Registro de marca com expressões de uso comum: entenda por que isso pode parar na Justiça

Algumas expressões comuns do nosso cotidiano são tão populares e significativas que se tornam atraentes aos olhos de quem quer transformar seu negócio em um grande sucesso. Mas será que o registro de marca com palavras de uso comum é possível?

Algumas expressões comuns do nosso cotidiano são tão populares e significativas que se tornam atraentes aos olhos de quem quer transformar seu negócio em um grande sucesso. Mas será que o registro de marca com palavras de uso comum é possível? 

Importante esclarecer que “expressões comuns” são palavras de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, usadas no dia a dia com um significado específico e de conhecimento público.

Por exemplo: “arroz de festa” (a pessoa que está em todos os eventos), “amigo da onça” (traidor), “pagar o pato” (ficar com o prejuízo de algo, levar a culpa) e “passa a régua” (fechar a conta no bar).

Pois bem, agora que você já está ciente do que são as expressões comuns, vamos à resposta para outra pergunta:

Posso registrar uma frase de uso comum como marca da minha empresa?

Na discussão sobre o que pode e o que não pode ser registrado como marca, expressões de uso comum já deram muito “pano pra manga” (olha aí mais exemplo de termo popular!).

Há casos de registro de marca com palavras de uso comum que foram parar na Justiça mesmo depois de terem sido registradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Todo adulto provavelmente conhece a expressão “passa a régua”, usada costumeiramente quando se pede para fechar a conta de consumo em um bar. O termo, extremamente corriqueiro e popular, chegou a ser registrado por um grupo de pagode, que em seguida queria cobrar por sua utilização.

Em 2007, as empresas Hands Eventos e Spal Indústria Brasileira de Bebidas utilizaram a frase “passa a régua” em uma festa para divulgar a cerveja Sol. Os músicos, então, cobraram R$ 78 mil como detentores da marca, mas não foram atendidos.

Sem acordo, o grupo de pagode recorreu à Justiça pedindo 30% do lucro com o evento por danos materiais e morais ao mesmo tempo em que Hands e Spal entraram com outra ação judicial contra essa cobrança. O grupo de pagode não conseguiu sucesso nesta briga judicial. Para o Relator de um dos processos neste caso, o desembargador Francisco Loureiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, “acolher o pedido do demandante seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum”, conforme publicação do jornal Valor Econômico.

As Marcas De Uso Comum

Neste caso, a própria expressão “passa a régua” se tornou uma marca popular. E ela surgiu de um costume antigo em que o comerciante anotava os pedidos do cliente em um caderno e, após o valor devido ser quitado, ele usava uma caneta e uma régua para fazer um risco sobre as anotações. Isso indicava que a dívida não existia mais.

Essa expressão é tão conhecida e tão utilizada para finalizar a conta no bar que existe um aplicativo com o mesmo nome para ajudar os amigos a dividirem o valor gasto em qualquer estabelecimento.

Outra referência que também mostra e reforça a popularidade desta e de outras expressões comuns, é que “passa régua” também era utilizada pelo personagem João Canabrava, um aluno bêbado interpretado por Tom Cavalcanti na Escolinha do Professor Raimundo, da TV Globo. Ele finalizava sua participação dizendo “fecha a conta e passa a régua”.

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O que não pode ser registrado como marca

Impasses como estes de registro de expressões comuns mostram a importância de checar o que diz a legislação vigente e contar com uma consultoria especializada para ter mais segurança na hora de fazer o registro de sua marca, levando em consideração todas as particularidades e como elas podem ser compreendidas frente à lei. A VILAGE Marcas e Patentes atua no mercado há mais de 38 anos, auxiliando empresas a registrarem suas marcas de forma correta e segura. Este know-how faz toda diferença para que não se perca tempo e dinheiro no processo de registro.

De acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), o registro de marcas com palavras de uso comum é proibido.

Seu inciso VI estabelece que não são registráveis como marcas tudo que é “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

Na prática, as palavras e expressões que aparentemente não têm dono, na verdade, são de todos. Pelo menos tem sido esse o entendimento da Justiça em casos deste tipo. 

Registro de marca com palavras de uso comum em segmentos diferentes

Expressões comuns já foram parar na Justiça até mesmo quando se tratavam de palavras estrangeiras utilizadas no Brasil. Em 2015, uma rede de restaurantes de Campinas moveu ação contra um hotel por usar comercialmente o mesmo termo árabe da autora: “Almanara”.

“Al manara” é uma expressão árabe muito popular que significa “lugar iluminado” e é usada desde o ano 328 antes de Cristo.

Então, você pode pensar: se a expressão da marca é de uso comum, ela se enquadra no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Portanto, é proibida a exclusividade. Há controvérsias.

Em primeira instância, a autora apresentou todos os documentos e conseguiu provar que o uso de sua marca pelo hotel era indevido, especialmente porque o registro da marca é de 1976, ou seja, 20 anos antes da edição da atual Lei de Propriedade Industrial.

Contudo, o hotel conseguiu reverter a situação na apelação graças a um detalhe importante, destacado na sentença do juiz: a exclusividade do registro só é válida no nicho dos restaurantes. Como o hotel é de outro segmento, o nome Almanara pode ser utilizado.

“(…) ele não tem direito ao uso exclusivo de expressão de uso comum do povo de origem árabe, limitando-se seu uso ao exercício do comércio com restaurantes, não havendo limitação do uso da expressão “ALMANARA” por outras pessoas, descendentes ou não de árabes, desde que não seja na área de restaurantes e lanchonetes”, escreveu o juiz.

Registre a expressão de um produto ou marca com segurança

Como você pôde perceber, registrar uma marca exige estudo aprofundado para evitar eventuais problemas. Isso vale para todos os segmentos, como o empresarial (estabelecimentos comerciais, escritórios etc.), o cultural (registrar nome de banda musical), científico, tecnológico e outros.

E, como a lei é pode receber interpretações diferentes, vale lembrar que é essencial contar com uma assessoria especializada em registro de marcas e patentes, garantindo mais segurança e tranquilidade para você e para o seu negócio. Conte com a equipe da VILAGE para te ajudar, atendemos mais de 25 mil clientes em todo o Brasil e realizamos pesquisa gratuita de marca com parecer técnico. Clique aqui e solicite agora mesmo.