A evolução tecnológica sempre trouxe muitos benefícios para a humanidade. Basta lembrar como era o mundo antes da invenção do computador, da internet, do smartphone e como ele é hoje. Não é diferente em relação à mais nova revolução em curso: a inteligência artificial (IA). Só que os desafios legais que essa novidade traz no âmbito dos direitos autorais são enormes e não podem ser ignorados.
Imaginar que uma obra literária, musical ou visual pode ser feita integralmente por IA desperta imediatamente uma reflexão ética. Quem convive e sobrevive do universo criativo sabe que o direito autoral na inteligência artificial já é debatido, inclusive na esfera jurídica.
Afinal, é possível registrar direito autoral de uma obra feita pela inteligência artificial? Antes mesmo de responder a essa pergunta, é preciso esclarecer as condições atuais para o uso de criações com direito autoral na inteligência artificial.
Para quem ainda tem pouca intimidade com o assunto, os sistemas de IA precisam ser treinados para gerar conteúdos e obras. Por exemplo: uma plataforma que produz imagens perfeitas de uma cena descrita por um humano foi aperfeiçoada por meio do uso de imagens reais. Neste caso, o uso de uma foto com direito autoral na inteligência artificial exige autorização do titular.
Já deu pra ter uma noção dos desafios legais que a propriedade intelectual tem pela frente com o uso da IA? Bom, para que possamos entender o impacto do direito autoral na inteligência artificial (e vice-versa), é importante conhecer a legislação que regulamenta o tema bem antes dessa revolução tecnológica se tornar realidade.
O que diz a Lei do Direito Autoral?
Cada país tem sua legislação específica para ordenar internamente as condições dos direitos autorais.
No Brasil, a Lei 9.610/98 estabelece em seu artigo 7º um critério decisivo para levantar questionamentos sobre o direito autoral na inteligência artificial: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Quando se lê “criações do espírito” é preciso considerar que isso é uma prerrogativa humana. Portanto, começa aí a discussão sobre direito autoral na inteligência artificial.
Além disso, o artigo 11 estabelece que “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Para ter a proteção legal, esse autor não é obrigado a fazer o registro do direito autoral em órgão público (Biblioteca Nacional).
Porém, o registro é altamente recomendável porque facilita a comprovação da titularidade e minimiza o tempo e o dinheiro perdidos em eventuais disputas judiciais.
Até aqui, sem novidades. No cenário humano é viável identificar o autor. Mas quem tem o direito autoral na inteligência artificial? O grande desafio desta novidade tecnológica está justamente no âmbito da propriedade intelectual.
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Direito autoral na inteligência artificial: qual o entendimento no Brasil?
Com o avanço da IA, não demorou para começarem os problemas relacionados aos direitos autorais mundo afora.
Os sistemas estão cada vez mais evoluídos e produzem obras literárias, artísticas e até científicas. Isso motivou debates profundos para encontrar um entendimento jurídico sobre o direito autoral na inteligência artificial.
Como já vimos acima, o artigo 11 da LDA considera como autor a pessoa física que cria uma obra. Essa também é a interpretação estabelecida na IX Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, em 2022.
Este encontro reúne juristas, professores, magistrados e profissionais do Direito para debater e consolidar entendimentos sobre questões jurídicas relacionadas ao Direito Civil brasileiro.
E, no que diz respeito ao artigo 11 da LDA, ficou estabelecido o Enunciado 670: “Independentemente do grau de autonomia de um sistema de inteligência artificial, a condição de autor é restrita a seres humanos”.
É claro que o debate não para por aí. Isso é um entendimento jurídico que pode ser utilizado, mas juristas discutem inclusive a necessidade de atualização da lei, que não fala especificamente do direito autoral na inteligência artificial.
O impacto do aperfeiçoamento da inteligência artificial no direito autoral
Bem, até agora você viu o direito autoral na inteligência artificial do ponto de vista da criação de uma obra feita com essa nova tecnologia. Mas a preocupação com a propriedade intelectual já começa assim que as grandes empresas do ramo começam a desenvolver sistemas de IA.
Já parou para pensar de onde as plataformas de inteligência artificial tiram os elementos artísticos para gerar uma nova obra? O ser humano conta com seu intelecto e fatores como inspiração, sentimentos e talento. E a IA se inspira no que para pintar um quadro, por exemplo?
Na verdade, não há inspiração. Há um treinamento do sistema tecnológico que, dependendo da maneira que ele é feito, pode ocorrer violação de direito autoral na inteligência artificial.
Existem diferentes abordagens para o aperfeiçoamento de modelos de IA e as práticas podem variar. Em alguns casos, os desenvolvedores podem usar conjuntos de dados existentes, como livros, artigos científicos, páginas da web ou outras formas de conteúdo humano, para treinar os modelos de linguagem.
Esses conjuntos de dados podem ser obtidos de fontes públicas (domínio público) ou por meio de acordos de licenciamento com detentores de direitos autorais. Caso utilizem obras que são protegidas sem a autorização prévia, estarão sujeitas ao rigor da lei vigente.
Como produzir algo com as incertezas do direito autoral na inteligência artificial?
Em um cenário de incertezas jurídicas – com o direito autoral na inteligência artificial -, criadores de conteúdo, artistas e outros que queiram gerar alguma obra com a ajuda da IA precisam estar atentos.
A legislação e as interpretações jurídicas podem mudar a qualquer momento porque isso ainda está em evolução. O mesmo vale para pesquisadores, desenvolvedores e programadores de empresas de tecnologia.
É recomendável contar com a orientação profissional na área da propriedade intelectual, principalmente levando em conta eventuais dúvidas sobre o direito autoral na inteligência artificial.
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