Fiz alterações no logotipo: como alterar junto ao INPI?

Fez uma mudança visual na sua marca registrada? Cuidado, é preciso providenciar também a alteração de logotipo no INPI para manter este ativo protegido legalmente. Veja como evitar problemas e garantir seus direitos após o ajuste.

Você já percebeu como tem sido comum a mudança de logotipos das empresas nos últimos anos? É uma tendência global em busca de reconexão com o público ou de maior destaque frente à concorrência. Mas será que é tão simples assim – só executar o rebranding e tudo bem? Já parou pra pensar se não é necessário também fazer a alteração de logotipo no INPI?

Se você chegou até aqui em busca desta resposta, veio ao lugar certo. Toda marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) só estará 100% protegida se for usada integralmente como está descrita em seu certificado de registro. Então, caso seja feita alguma mudança na apresentação visual, também será obrigatória a alteração de logotipo no INPI.

Esse movimento está cada vez mais comum no mundo todo. Para facilitar o entendimento, destacamos empresas que fizeram rebranding recentemente: Itaú, Cinemark, Droga Raia, Ponto Frio, Porto Seguro, Petz, entre outras. Então, é possível que você também esteja pensando em um novo visual da sua marca, com alteração de logotipo no INPI, como uma estratégia de marketing para se adaptar à modernidade.

Vale ressaltar que estamos falando de logotipos de marcas já registradas. Ou seja, se você quiser manter todos os direitos sobre esse ativo – com a exclusividade de uso e exploração comercial e a proteção contra o uso indevido por parte de terceiros -, há duas alternativas: ou não muda nada em seu logo ou precisará fazer também a alteração de logotipo no INPI.

Por que também é necessário fazer a alteração de logotipo no INPI?

Quando você registra um logotipo no INPI para garantir a exclusividade de uso e exploração, ele é enquadrado como uma marca figurativa (símbolos, desenhos) e/ou mista (figuras, palavras ou números). 

A proteção é exclusiva àquele logotipo que está no certificado de registro, válido por 10 anos (renováveis pelo mesmo período sucessivamente). Então, se você fizer uma mudança, ele não será mais igual ao que foi registrado. Portanto, não terá mais a proteção contra uso indevido e muito menos a exclusividade de uso e exploração.

Você só terá os mesmos direitos se fizer também a alteração de logotipo no INPI.

Outra dica importante é não deixar de usar a marca que já foi registrada sem antes  fazer um novo registro com a alteração de logotipo no INPI. Caso contrário, você corre o risco de perder a marca registrada por conta da caducidade.

Resultado: você não terá a proteção legal de nenhum dos dois logotipos, nem do novo e nem do antigo.

Antes de avançarmos para o próximo tópico cabe um esclarecimento importante. Se sua marca estiver registrada apenas como marca nominativa (ou seja, somente o nome, sem elementos gráficos), o logotipo pode ser atualizado sem necessidade de um novo registro.

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Como fazer a alteração de logotipo no INPI?

De maneira bem direta e objetiva, se você fez uma mudança no logotipo da sua empresa, vai precisar de um novo registro de marca. Ou seja, passará pelo mesmo processo que passou antes de ter a primeira marca registrada.

O ideal é que você tenha o suporte de uma empresa especializada em propriedade intelectual para ter mais tranquilidade em cada etapa, aumentando, assim, as chances de deferimento do seu pedido de registro, já com a alteração de logotipo no INPI.

Por que isso é tão importante? Quando você faz uma mudança no logotipo, está fazendo, na verdade, uma alteração na sua marca registrada. E a expertise profissional, neste caso, é fundamental para evitar problemas com as exigências do INPI.

Por exemplo, é preciso fazer uma pesquisa de viabilidade de logotipo, na qual é usada a Classificação de Viena, uma tabela estabelecida no Acordo de Viena, de 1973, que organiza em categorias as figuras, símbolos e letras estilizadas para diferenciar uns dos outros.

Essa busca exige muita atenção e conhecimento técnico profundo para garantir a classificação correta e, assim, evitar erros que possam comprometer o deferimento do registro com a alteração de logotipo no INPI.

Meu processo de registro está em andamento. Posso alterar o logotipo?

Quem tem uma marca registrada já ficou ciente de que, se fizer qualquer mudança em sua apresentação, também terá de fazer a alteração de logotipo no INPI, abrindo um novo processo de registro. 

Mas e quem acabou de fazer um depósito e está com o pedido de marca registrada em aberto? 

O Manual de Marcas do INPI estabelece em seu item 9.1 que “como regra geral, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Todavia, algumas circunstâncias específicas permitem a modificação do sinal originalmente protocolado”.

Como exemplos de situações em que a alteração de logotipo no INPI é possível em processos em andamento, podemos citar o erro ou omissão na apresentação do elemento figurativo por parte do depositante ou por falha do próprio INPI na inclusão de dados do sistema.

Mas, se por vontade própria, você quiser fazer uma alteração de logotipo no INPI, também terá de iniciar um novo processo de registro.

É possível obter a alteração de logotipo no INPI sem sustos. Veja como

Como explicamos mais acima, a busca por um suporte profissional para o registro de qualquer propriedade no INPI garante uma vantagem estratégica, ao mesmo tempo em que leva muita tranquilidade ao empreendedor que quer proteger seu ativo.

A dúvida que pode ficar neste momento é: como encontrar o melhor parceiro para liderar essa alteração de logotipo no INPI?

A primeira coisa que você deve fazer é buscar por uma empresa especializada de renome, que tenha credibilidade no mercado e, principalmente, uma trajetória de sucesso neste tipo de demanda.

A VILAGE Marcas e Patentes trabalha há quase quatro décadas por um mundo menos arriscado para empreendedores, inventores e investidores em inovação. Acreditamos que todo empenho deve ser recompensado e, principalmente, protegido.

Neste sentido, colocamos à sua disposição profissionais altamente qualificados e experientes em áreas específicas da propriedade intelectual, incluindo demandas como registro de marcas com alteração de logotipo no INPI. 

Então, se você quiser proteger seu ativo mais importante – a sua marca -, não corra riscos. Entre em contato com a VILAGE.