São aquelas prerrogativas que todos os autores — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — de uma obra intelectual têm sobre as suas criações. Segundo o art. 5º da Constituição Federal, o autor da criação tem direito exclusivo de uso, de publicação ou de reprodução das obras, podendo ser transmitido a seus herdeiros de acordo com o tempo determinado pela lei.
A Lei 9610/1998 (Lei de Direitos Autorais) protege o autor das criações intelectuais e as pessoas que se utilizam dessas criações. Tal lei é que regulamenta toda essa relação que existe entre a pessoa que cria a obra e os terceiros que fazem uso dela.
Ou seja, o autor da obra pode dispor ou usar sua criação da forma que pretender, sendo possível ainda conceder a permissão a terceiros para que usem de modo parcial ou total. Lembrando também que é direito total do autor receber os benefícios patrimoniais e morais que decorrem da exploração da obra intelectual.
Mas, afinal, o que são esses direitos patrimoniais e morais? Os patrimoniais são os que se referem à exploração econômica, seja pelo criador, seja por terceiros que foram autorizados por ele. Os morais são aqueles que só podem ser exercidos pelo próprio criador da obra intelectual, sendo, portanto, um direito irrenunciável e intransmissível. Esses são os direitos que vão assegurar ao criador a autoria da sua obra.
Dessa forma, fica evidente que os criadores das obras podem, a partir de um contrato firmado, realizar ou transferir cessões dos seus direitos patrimoniais. No entanto, caso uma obra criativa seja usada sem a autorização do autor, ele pode ir até a justiça para que tenha todos os seus direitos garantidos.
Direito autoral: como proteger as suas criações contra plágio e uso sem autorização
Os direitos autorais do cidadão que criou uma obra intelectual, são resguardados pela Lei 9.610/1998 e pela nossa Constituição Federal, de modo a proteger seus direitos morais e patrimoniais.
A Propriedade Intelectual não se restringe à proteção das marcas e patentes, até, porque estes estão enquadrados em outro instituto denominado Propriedade Industrial.
Por isso, a Propriedade Intelectual envolve todas as criações, facultando aos seus titulares obter vantagens econômicas que ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais.
Como funciona o registro de direito autoral?
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, é considerado autor a pessoa que cria obra literária, científica ou artística. Essa pessoa tem a opção de fazer o registro de sua obra em órgão público, para que possa proteger os seus direitos de criação.
De maneira geral, a lei determina que são obras intelectuais protegidas toda criação que parte do espírito, fixada em qualquer suporte e que seja expressa por qualquer meio. Considerando tal conceito, a legislação engloba diversas obras que se enquadram na possibilidade de proteção dos direitos autorais. Vamos conhecer algumas? Confira:
- Obras literárias, científicas e artísticas;
- Composições musicais;
- Conferências, sermões e alocuções;
- Obras audiovisuais e cinematográficas;
- Obras fotográficas;
- Obras coreográficas;
- Desenhos, esculturas, pinturas e gravuras;
- Obras plásticas relacionadas à arquitetura, geografia, paisagismo, engenharia e cenografia;
- Obras em quadrinhos e seus personagens;
- Traduções e adaptações de obras originais;
- Programas de computador;
- Coletâneas, dicionários, antologias e bases de dados.
Então, para que você possa fazer o registro, é preciso levar em consideração a natureza da obra intelectual, afinal de contas, cada tipo tem um órgão competente. Para que você fique ciente, o registro pode ser realizado em instituições como:
- Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
- Biblioteca Nacional;
- Instituto Nacional do Cinema;
- Escola de Música;
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Lembrando que, para fazer os serviços de registro, uma retribuição é cobrada do autor. O processo de pagamento e o valor a ser pago são definidos de acordo com o órgão responsável ao qual a obra criativa estiver vinculada.
O processo de registro de direito autoral é bem trabalhoso, afinal, fazer esse registro envolve várias etapas que podem durar um tempo considerável de espera. Então, para não errar na hora, o mais indicado é contar com o apoio de uma empresa especializada, como a VILAGE. O especialista vai acompanhar todas as informações e cuidar das solicitações de documentos.
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É realmente necessário realizar o registro de direito autoral?
Segundo o art. 18 da Lei de Direitos Autorais, a proteção aos direitos não depende de registro. Certo, mas o que isso quer dizer? Que o direito autoral já nasce com a criação da obra intelectual.
Dessa forma, podemos afirmar que, quando um autor escreve um livro, compõe uma música ou pinta um quadro, por exemplo, ele já tem o direito de autor da criação. Logo, o registro da obra não é obrigatório para garantir os direitos autorais.
No entanto, é altamente recomendado realizar o registro. Embora a lei não obrigue, é por meio desse registro que vai ser possível comprovar a autoria e a data de criação da obra. Assim, em casos de plágio ou de outro tipo de violação de direitos autorais, o autor vai ter em mãos provas suficientes para comprovar que é detentor da obra intelectual.
E na era da internet, como fica o direito autoral?
Na era da internet, em que inúmeras músicas, imagens e vídeos são publicados e acessados muito facilmente, há muitas pessoas que acabam pensando que não existe proteção nesses conteúdos.
Mas é claro que essa crença é totalmente equivocada. Como mencionamos, a Lei de Direitos Autorais define as obras fotográficas, por exemplo, como obras criativas protegidas. Assim, o autor de fotos tem todos os seus direitos assegurados quando elas são divulgadas na internet, sem sua autorização. Ele pode, inclusive, solicitar que sua autoria seja vinculada à obra e, caso terceiros tenham a intenção de reproduzi-las, o autor deve autorizar o uso dessas imagens.
É importante que fique bem claro que, mesmo que uma imagem esteja na internet, ou seja, publicada online, e não tenha a autoria identificada, isso não quer dizer que outras pessoas possam reproduzi-la ou usá-la. Se isso acontecer, a pessoa que criou a obra pode processar o responsável pelo uso não autorizado, podendo ser indenizado por danos materiais e morais.
Quer outro exemplo bem sério para que você perceba que há regras na internet? O caso do YouTube. Nessa plataforma de compartilhamento de vídeos, todos os conteúdos passam por uma verificação entre o vídeo que foi enviado e a base de dados da empresa. Lembrando que os titulares de direitos autorais também podem fazer uso do sistema Content ID para que gerenciem seus conteúdos.
Quando ocorre publicação de material protegido, por exemplo, o autor consegue bloquear a visualização do vídeo, rastrear as estatísticas sobre a exibição ou reverter a monetização.
O que concluímos com isso, então? Que o mundo da internet não é terra de ninguém, que não é um espaço livre ou sem regras. Até mesmo em um ambiente virtual, todos os direitos autorais são assegurados por lei e, por isso, todo autor de uma obra criativa pode exigir seus direitos contra usos indevidos por terceiros e contra plágios.
O que pode ser registrado como direito autoral?
Cada tipo de obra criativa tem que ser registrado em um determinado órgão competente. Dessa forma, músicas, obras literárias e desenhos, por exemplo, precisam ser registrados no EDA (Escritório dos Direitos Autorais) da FBN (Fundação Biblioteca Nacional).
As obras de engenharia, arquitetura e urbanismo precisam ser registradas no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Quanto às obras de artes visuais, a responsável é a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Por fim, as obras musicais que devem ser registradas na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Vale lembrar que nem todas as criações são passíveis de registro. Vamos conhecer as que não são?
O que não é registrável como direito autoral?
Segundo a Biblioteca Nacional, algumas criações não são passíveis de registro. Veja quais são:
- Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Nomes e títulos isolados.
O que é o Plágio?
De maneira bem simplificada, podemos afirmar que plágio é usar o trabalho de outra pessoa como se fosse seu. Um bom exemplo é quando um designer apresenta uma criação de outra pessoa como se ele fosse o autor daquela obra. Algo que, infelizmente, ainda acontece com muita frequência, tanto por crianças na escola quanto no trabalho, na internet e em muitos outros lugares.
Em algumas situações há, por exemplo, pessoas perdendo o emprego por terem feito plágio do trabalho de outro colaborador. Além disso, há muitos estudantes que acabam perdendo a vaga por causa de acusações de plágio.
Parece bem óbvio que não se pode copiar algo feito por outra pessoa e tomar como seu, certo? Mas nem por isso as pessoas deixam de praticar o plágio. No entanto, é preciso entender que o plágio é um crime previsto pela Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Ok, mas e se eu for vítima de plágio, o que posso fazer, qual ação tomar? É isso que você vai aprender no próximo tópico!
E se o autor for vítima de plágio, como proceder?
É muito comum, principalmente na internet, obras artísticas, músicas e textos/artigos serem copiados. Hoje em dia, vemos até obras de arquitetura e fachadas comerciais ou de condomínios sendo plagiadas.
Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e provar quem é o verdadeiro autor, responsável pela criação e detentor dos direitos legais.
Então, se sua obra for plagiada, você tem algumas opções para se proteger. Confira:
- Recolher todas as provas que consigam comprovar que estão usando sua criação inadequadamente;
- Tentar solucionar o problema de forma amigável, pedindo que o plágio seja excluído o mais rápido possível;
- Contatar o site da hospedagem, caso tenha acontecido em ambiente virtual;
- Processar a pessoa que cometeu plágio por meio de uma ação judicial.
Bom, como todos sabem, a internet passou a ser uma ferramenta extremamente potente de comunicação e de divulgação. Por isso, frequentemente encontramos vários conteúdos copiados na web. O melhor modo de garantir proteção contra o plágio é, sem dúvidas, fazendo o registro dos direitos autorais da obra intelectual.
Apesar de essa ação não ser um impedimento para que terceiros façam cópias, por meio do registro fica bem mais fácil exigir a autoria e tomar todas as medidas judiciais para ser indenizado contra os danos causados pela ocorrência do plágio.
Para quem tem uma obra criativa e deseja garantir proteção, é importante saber que o registro precisa ser feito o quanto antes para evitar que outras pessoas usem a obra em benefício próprio.
Como você pôde ver, os direitos autorais são muito relevantes para preservar o trabalho intelectual. O registro garante que ninguém vai usar sua obra sem autorização e, caso aconteça, você não precisa se preocupar, afinal, estará protegido legalmente!
Gostou de saber mais sobre a proteção da criação contra plágio e uso sem autorização? Aproveite sua visita em nosso blog para aprender mais sobre o assunto! Leia também o texto “Registro de direito autoral: quem pode e como fazer?”.