Você sabia que é possível transferir uma patente para um novo titular ou depositante? Pois é, assim como qualquer bem material – um carro ou uma casa, por exemplo -, bens intangíveis também podem mudar de dono. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) prevê essa transferência de patente, independentemente da fase em que ela está – já concedida ou em avaliação.
Como estamos falando de um direito exclusivo sobre uma invenção ou modelo de utilidade, seu titular ou depositante (aquele que deu entrada no INPI e aguarda a concessão) já conta com a prerrogativa de transferir os benefícios para o nome de outra pessoa física ou jurídica, seja por cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima, testamentária ou falência – você verá mais sobre essas categorias neste texto.
E, como em qualquer procedimento realizado no INPI, é necessário seguir as regras de maneira rigorosa para obter sucesso também na transferência de patente. Por isso, nunca é demais deixar bem claro o que estabelece a Lei da Propriedade Industrial (9279/96) neste caso.
Para a transferência de patentes, há um capítulo específico (VII) – Da Cessão e das Anotações – com três artigos que traçam as seguintes diretrizes:
Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.
Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:
I – da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
II – de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e
III – das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.
Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Quem pode requerer a transferência de patente?
A transferência de patente pode ser solicitada no INPI por pessoas físicas ou jurídicas que já sejam titulares ou ainda aguardam a concessão, os chamados depositantes. Da mesma maneira, quem vai receber a transferência também pode ser pessoa física ou jurídica.
No entanto, há algumas diferenças nos procedimentos no INPI e é aí que começa a ficar mais clara a importância de contar com ajuda de uma empresa especializada para evitar possíveis falhas na formulação.
No caso de pessoas jurídicas, é necessária a apresentação também do contrato social da empresa, indicando quem vai representá-la.
Além disso, é possível também que a transferência de patente envolva estrangeiros. Neste caso, é obrigatório incluir uma tradução juramentada dos documentos exigidos.
Quais os tipos de transferências de patente?
Ao planejar uma transferência de patente no INPI é preciso determinar o tipo de operação que você pretende fazer. Ou seja, o titular ou depositante terá de escolher entre as seguintes categorias:
1. Transferência por cessão
Todos os direitos sobre uma patente são transferidos para uma pessoa física ou jurídica, que poderá usufruir dos benefícios da concessão em sua totalidade.
2. Transferência por incorporação ou fusão
A transferência de patente é feita por incorporação – quando uma ou mais sociedades são incorporadas à outra – ou por fusão – quando duas ou mais sociedades se juntam e criam uma nova.
3. Transferência por cisão
Para empresas cujo patrimônio é dividido para uma ou mais sociedades (que podem já existir ou serem criadas para este fim).
4. Transferência por sucessão legítima ou testamentária
Diz respeito à transferência de patente devido à uma decisão judicial ou partilhas de bens.
5. Transferência por falência
Em caso de falência de empresas, a patente faz parte do patrimônio da massa falida. E, desta maneira, pode ser transferida em decisão judicial.
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Como fazer a transferência de patente?
Se você já é titular ou aguarda a concessão e pretende fazer a transferência da patente é importante saber que as regras devem ser rigorosamente seguidas, independentemente da categoria em que seu pedido vai se enquadrar.
É necessário apresentar alguns documentos, entre eles a cessão devidamente preenchida com assinaturas do cedente, do cessionário e de duas testemunhas. Além disso, é necessário pagar as taxas vigentes, e apresentar um pedido formal de transferência de patente, com a categoria já definida. E é aqui que a atenção deve ser redobrada.
Em geral, o INPI estabelece as seguintes documentações para todos os casos:
- Dados de identificação do solicitante;
- Numeração da GRU paga (o número de GRUs recolhidas deve corresponder à quantidade de transferências solicitadas);
- Petição de transferência da titularidade;
- Documentação de cessão, cisão, incorporação ou fusão empresarial, de legítima sucessão testamentária definitiva ou do representante legal e/ou sucessor definitivo da massa falida;
- Documentação comprobatória dos poderes dos representantes das pessoas jurídicas para atuação pelas partes;
- Documentação de origem estrangeira acompanhada de notarização e legalização consular ou apostila, segundo a Convenção de Haia (o usuário domiciliado no exterior deve se atentar à necessidade de constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações).
Transferência de patente: por que devo procurar ajuda especializada?
A má formulação de um pedido de transferência de patente pode representar o fracasso na tentativa e, pior, gastos desnecessários. E isso é muito comum quando a solicitação é feita por leigos.
O ideal é que você procure ajuda especializada para que tudo seja feito de acordo com a lei e sem falhas. Desta maneira, além de haver muito mais chances de sucesso na empreitada, também se evita a dor de cabeça com pagamentos extras e perda de tempo com uma nova tentativa.
Como a VILAGE pode contribuir para o seu pedido de transferência de patente?
A VILAGE Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 36 anos de atuação neste segmento e presta consultoria especializada para pedidos de registros no INPI, bem como para a transferência de patente.
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