Duas das palavras mais buscadas na internet em 2021, NFT e metaverso despertam a atenção do mundo para um futuro que se imaginava estar um tanto quanto distante. Bem, o futuro já chegou! E ele traz uma gama de experiências virtuais que vai transformar até a maneira como se faz negócios, inclusive no que diz respeito ao registro de marcas.
Entender sobre NFT e metaverso e qual a relação deles com registro de marcas é fundamental não somente para quem já tem a propriedade sobre um produto ou serviço devidamente concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas também para quem ainda pretende investir nessa imersão digital e não possui o direito de uso e exploração exclusivos sobre determinada marca.
No decorrer deste texto, você vai entender que é primordial ter o registro no INPI para a marca de um serviço ou produto dentro do território brasileiro, mesmo que o investidor já seja detentor de um NFT.
Mas, para que fique bem claro cada ponto, vamos começar pelo início.
O que é NFT?
NFT significa Non Fungible Tokens – em bom português, Tokens Não Fungíveis. Trata-se de um código numérico que funciona como registro de propriedade de um conteúdo digital. É um certificado que torna o bem único, original e exclusivo.
Músicas, obras de arte, fotos, vídeos, mensagens, memes e até postagens nas redes sociais podem ter um NFT. E o dono deste certificado de originalidade pode negociar o item neste ambiente virtual.
Um caso emblemático foi a venda do NFT do primeiro tuíte da história, escrito pelo cofundador do Twitter, Jack Dorsey. Foi leiloado por US$ 2,9 milhões no ano passado.
Desde 2021 estamos vendo uma avalanche de transações desses tokens. De acordo com o site Nonfungible.com, somente nos primeiros três meses do ano passado, os valores dessas negociações chegaram a US$ 5,9 bilhões, o triplo em relação ao mesmo período de 2020.
Por isso, a expectativa é de que o NFT se torne a principal forma de fazer negócios no metaverso, cujo conceito você vai conhecer logo abaixo.
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O que é Metaverso?
Metaverso é um conjunto de ambientes virtuais em 3D em que as pessoas podem interagir com o uso de dispositivos – como óculos de Realidade Virtual – conectados à internet. Um Universo paralelo ao ambiente real, físico, no qual vivemos, criado a partir de tecnologias como realidade virtual (RV) e realidade aumentada (RA).
Por meio de um avatar – uma espécie de bonequinho virtual criado pelo usuário -, é possível se comunicar e viver experiências online.
Pode parecer maluquice para quem não é familiarizado com o assunto, mas o metaverso permite, por exemplo, que você assista a um show ao vivo, caminhe por um shopping, faça compras.
E esse mundo virtual se conecta com o real. Você pode receber o que comprou em casa, ir a um restaurante com o seu avatar, pedir uma comida para que o delivery faça a entrega na sua porta.
Com isso, o metaverso está atraindo grandes empresas interessadas em explorar esse ambiente online. E qualquer empreendedor pode ter sua marca de produto ou serviço exposta para o mundo todo, ampliando seus resultados.
Mas é necessário ter os devidos registros para garantir não só o uso exclusivo dessa marca, como também se proteger caso alguém viole seus direitos de propriedade intelectual.
Entenda a relação entre NFT, metaverso e registro de marcas
Você já viu que o NFT é um certificado que atesta a autenticidade de um item digital – com direito de uso e exploração exclusivos do titular deste token no ambiente online. Também já leu que o metaverso é um mundo virtual no qual as pessoas podem interagir, inclusive fazendo negócios.
E qual é a relação do registro de marcas com essas duas novidades altamente tecnológicas?
Importante salientar que o NFT não garante direitos exclusivos de uma marca. Esse direito, em qualquer país do mundo, só adquire quem requer o registro da marca nos respectivos Órgãos, aqui no Brasil, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Então, mesmo que se obtenha um NFT de um logotipo – lembrando que se trata de um certificado digital –, ele não protegerá legalmente seu titular contra o uso por parte de terceiros, seja no mundo real ou no metaverso. O registro de uma marca no INPI, vale ressaltar, segue a Classificação de Nice que é uma resolução que classifica marcas por categorias. Então, ao solicitar o registro, o requerente precisa estabelecer em qual classe sua marca se enquadrará – existem 45 (34 para produtos e 11 para serviços).
Como escolher uma consultoria para registro de marcas?
Agora que você entendeu como é importante ter ajuda especializada na hora de registrar uma marca, é fundamental saber escolher quem vai executar esta missão. O primeiro ponto é buscar uma consultoria que já tenha seu nome consolidado no mercado, com credibilidade e histórico de confiança.
A VILAGE Marcas e Patentes atua neste segmento há 36 anos, com escritórios em todo o Brasil, Estados Unidos, Alemanha e China e mais de 23 mil clientes satisfeitos. Toda essa expertise é reforçada com profissionais altamente qualificados e atualizados com as novas tecnologias, das quais fazem parte os NFTs e o metaverso. Para saber mais detalhes de como proteger sua marca, entre em contato conosco pelo telefone 0800 703 9009 ou clique aqui.