Período de graça é o período de 12 meses anterior ao depósito do pedido de uma patente, no qual o titular da patente pode divulgá-la sem ter problemas com a incidência do art. 12, da LPI, ou seja, sua divulgação antes da data do depósito não configurará “estado da técnica” quando do julgamento do pedido. Ao examinar uma patente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) realiza uma busca em diversos bancos de dados para verificar se o produto ou processo requerido já não é de domínio público. Esta regra do período de graça está previsto no Art. 12 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96:
“Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I – pelo inventor;
II – pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III – por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.
Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.”
Período de graça aplicado na prática
Entre os nossos clientes tivemos um caso recente em que a regra do período de graça foi aplicada na prática.
A patente “EQUIPAMENTO ESTICADOR DE LONAS E CONGÊNERES” (BR 10 2013 008156 6) de titularidade da empresa Mercado Identificação Digital Ltda, inicialmente foi recusada pelo examinador do INPI, alegando que o produto já havia sido divulgado por outra empresa em um canal do Youtube, aproximadamente 3 meses antes do depósito da patente. Porém, através de um trabalho investigativo da equipe comercial e técnica da VILAGE, encontrou-se provas de que o vídeo divulgado, na verdade, era do próprio titular da patente. E, por ainda estar dentro do período de graça, até 12 meses antes da data do depósito, a patente deveria ser aprovada. Um mês depois da manifestação ao parecer do examinador realizada pela VILAGE, o pedido foi finalmente deferido.
Portanto, é importante reforçar que caso você pretenda divulgar sua invenção ou lançá-la no mercado, é primordial que a patente seja requerida antes ou, no máximo, 12 meses depois do lançamento, para evitar que sua criação caia em domínio público.
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