito Autoral?
Uma alternativa para evitar o plágio do software é a Lei de Direito Autoral, que estabelece que os registros de programas de computadores serão regulados por uma lei própria.
A lei de Direito Autoral diz que os programas de computador “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Neste quesito o programa de computador, no caso o software, pode ser protegido por ser uma obra intelectual, fixada em um suporte e é intangível, isso é, não é possível tocá-lo.
Mas o próprio artigo da lei traz outro detalhe, de que “os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta lei que lhes sejam aplicáveis”.
Esta é a Lei de Software, criada em fevereiro de 1998, e que traz uma proteção maior para os criadores de programas e é sobre isso o próximo tópico.
Lei de software é a mais indicada
Esta lei é o dispositivo mais completo no Brasil para proteger os direitos de quem desenvolve software e quer evitar o plágio do sistema. É a referência que índica os direitos e os deveres de quem cria os programas.
A Lei de Software é importantíssima para áreas de tecnologia como startups, empresas que desenvolvem programas no geral e também, as mais recentes, as fintechs, que são companhias que misturam finanças e tecnologia.
Para fazer a proteção, o titular da criação deve procurar o INPI para fazer o registro do software e assegurar os direitos. A lei garante ao desenvolvedor os direitos sobre a propriedade intelectual por 50 anos.
No entanto, este prazo começa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte da criação ou da publicação do registro. A própria lei diz, também, que assegura ao criador do software os direitos autorais sobre ele independentemente do registro.
Entretanto, o registro no INPI é oficial e traz proteção aos direitos de propriedade e, em caso de um processo judicial por plágio, o registro terá um grande peso. Por isso, o ideal é registrá-lo.
Para fazer isso, é importante procurar uma empresa especializada em marcas e patentes, para seguir o trâmite corretamente, mas, especificamente, o desenvolvedor terá de fornecer as seguintes informações:
- Dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular;
- Identificação e descrição funcional do programa de computador;
- Trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.
O registro do software facilita a licença dele, isso é, a comercialização e até a transferência da tecnologia. Aliás, a lei trata também da violação dos direitos e da punição em caso de plágio do software, podendo ser de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Se essa violação for a reprodução dele para comércio, a reclusão é de até quatro anos e multa.
- Definição do titular: isso deixa claro quem é o dono do programa, isso é muito importante quando a criação envolve uma empresa e muitos sócios;
- Objeto de contrato: como dissemos, o software pode ser licenciado ou ser objeto de algum contrato. Com ele registrado, facilita a definição do que é o objeto e o que é licenciado, por exemplo;
- Licitações: quando a empresa busca participar de uma licitação envolvendo o software, a participação exige um Certificado de Registro de Software;
- Validade em outros países: a Lei do Direito Autoral protege a sua obra em todo o lugar, ficando mais protegido em muitos outros países.
Procure por uma empresa especializada!
Proteger a sua criação, como um software, é fundamental para a segurança da sua empresa. Ao criar um programa de computador, a pessoa investe tempo, dinheiro e a inteligência dela ou da equipe no produto.
Por isso, registrar o software é garantir a segurança de um patrimônio da empresa. É importante contar com uma ajuda especializada nesse processo para evitar problemas futuros e o desenvolvedor do software focar em outras questões.
A VILAGE Marca e Patentes tem experiência no setor e conta com uma equipe própria de tecnologia capacidade e com anos de experiência no registro de software, garantido a proteção de forma correta.
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