Convenção de Paris: segurança da propriedade industrial global

O mais antigo tratado internacional de propriedade industrial protege ativos em mais de 170 países signatários, incluindo o Brasil. Veja por que a Convenção de Paris ainda é eficaz nos registros de marcas, desenhos industriais e patentes.

Você já imaginou como seria o mundo dos negócios atualmente se ele não fosse regido por normas internacionais? Pense, por exemplo, no tamanho do desafio que seria registrar uma marca ou uma patente fora do Brasil se a Convenção de Paris, o primeiro acordo global voltado exclusivamente para a propriedade industrial, não tivesse sido implementado há mais de 140 anos.

Difícil, né? Na verdade, sem esse tipo de tratado, qualquer expansão internacional seria praticamente inviável nos dias de hoje. Por isso a Convenção de Paris ainda é considerada um marco na história da propriedade industrial no mundo todo.

Embora tenham surgido novos acordos para atender necessidades específicas ao longo de mais de um século, a Convenção de Paris continua a ser importantíssima para quem deseja levar sua marca, desenho industrial, patente de invenção ou patente de modelo de utilidade para outros países.

Quando foi assinado, em 1883, a Convenção de Paris acabou com vários obstáculos para quem desejava uma expansão internacional. As leis variavam muito de um país para outro, com requisitos distintos, tornando o processo para obter a proteção internacional ainda mais complexo e caro.

Antes desse acordo, os solicitantes tinham que apresentar pedidos separados em cada país onde desejavam proteção, com incertezas sobre a validade e o reconhecimento dos direitos de propriedade industrial em outros territórios. O que valia no Brasil poderia não valer nos Estados Unidos, por exemplo.

Então, veio a Convenção de Paris e traçou novos e promissores rumos ao cenário global da propriedade industrial.

O que é a Convenção de Paris?

A Convenção de Paris é o primeiro tratado internacional voltado especificamente para garantir a proteção da propriedade industrial entre os países signatários.

Diante das dificuldades encontradas à época para registros internacionais de marcas, desenhos industriais, patentes de invenção e de modelo de utilidade, representantes de países desenvolvidos ou em desenvolvimento, reuniram-se na França, em 1883.

A intenção era encontrar uma maneira uniforme de viabilizar essa proteção. Então, chegaram ao tratado que ficou oficialmente conhecido como Convenção da União de Paris (CUP).

Esse sistema de proteção internacional permite, desde então, a harmonização das leis de propriedade industrial entre os países que assinaram este tratado, entre eles o Brasil. Desta forma, a Convenção de Paris oferece a proteção de direitos em múltiplos países de forma mais eficiente e econômica.

Quem pode utilizar a Convenção de Paris e quais os requisitos?

Qualquer empresário, inventor ou criador que tenha feito o registro de sua propriedade industrial em seu país de origem pode solicitar o registro internacional com base nos termos da Convenção de Paris.
No entanto, é claro que é preciso atender a certos requisitos para ter esse direito:

  • O seu primeiro registro da propriedade industrial tem de ser feito em um país que seja signatário da Convenção de Paris (o Brasil é membro);
  • Você pode pedir registros internacionais com um único pedido para diferentes países. Mas todos eles têm de ser signatários da Convenção de Paris.
  • É preciso respeitar o prazo de prioridade de registro de cada tipo de propriedade industrial. Por exemplo: para marcas e desenhos industriais, você só terá essa prioridade de registro em outros países até 6 meses depois de fazer o depósito no Brasil. No caso das patentes, esse prazo sobe para 12 meses.

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Conheça os 4 pilares da Convenção de Paris

A busca pela expansão internacional deve ser sempre acompanhada da devida proteção da propriedade industrial envolvida. Por isso, a Convenção de Paris é tão importante na história. Ela funciona com base em 4 pilares fundamentais.

  1. Tratamento de pedido internacional igual ao nacional
    Se você fizer um pedido de registro em um país membro da Convenção de Paris, terá os mesmos direitos e deveres de um solicitante local.
  2. Prioridade de registro internacional
    A data do pedido de registro em outros países signatários da Convenção de Paris será considerada a mesma do depósito que você fez no Brasil, desde que respeitados os prazos de até 6 meses para marcas e desenhos industriais e até 12 meses para patentes de invenção e de modelo de utilidade.
  3. Independência dos países na análise do pedido
    A concessão do registro em um país membro da Convenção de Paris não está condicionada à concessão em outros territórios. Cada nação tem independência para aceitar ou rejeitar pedidos.
  4. Proteção territorial
    A Convenção de Paris garante o direito a fazer um único pedido para diferentes países. No entanto, cada registro só será válido dentro do país que o concedeu.

Convenção de Paris, Protocolo de Madri ou PCT: qual escolher?

Como já citamos no início deste post, a Convenção de Paris é o primeiro e mais abrangente acordo internacional voltado para o registro internacional de propriedade industrial. Mas não é o único.

Com o passar dos anos, novos sistemas surgiram com objetivos mais específicos, como o Protocolo de Madri – voltado para marcas e desenhos industriais – e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, em inglês) – que engloba obviamente patentes de invenção e de modelos de utilidade.

Eles são alternativas à Convenção de Paris e o Brasil é signatário de todos. Então, qual sistema utilizar para fazer seu registro internacional? A resposta é tão objetiva, quanto complexa: depende de cada caso.
Com as diversas nuances que envolvem atualmente o universo da propriedade industrial, é preciso estudar cada situação para avaliar se alguma alternativa é mais vantajosa do que a Convenção de Paris.

É aí que lembramos da importância de contar com um suporte especializado em registros internacionais. A VILAGE Marcas e Patentes, por exemplo, tem uma enorme experiência em demandas como essa, com profissionais altamente qualificados e preparados para avaliar seu caso e orientar na sua busca pela expansão da sua propriedade além das fronteiras brasileiras.

Inclusive, temos escritórios nos Estados Unidos, na Alemanha e na China, o que confirma nossa expertise internacional em pedidos de registros com base nos tratados da Convenção de Paris, do Protocolo de Madri e do PCT.

Se você tem planos de registrar marca, desenho industrial, patente de invenção ou patente de utilidade no Brasil e no exterior, entre em contato conosco. A VILAGE Marcas e Patentes está preparada para te ajudar nesta jornada de crescimento internacional.

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