Dizem que tudo que é bom dura pouco. Não é bem assim. Quando você obtém a concessão de uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o direito exclusivo de uso deste ativo vale por um longo tempo. Mas isso não significa que não tenha um prazo de validade. Em algum momento, você terá de dar entrada em um pedido de renovação de marca.
Entre a alegria inicial do registro no INPI e o foco total em desenvolver e aproveitar os benefícios de ser titular de uma marca, é comum esquecer-se que essa concessão precisará ser prorrogada em alguns anos. E é aí que mora o grande perigo.
Perder o prazo do pedido de renovação de marca no INPI pode transformar o sonho em um pesadelo que nenhum empreendedor gostaria de vivenciar. Imagine ver todo o esforço que você fez por anos para manter a credibilidade do seu negócio ser simplesmente jogado no lixo…Dói só de pensar, né?
Então, se você já está gozando os privilégios de ser dono de uma marca, nunca deixe de cuidar dela, de monitorá-la (para evitar e identificar violações de seus direitos) e, principalmente: não esqueça de fazer o pedido de renovação de marca dentro do prazo.
Qual o prazo de validade da concessão de uma marca?
Bom, se você já possui os direitos de uso e exploração de uma marca deve saber que ela foi concedida pelo INPI pelo período de 10 anos. Quer dizer que vai perdê-la após este prazo? Não. Você pode fazer o pedido de renovação e garantir seu uso por mais 10 anos.
O art. 133 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) estabelece esse período de forma clara. “O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”.
Ou seja, uma vez concedida pelo INPI, a marca pode ser sempre sua – desde que todas as condições legais sejam respeitadas e, essencialmente, você repita o pedido de renovação de marca dentro do período estabelecido por lei.
Quando devo fazer o pedido de renovação de marca?
A resposta para esta pergunta é tão importante quanto saber o prazo de validade do registro. Você já sabe que tem direitos exclusivos sobre essa propriedade intelectual por 10 anos. Então, basta dar entrada no pedido de renovação de marca após este período? Não!
Novamente vamos nos basear no que diz a Lei de Propriedade Industrial. “O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição”, determina o parágrafo 1º do art. 133 da referida lei.
Na prática, você não pode esperar acabar o prazo de 10 anos para iniciar seu pedido de renovação de marca. Tem que fazer isso durante o décimo ano de vigência do registro.
E também é recomendável dar entrada neste processo em até seis meses antes do fim do prazo. Por exemplo, se você obteve o registro da marca em janeiro d 2016, é prudente dar a entrada no pedido de renovação de marca entre fevereiro e julho de 2025.
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Quantas vezes posso entrar com pedido de renovação de marca?
Não existe limite para prorrogar o registro de uma marca. O art. 133 da Lei de Propriedade Industrial deixa claro que o registro no INPI é “prorrogável por períodos iguais e sucessivos”. Só que, para isso acontecer, é preciso cumprir todos os requisitos depois da concessão pelo INPI e, é claro, fazer o pedido de renovação de marca dentro do prazo estabelecido.
Entenda o que é necessário para ter direito à renovação de marca
Quando se fala em registro de marca, os direitos adquiridos sempre vêm em primeiro plano. Mas também há obrigações para o titular. Neste contexto, para manter essa propriedade, não basta apenas fazer o pedido de renovação de marca em seu décimo ano de vigência.
É preciso também fazer uso efetivo dela, responder a eventuais notificações do INPI (por alguma contestação de terceiros, por exemplo) e explorar a marca dentro da categoria para a qual ela foi concedida.
Ou seja, se sua empresa passou a trabalhar com outros produtos ou serviços diferentes, de nada adiantará fazer o pedido de renovação de marca dentro do prazo. Neste caso, um novo pedido de registro será exigido.
Pedido de renovação de marca: o que acontece se eu perder o prazo?
Acabou o prazo da concessão do INPI e você esqueceu completamente de fazer o pedido de renovação de marca. E agora? Perde tudo? Seu concorrente pode registrar a marca em seu lugar?
A Lei de Propriedade Industrial prevê uma pequena tolerância nessa situação e determina no parágrafo 2º do art. 133 que “se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional”.
Desta maneira, ainda é possível dar entrada no pedido de renovação de marca em até seis meses após o fim dos 10 anos de validade do registro. Só que será preciso pagar essa taxa extra, chamada de “retribuição adicional”.
E o que acontece se você perder também esse prazo de tolerância? Neste caso, todos os direitos exclusivos garantidos pelo registro da marca serão perdidos, podendo, inclusive, parar nas mãos de algum concorrente – que passará a explorar legalmente a marca que você construiu durante anos.
Para evitar esse problema, a melhor solução é contar com uma consultoria profissional para monitorar sua marca.
Como fazer um pedido de renovação de marca?
Se seu registro já entrou no décimo ano, chegou a hora de fazer o pedido de renovação de marca. Você sabe exatamente o que é necessário? Como explicamos acima, é importante estar com toda a situação do registro regular para dar entrada no seu processo de prorrogação.
Por isso, além de ficar atento(a) ao prazo de validade da concessão, é fundamental monitorar a marca durante esses 10 anos de vigência para evitar surpresas. O pedido de renovação de marca passa por etapas burocráticas, como preenchimento de formulário, pagamentos de taxas e envio de documentos, mas ele fundamentalmente depende de monitoramento contínuo.
Neste sentido, o suporte profissional da VILAGE Marcas e Patentes contribui, não só para a proteção do seu maior ativo, a marca, como também se responsabiliza por todas as demandas no INPI, garantindo uma estratégia eficaz e o cumprimento de obrigações legais para manter sua marca.
Que tal você se concentrar em seu core business, enquanto nossos profissionais protegem sua propriedade intelectual, fiscalizando eventuais violações e informando-o sobre qualquer atualização, inclusive sobre a necessidade de fazer um pedido de renovação de marca? Para saber mais detalhes sobre como podemos te ajudar, entre em contato com a VILAGE pelo WhatsApp 0800 703 9009 ou nos envie uma mensagem.