Muitas famílias guardam a sete chaves as receitas culinárias tradicionais que passam de geração em geração. Ou então, restaurantes ficam famosos e atraem uma imensa quantidade de clientes por causa de um prato exclusivo. Pensando nisso, vem a dúvida de muitos profissionais da área gastronômica: é possível fazer a patente de receita?
Se olhar pelo fato de que um prato pode até ser considerado um produto e até ser produzido em escala industrial, é possível imaginar que poderia ser objeto de patente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Mas a receita tem uma peculiaridade. Para saber se ela é realmente patenteável, continue a leitura deste texto que preparamos para você sobre o assunto!
Sobre a Propriedade Industrial
Antes de tudo, é importante entender do que se trata a propriedade industrial e o que é permitido ser patenteável. Assim, será mais fácil compreender se é possível fazer a patente de receita culinária.
A propriedade industrial está regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96 e se refere à um conjunto de proteção de direitos sobre: (i) patente de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de marcas e o registro de desenho industrial. Então, ela serve para proteger os direitos do titular contra cópias ou uso ilegal da criação.
Vale ressaltar que é patenteável tudo aquilo que é inventivo, que tem aplicação industrial e que apresenta nova forma ou disposição. Além disso, o objeto tem que resultar em melhoria funcional, no uso ou na fabricação. Mas, afinal, se alguém cria um prato, uma receita nova, vai ser possível patentear? Vamos explicar tudo no próximo tópico.
É possível fazer a patente de receita?
Embora muitas invenções possam ser patenteadas, a lei também define casos em que o objeto não pode ser protegido. Vamos, então, à resposta da dúvida que trouxe você aqui? Não é possível fazer a patente de receita.
Nem mesmo se a receita for inovadora, ela poderá ser protegida pela patente no Brasil. A lei não cita expressamente a receita culinária, portanto, não entra no rol de invenções que podem ou não ter essa segurança.
Outro ponto a se destacar é que, apesar de muitas receitas serem consideradas verdadeiras “obras de arte” e passíveis de cópias, elas também não têm a proteção do direito autoral.
Nesse sentido, a receita culinária não é, perante a lei, considerada invenção para ser patenteada e nem uma obra intelectual para ter o direito autoral. Então, ela acaba ficando sem margens para proteção legal. Mas há outra forma de proteger a receita?
Em caso de restaurantes, por exemplo, uma possibilidade é fazer um contrato de confidencialidade. Isso permite certa proteção para o criador do prato, de não ter que se deparar com outro chef de cozinha roubando ou, então, copiando a sua receita.
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Casos judiciais sobre disputas de receitas
No mundo da gastronomia existem vários casos famosos de acusações de cópias de receita que foram parar na Justiça. Não só para impedir a cópia do prato, mas também na disputa autoral da criação.
Uma dessas brigas envolve até um dos mais famosos chefs da gastronomia mundial, o francês naturalizado brasileiro Olivier Anquier. O dono do restaurante L’Entrecôte, o empresário José Carlos Semenzato, deu início a um processo contra o chef Olivier por causa de um prato de contrafilé.
A disputa corre em segredo de justiça e gira em torno deste corte de carne com batatas fritas, carro-chefe dos dois restaurantes. Semenzato acusa Olivier de falar que o prato de seu restaurante seria uma versão “genérica”.
Outro caso famoso é a briga entre o restaurante Antiquarius e o Bela Cintra. O primeiro entrou na Justiça afirmando que Bela Cintra copiou o seu cardápio. Entretanto, o Tribunal de Justiça chegou a negar a indenização para o Antiquarius.
A briga surgiu porque um ex-funcionário abriu um restaurante e levou com ele um chef. De acordo com o restaurante, ele teve acesso aos segredos das receitas e às estratégias da casa. Porém, a Justiça não entendeu desta forma.
Vale destacar, ainda, que os casos de cópias de receitas ganharam mais destaque com os reality shows culinários. Recentemente, uma vencedora do MasterChef, por exemplo, foi acusada por plagiar, no programa, uma receita da chef Bel Coelho. Porém, este caso não foi para a Justiça, mas mostra como são comuns as cópias ou “inspirações” em pratos já renomados.
Afinal, qual a melhor forma de proteger a receita?
Voltando a falar sobre a proteção da receita, como garanti-la para evitar cópias? Até porque já sabemos que ela não pode ser patenteada e que também não entra na lista de direito autoral.
Como dissemos, uma saída é adotar o contrato de confidencialidade. Atualmente, os chefs contam com uma equipe que ajuda bastante no processo de criação ou execução. Por isso, eles acabam tendo acesso à receita. Dessa forma, o contrato pode ser feito entre os profissionais da área ou então entre o restaurante e o chef.
Em suma, este mecanismo impede que o objeto do contrato — no caso, a receita — vaze ou seja copiada pelos envolvidos ao sair da empresa. Porém, o importante é que o contrato especifique detalhadamente todos os envolvidos e o que deve ser sigiloso. Além do contrato de confidencialidade, o segredo industrial também pode ser utilizado, dependendo do caso.
Outra maneira de proteção é fazer o registro de receita na Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Porém, é importante frisar que este registro não tem o poder de uma patente, porque não é concedido por um órgão público, como o INPI. Entretanto, é uma ferramenta para inibir cópias.
Faça o contrato de confidencialidade!
É preciso ter em mente que um contrato de confidencialidade mal feito também não protegerá a receita. Já pensou deixar um ingrediente importante de fora do contrato? Por isso, conte com uma empresa especializada para fazer o contrato de confidencialidade, como a VILAGE Marcas e Patentes. Aliás, se quiser saber mais sobre o contrato, confira este texto especial que traz tudo sobre ele.