Não é surpresa para quase ninguém que o registro de marcas e patentes é um procedimento importante sobre direitos exclusivos de uso e exploração de produtos, serviços ou invenções. Mas você sabe qual é a base legal para essa proteção? Quem dá essa garantia é a Lei de Propriedade Industrial (LPI), que regula todos os direitos e obrigações neste segmento de maneira mais específica.
A legislação abrange tudo que se refere à propriedade industrial desde o dia 14 de maio de 1996, quando foi publicada. A lei protege qualquer empreendedor ou inventor no Brasil, bem como impulsiona o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
Contudo, antes de mergulharmos na Lei de Propriedade Industrial, é importante entender o que configura a propriedade industrial. Não raramente, observa-se uma certa confusão com a propriedade intelectual. Então, para ficar mais simples de entender, vamos começar esse post colocando os conceitos em ordem.
A propriedade industrial é uma categoria da propriedade intelectual, que ainda conta com o direito autoral e a proteção sui generis – ambas com leis próprias e diferentes da LPI. Pode parecer complicado, mas não é. Veja a imagem abaixo:
Como você pode ver, a propriedade industrial é um braço da propriedade intelectual. E, como tal, tem uma lei própria para reger todos os direitos e obrigações. Em nosso blog, você pode saber mais sobre direitos autorais e proteção sui generis. Neste post, porém, vamos detalhar mais a Lei de Propriedade Industrial.
Quais os direitos garantidos na Lei de Propriedade Industrial?
Quando falamos em proteção à propriedade industrial, a Lei 9.279/96 é a grande referência. Além de nortear a proteção do negócio do empreendedor ou inventor, ela também tem um papel fundamental no desenvolvimento tecnológico e econômico do nosso país.
É ela quem estabelece direitos e obrigações de quem consegue a concessão de uma marca ou patente, entre outras criações. Com isso, também impulsiona investimentos no setor.
Logo em seu artigo 2º, a Lei de Propriedade Industrial deixa claro seu objetivo em proteger ativos intangíveis registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Entre eles, destacam-se:
1. A marca
É um sinal visual que ajuda o consumidor a identificar o produto ou serviço. A marca pode ser NOMINATIVA (quando é reconhecida por um nome), FIGURATIVA (desenho, figura ou letra/número estilizados), MISTA (com a combinação de nomes e figuras) ou TRIDIMENSIONAL (constituída pela forma ou embalagem).
O artigo 130 da Lei de Propriedade Industrial garante ao titular ou depositante da marca no INPI o direito de:
I – Ceder seu registro ou pedido de registro;
II – Licenciar seu uso;
III – Zelar pela sua integridade material ou reputação.
Com isso, ninguém poderá fazer uso de marca igual ou semelhante no mesmo ramo de atuação, sob pena de violação da propriedade industrial.
A Lei de Propriedade Industrial estabelece que o prazo de concessão de uma marca é de 10 anos e pode ser renovável a cada 10 anos.
2. Patente
Título concedido pelo INPI ao titular de uma invenção. A patente é fundamental para a proteção do inventor. Como descrito no artigo 42 da Lei de Propriedade Industrial, a patente confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, usem, coloquem à venda o produto objeto de patente.
A patente de invenção é concedida provisoriamente, válida por 20 anos a partir da data do depósito no INPI. Já a patente de modelo de utilidade tem validade de 15 anos.
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3. Desenho industrial
A Lei de Propriedade Industrial também prevê proteção ao desenho industrial, que nada mais é do que a “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Assim como no caso da patente, a Lei de Propriedade Industrial garante ao titular do desenho industrial devidamente registrado o direito de explorar comercialmente seu produto e impedir que terceiros o usem ou o copiem sem a prévia autorização – com punição de prisão até um ano e multa.
O registro do desenho industrial vale por 10 anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
4. Indicação geográfica
Indicação geográfica é um tipo de propriedade industrial que se baseia na procedência ou denominação de origem para proteger qualidade e características de um produto de determinada região. Desta maneira, somente produtores desta localidade têm o direito de uso e comercialização.
A Lei de Propriedade Industrial não estabelece prazo para indicação geográfica, tornando-a válida pelo mesmo período de existência do produto ou serviço reconhecido.
Como e onde buscar a proteção da Lei de Propriedade Industrial?
Se você é um empreendedor ou inventor e pensa em buscar o registro de sua propriedade industrial no Brasil, o lugar certo é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Trata-se de uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que avalia e concede os registros citados acima de maneira muito criteriosa, garantindo a proteção ao titular.
Na hora de fazer o depósito no INPI é essencial contar com uma assessoria especializada. Isso porque o processo de registro exige profundo conhecimento da Lei de Propriedade Industrial, bem como atenção a detalhes primordiais no pedido ao INPI.
Não pense que é exagero. Os examinadores do INPI vão avaliar todas as situações possíveis e qualquer equívoco na formulação do pedido pode resultar no indeferimento. Ou seja, é aconselhável contar com um suporte qualificado.
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