Assim como ocorre com bens materiais – carros, motos, imóveis e outros – é possível negociar os direitos sobre um bem imaterial – como uma marca. Para isso, é preciso que tudo seja devidamente formalizado por meio de um contrato de cessão de marca.
Se você é titular deste tipo de propriedade industrial e pretende negociá-la, não deixe de ler este post porque nós vamos explicar o que é, como funciona e apresentar outros pontos relevantes sobre o contrato de cessão de marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Transferir a titularidade de uma marca não é nenhuma novidade no mundo dos negócios. Afinal, volta e meia vemos no noticiário transações entre grandes empresas globais. E, invariavelmente, isso acontece após a assinatura do contrato de cessão de marca.
Então, vamos entrar de vez no assunto para esclarecer os principais detalhes.
O que é contrato de cessão de marca e como funciona?
Contrato de cessão de marca nada mais é do que um documento que transfere os direitos sobre essa propriedade para outra pessoa ou empresa. Colocando em termos menos formais, é como um contrato de compra e venda, no qual estará registrada a assinatura das partes atestando a troca definitiva de titularidade da marca.
No Brasil, quando se fala em contrato de cessão de marca, o dispositivo legal que regulamenta todos os procedimentos necessários é a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). E seu artigo 5º garante a possibilidade de transferência dos direitos sobre uma propriedade industrial ao considerá-los como “bens móveis”.
Todo o processo de transferência deve ser feito no INPI, atendendo a alguns requisitos para apresentar o contrato de cessão de marca. E são exatamente essas exigências que tornam a mudança de titularidade muito complexa para quem não tem intimidade com o assunto – neste caso, é recomendado procurar uma consultoria especializada em marcas e patentes.
Se você pretende ceder ou adquirir os direitos sobre uma propriedade industrial por meio de um contrato de cessão de marca no INPI, a primeira coisa que deve considerar é que “as partes envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar (…), sob pena de ter o pedido de transferência indeferido”, como estabelece o Manual de Marcas do INPI.
Minha marca ainda não foi registrada. Posso transferir o pedido de registro?
Até o momento, estamos falando em contrato de cessão de marca no INPI, ou seja, deduzindo que já há direitos sobre essa propriedade devidamente registrada no órgão. Mas o que fazer nos casos em que o registro ainda não foi concedido?
Bem, a Lei de Propriedade Industrial garante também a possibilidade de transferência de titularidade para pedidos de registros que ainda estão em andamento. Ou seja, o contrato de cessão de marca no INPI, atende às pessoas ou empresas que fizeram a solicitação do registro, mas ainda aguardam uma definição. No entanto, como já descrito acima, há requisitos que devem ser atendidos e é importante contar com uma ajuda profissional especializada em processos de marcas e patentes para não perder tempo e nem dinheiro com um contrato de cessão de marca mal elaborado ou incompleto. Porque, qualquer erro de procedimento, a transferência será negada.
Precisa de ajuda?
Nossa equipe está sempre pronta para te ajudar.
Atenção: contrato de cessão de marca é diferente de licenciamento
O que você leu até o momento diz respeito apenas à transferência de titularidade sobre os direitos de uma propriedade industrial. Ou seja, na prática, o contrato de cessão de marca é como um documento de compra e venda definitiva – embora essa transferência também possa ser feita de forma gratuita entre as partes.
E é exatamente o caráter permanente de troca de titularidade que diferencia o contrato de cessão de marca do contrato de licença da marca. Este último é apenas uma autorização por tempo determinado de uso e exploração da marca por terceiros, sem transferência de titularidade.
Contrato de cessão de marca: como fazer o pedido ao INPI?
Quando se pensa em negociar ou ceder uma marca, é obrigatório fazer esse pedido ao INPI, que vai avaliar se todos os requisitos legais foram atendidos. Entre os procedimentos necessários está a apresentação de um contrato de cessão de marca.
Neste documento, é preciso constar informações sobre o objeto da transferência, além de detalhes sobre as duas partes – quem cede e quem recebe a titularidade sobre os direitos da propriedade industrial (já registrada ou em trâmite no INPI).
Além do contrato de cessão de marca, é preciso fazer uma petição de anotação de transferência de titular. Vale repetir aqui que as duas partes devem atuar no mesmo segmento. Não é possível, por exemplo, uma empresa do ramo de informática ceder a marca para uma companhia alimentícia.
Outro procedimento obrigatório é apresentar documentos bem específicos, como identidade das partes, CNPJ e quadro de sócios e administradores, comprovante da taxa de transferência de marca, instrumento comprobatório da cessão e muitos outros.
Não custa nada lembrar aos interessados em constituir um contrato de cessão de marca no INPI sobre a importância de buscar uma ajuda especializada para esse tipo de transferência de titularidade.
Como dissemos anteriormente, os detalhes fazem a diferença entre o sucesso e o fracasso dessa iniciativa. Afinal, o INPI é muito criterioso em qualquer procedimento relativo às concessões sobre marcas e patentes, levando em conta não só o que diz a Lei de Propriedade Industrial, mas também critérios subjetivos dos examinadores.
Contrato de cessão de marca no INPI: veja como a VILAGE pode contribuir
Quando se fala em qualquer solicitação ao INPI, a consultoria especializada da VILAGE Marcas e Patentes é altamente recomendada por mais de 25 mil clientes em todo o Brasil e no exterior – também temos escritórios nos Estados Unidos, na Alemanha e na China.
São 36 anos de atuação neste segmento com profissionais atualizados em relação à legislação vigente e, principalmente, conhecedores dos caminhos adequados para se atingir objetivos em qualquer pedido ao INPI, incluindo a transferência de titularidade com o contrato de cessão de marca. Portanto, se você pretende ceder ou adquirir direitos sobre uma propriedade industrial e não quer perder tempo e nem dinheiro, fale conosco pelo WhatsApp 0800 703 9009 ou nos envie uma mensagem.
Nossos especialistas vão formular o contrato de cessão de marca de maneira técnica e certeira, além de elaborar o pedido perfeito, com todas as exigências do INPI em defesa dos seus interesses.