Pera x Maçã: disputa por semelhança de logotipos ainda não resolvida

04/02/2021 – Por Rafael Garutti – Diretor Internacional VLG BRAZIL

Tudo começou em 2017, quando a pequena empresa estadunidense “Super Healthy Kids, Inc.”, de Salt Lake City (UT), depositou a marca figurativa de uma pera estilizada para um aplicativo de refeições, o “prepear” (https://www.prepear.com/).

O Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (USPTO, sigla em inglês) publicou a marca em 2019, ano em que a Apple Inc. apresentou uma oposição contra o referido pedido, a qual ainda não foi resolvida.

Na petição de oposição, a Apple trata da igualdade dos serviços, demonstra diversos registros concedidos, sua fama, prestígio e investimentos realizados com a marca e, ainda, alega que a marca da parte contrária pode causar confusão entre os consumidores e diluição de uma marca de renome:

“[…] Os consumidores que encontrarem a marca do requerente provavelmente associarão a marca à Apple. A marca do requerente consiste em um design minimalista de frutas com uma folha em ângulo reto, que facilmente lembra o famoso Logotipo de Maçã da Apple e cria uma impressão comercial semelhante[…]”

Fonte: Reprodução USPTO – Tradução livre.

A Apple tem requerido extensões de prazo para decidir se segue ou não com o processo de oposição. A última extensão foi publicada em 29/01/2021 pelo USPTO, concedendo um prazo até 01/03/2021 para a manifestação da Apple, porém, até o presente momento, não há novidades a respeito do assunto.

Em agosto de 2020, a empresa publicou em sua conta oficial no Instagram @superhealthykids (https://www.instagram.com/p/CDmcFEInZK7/?utm_source=ig_embed) um pedido de ajuda aos seus seguidores, solicitando assinaturas em um abaixo-assinado (https://www.change.org/p/apple-save-the-pear-from-apple-end-apple-s-aggressive-opposition-of-small-businesses-with-fruit-logos?redirect=false) para que a Apple desista da oposição, o qual já consta com mais de 269.627 assinaturas e possui como título “Salve a Pera da Maçã!” (Save the Pear from Apple!).

Diferente do Brasil, país onde primeiro se publica o pedido para oposições e, posteriormente, ocorre a análise; nos EUA, este exame por parte do Órgão acontece antes da publicação, todavia, o procedimento americano de oposição é mais complexo, moroso e custoso.

As empresas estrangeiras também devem se preocupar com as oposições no Brasil, já que, em outubro de 2019, o país se tornou membro do Protocolo de Madri, todavia, conforme descrito no Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a notificação de uma oposição será publicada apenas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e o INPI-BR não comunicará a Secretaria Internacional.

A contestação de uma oposição no Brasil não é obrigatória, mas pode ser feita em até 60 dias após sua publicação. É o momento em que o depositante poderá contra-argumentar os dizeres do oponente, sendo de suma importância para o êxito do processo, corroborando com o convencimento do examinador

*Atualização da Notícia – 12/02/2021

Na última terça-feira, 09/02/2021, a Super Healthy Kids protocolou uma petição perante o USPTO, com o consentimento da Apple, objetivando uma alteração (não material) do logotipo, bem como, a desistência da oposição.