Quando um empreendedor faz o pedido de registro de marca, para protegê-la no mercado, uma situação muitas vezes inesperada pode acontecer: a oposição de terceiro ao processo perante o INPI. Mas o que seria isso, afinal?
Ao depositar o pedido de registro de uma marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, terceiros interessados (pessoa jurídica ou física) pode se opor por diversos motivos, contudo, normalmente, por entender que a marca pretendida colide com outra anterior.
Mas por que terceiros podem fazer isso? Continue com a leitura do texto, pois vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a oposição perante o INPI e o que fazer quando isso acontece! Vamos lá?
O que é o registro de marca?
Antes de falar o que é a oposição à marca, é preciso entender como funciona o pedido de registro de marca, já que a oposição somente pode acontecer quando há um requerimento de registro. Quando falamos sobre marcas e patentes, a regra é clara: registre o mais rápido possível!
Ao registrar uma marca você não apenas protege a identidade dela, mas também todo o negócio em si, todo o tempo e dinheiro investido durante anos. Você faz o registro da marca no INPI e, sua proteção decorre dos termos da Lei da Propriedade Industrial, a qual garante que o dono da marca registrada a use, com exclusividade, por todo o país.
Com isso, se alguém usar a marca registrada sem a devida autorização de seu titular, ou utilizar uma marca semelhante, você poderá reivindicar seus direitos e impedi-lo de continuar o uso.
Outra situação importante que deve ser esclarecida, é a possibilidade de registro de marcas iguais para identificar produtos/serviços diferentes daqueles já existentes. Por isso, quando fizer o depósito, é preciso informar o INPI em qual ramo de atividade sua empresa está inserida de acordo com a Classificação de Nice.
Bom, quando há o depósito do pedido de registro, inicialmente, o INPI faz uma análise da documentação enviada, para verificar se está correta. Depois, os técnicos do instituto pesquisam em seu próprio banco de dados, se já existe esta marca na categoria escolhida.
Caso esteja tudo certo com os documentos e não há marca igual depositada/registrada anteriormente, cujas classes sejam idênticas ou afins, o pedido é cadastrado no banco de dados do INPI e publicado na Revista da Propriedade Industrial – RPI, assim, a marca pretendida, o ramo de atividade e o logotipo, se tiver, se tornam públicos para todo o país.
O que é oposição à marca no INPI?
Agora podemos falar sobre a oposição. Quando o pedido de registro da marca é publicado na RPI, qualquer pessoa, sendo física ou jurídica, tem o prazo de 60 dias para se opor. E, igual prazo terá o depositante para se manifestar sobre as razões da Oposição.
O Oponente fornece ao INPI informações para que o pedido de registro de marca seja indeferido. E o titular da marca, ao se manifestar, procura demonstrar ao Examinador do INPI, os motivos pelos quais seu pedido deve ser deferido.
Esta oposição à marca deve ser uma argumentação formal, devidamente embasada na Lei de Propriedade Industrial, documentada e com as taxas federais pagas. Referida insurgência é a única chance que terceiros interessados têm para motivar o INPI a indeferir o pedido de registro da marca, pois, caso contrário, a solicitação de registro de marca seguirá o curso normal do processo.
Quem pode fazer uma oposição à marca?
Como dissemos, qualquer pessoa pode apresentar uma oposição ao pedido de registro de marca. Mas, geralmente, a oposição é feita pelo titular de uma marca já depositada/registrada anteriormente, colidente com a marca que está sendo pleiteada.
É importante ter em mente que é preciso contestar as razões da oposição, de forma a demonstrar ao INPI que a impugnação é descabida. O prazo é de 60 dias e, se decorrido, o depositante perderá a chance de resposta e poderá ter o seu pedido indeferido e, consequentemente arquivado em definitivo.
Os motivos para uma contestação
Lembra quando falamos que a regra principal na hora de criar uma marca é: registre logo? No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial determina isso: quem registrar primeiro passa a ser o dono da marca.
O pedido de oposição pode acontecer por vários motivos, mas, principalmente, por causa destes três que vamos citar:
- Marca idêntica: o interessado na oposição pode alegar e terá que comprovar que utiliza uma marca idêntica, há pelo menos seis meses e, essa semelhança pode causar confusão aos clientes. Ele também deve solicitar o pedido de registro de marca;
- Marca igual: a pessoa que se opõe ao registro de uma marca deve comprovar as semelhanças entre a marca, pode ser o elemento nominativo, um logotipo ou alguma expressão;
- Marca semelhante: a lei não permite registrar sinal ou uma expressão que reproduza, de forma semelhante, o nome empresarial de um negócio. Se a oposição for por este motivo, o INPI analisa a anterioridade do pedido e a classificação das atividades.
Vale entender que o INPI define uma marca como um sinal que identifica e distingue produtos e serviços. Esses sinais precisam ter conformidade com determinadas normas e especificações técnicas. É com base nestes argumentos e técnica, não apenas em algo opinativo, que a pessoa deve impugnar o pedido de registro de marca.
O que fazer quando o processo de registro é contestado?
Se você passou por todo o processo de depósito do pedido de registro de marca, foi publicado na Revista de Propriedade Industrial, deve ser frustrante ser questionado por outra pessoa, não é mesmo?
Mas isso não é o fim da marca e você não deve se desesperar. Mas isso não quer dizer que a oposição está correta. A primeira ação é elaborar a defesa e você tem 60 dias para isso. É sempre bom contar com uma empresa especializada no registro de marcas, quando isso acontecer.
Na defesa, é preciso inserir as razões que conduzirão à improcedência dessa oposição e o motivo pelo qual sua marca deve ser registrada, tudo comprovado, é claro. Muitas vezes essa oposição é infundada. Mas, caso ela seja fundamentada e tenha provas inegáveis, o mais prudente é você escolher outra marca.
Para evitar que haja a oposição no INPI é importante você contar com ajuda de uma empresa especializada em marcas, como a VILAGE Marcas e Patentes. Temos uma equipe especializada em vários escritórios no Brasil e no exterior para o registro de marcas, fazendo todo o processo para que o pedido seja aceito junto ao INPI sem problemas.
Se você criou uma marca, faça o registro dela! Entre em contato com a gente para saber mais informações!