Você certamente já sabe que os alimentos representam um ativo importante para o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil. Mas, além da produção e distribuição desses produtos, é possível lucrar muito com as inovações a partir de ingredientes nacionais. E o melhor jeito de protegê-las é com a patente de alimentos.
Esse título de propriedade intelectual garante não apenas a exclusividade de uso comercial de uma invenção, como também impulsiona a competitividade global do setor. A patente de alimentos confere ao seu titular a segurança necessária para explorar novos horizontes e expandir suas criações.
Neste contexto, vamos explorar a importância vital das patentes de alimentos, destacando como essas proteções legais desempenham um papel crucial no mercado nacional.
Neste post, você entenderá como a patente de alimentos – especialmente aquelas provenientes de ingredientes genuinamente brasileiros – contribui para o avanço tecnológico e para a consolidação do país como referência em inovação alimentar.
Para começar, vamos explicar o conceito de patente e como ela funciona.
O que é patente e quais os critérios para sua concessão?
A patente é um instrumento legal que concede ao seu titular o direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção (por 20 anos) ou modelo de utilidade (por 15 anos). No contexto brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por conceder patentes. Para que uma invenção seja patenteada, ela deve atender a critérios específicos. Os principais são:
- Novidade
A invenção não pode ter sido divulgada anteriormente em qualquer lugar do mundo. Deve ser algo verdadeiramente novo.
- Atividade inventiva
A inovação deve envolver um passo inventivo não óbvio para uma pessoa comum da área técnica relacionada.
- Aplicação Industrial
A invenção deve ser suscetível de aplicação industrial, ou seja, ter potencial para ser produzida ou utilizada de alguma forma na indústria.
Patente de alimentos: aplicações inovadoras de ingredientes brasileiros
O Brasil tem uma biodiversidade riquíssima, com uma vasta gama de plantas, frutas, sementes, micro-organismos e outros componentes naturais que podem ser explorados para desenvolver inovações elegíveis à patente de alimentos.
A abundância de recursos naturais permite o investimento em pesquisa no Brasil e a busca por novidades não óbvias (com aplicação industrial) que outras nações não têm.
Neste sentido, a patente de alimentos não se limita apenas aos produtos finais, mas pode abranger também os processos e técnicas de produção que conferem características únicas aos alimentos.
A concessão de patentes de alimentos busca incentivar a inovação na indústria alimentícia, promovendo o desenvolvimento de produtos diferenciados e o aproveitamento sustentável dos recursos naturais disponíveis.
Ou seja, a busca pela patente de alimentos a partir de ingredientes brasileiros não só fomenta a proteção da propriedade intelectual como também impulsiona a visibilidade dessas inovações, destacando o potencial do Brasil como fonte de descobertas valiosas na área alimentar.
Que tipos de inovação podem ser protegidas pela patente de alimentos
Quando se fala em patente de alimentos, é muito comum surgir a dúvida sobre o tipo de inovação que é necessário para alcançar direitos exclusivos sobre essa propriedade. Em geral, as novidades inventivas são relacionadas a:
- Tecnologias de processamento de alimentos
Patentes de alimentos relacionadas a novos métodos de processamento, como técnicas de secagem, fermentação, entre outros.
- Ingredientes inovadores
Patentes de alimentos para novos ingredientes, como extratos de plantas, proteínas alternativas, compostos bioativos etc. - Embalagens inteligentes
Desenvolvimento de embalagens inovadoras que ajudam na preservação dos alimentos e fornecem informações adicionais aos consumidores. - Tecnologias de conservação
Métodos de conservação inovadores, como tratamentos térmicos, embalagens a vácuo, atmosferas modificadas etc. - Alimentos funcionais
Patentes de alimentos relacionadas a produtos que oferecem benefícios adicionais à saúde, como alimentos enriquecidos com nutrientes específicos.
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É possível solicitar patente de receita culinária?
Essa é uma pergunta muito comum. E fomos buscar resposta com um especialista. Veja abaixo a explicação do diretor de patentes da VILAGE, José Roberto:
Muito se fala sobre pedido de patente no segmento alimentício. A área gastronômica, nos últimos anos, foi bem trabalhada pelo marketing televisivo e se tornou uma oportunidade para as pessoas se lançarem como chefs com deliciosas receitas.
Mas a pergunta que não quer calar: é possível patentear uma receita gastronômica?
Sob a ótica da propriedade industrial, um pedido de patente deve atender a três pré-requisitos básicos: novidade, inventividade e aplicação industrial, além da redação do pedido com suficiência descritiva.
A novidade significa que o objeto da patente, na sua íntegra, não pode ser antecipado por meio escrito ou oral no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
A inventividade significa que o objeto da patente não pode ser uma “coisa” óbvia para o técnico do assunto (examinador do INPI).
Aplicação industrial é para diferenciar aquilo que é obtido de forma artesanal (protegido por direito autoral e não por pedido de patente).
Assim, uma receita gastronômica, que tem como diferencial a palatabilidade, não será concedida, pois o critério de julgamento da inventividade é por demais subjetivo. Não existem parâmetros objetivos para estabelecer o que é mais ou menos saboroso.
No entanto, patentes no segmento de alimentos que reivindicam, não a receita, mas sim a composição e/ou o processo de fabricação são plenamente passíveis de solicitação e concessão, desde que atendam aos pré-requisitos supracitados.
Nesta modalidade de pedido não há subjetividade na análise da inventividade. Uma prova disso é a maionese de açaí concedida pelo INPI, que reivindica uma composição:
COMPOSIÇÃO DE MAIONESE COM POLPA DE AÇAÍ, caracterizado por conter os ingredientes água (4,3% a 10,7%), ovo desidratado em pó (4%), polpa de açaí médio (10 a 25%), ácido cítrico (0,2%), ácido lático (0,1%), sorbato de potássio (0,01 a 0,05%), vinagre branco (2%), sal refinado (1,5%), açúcar cristal (2,5%), edulcorante sucralose (0,1%), óleos ou azeites vegetais (40 a 65%), goma xantana (0,3%), os quais misturados obtêm-se uniformidade de uma maionese.
Como obter a patente de alimentos a partir de uma inovação?
Atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial é só o primeiro de alguns passos para quem busca uma patente de alimentos. O processo no INPI é complexo. Por isso, é altamente recomendável a procura por uma consultoria especializada em propriedade intelectual.
Neste sentido, a VILAGE Marcas e Patentes reúne todas as credenciais para que você tenha tranquilidade. Nossos profissionais têm expertise na área de patentes de alimentos e conhecem todos os caminhos para um processo sólido junto ao INPI.
Recomendamos e oferecemos uma pesquisa de anterioridade, realizada antes mesmo de dar entrada ao pedido de patente de alimentos. Isso é essencial para garantir que a invenção seja reconhecida como algo realmente novo e não infrinja patentes já existentes.
Além disso, preparamos uma documentação detalhada para descrever a inovação de forma clara e completa. Isso inclui especificações técnicas, reivindicações, desenhos (se aplicável) e um resumo da invenção que busca a patente de alimentos.
O suporte da VILAGE também garante que todos os requisitos formais e legais sejam atendidos. Vale destacar que esse é um dos principais motivos de indeferimento de patente de alimentos. Muitas vezes, pessoas sem familiaridade com os processos no INPI deixam de responder a alguma exigência e se dão mal.
Qualquer detalhe deixado de lado pode representar o fracasso. Portanto, não brinque com o seu sonho de ter a patente de alimentos da sua inovação.
Após protocolarmos seu requerimento de patente, o INPI realizará uma análise do pedido para verificar se atende aos requisitos de novidade, inventividade e aplicação industrial. Pode haver objeções ao pedido e é fundamental respondê-las de forma adequada.
Após a aprovação, o INPI concederá a patente de alimentos, conferindo ao titular os direitos exclusivos sobre a invenção por um período determinado.
Não abra mão de nossos profissionais especializados. A VILAGE pode fornecer orientação estratégica, auxiliar na redação do pedido para maximizar as chances de concessão e ajudar a lidar com eventuais objeções do INPI. Além disso, garantimos que o cliente esteja devidamente resguardado contra possíveis violações ou disputas legais.
Quer obter sua patente de alimentos por meio de uma consultoria de alto nível? Entre em contato com a VILAGE!