Você tornou pública a sua invenção antes de fazer o depósito de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). E agora? Como sustentar a tese de que seu pedido atende ao requisito de “novidade” se seu invento já é conhecido? A solução para esse problema pode ser o período de graça em patente.
Encare essa saída como uma possibilidade porque também há regras para usá-la. Neste post, vamos explicar exatamente o que é, qual o objetivo e como utilizar o período de graça.
Desta maneira, se você tem alguma dúvida sobre o tema ou se está vivenciando algum processo no INPI para garantir uma patente de invenção ou de modelo de utilidade, não deixe de acompanhar este conteúdo até o fim. O período de graça pode ser a salvação para quem espera pela concessão do INPI.
O que é período de graça em patente?
O período de graça é um dispositivo previsto na lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), que garante o status de novidade à invenção mesmo que ela tenha sido tornada pública nos 12 meses anteriores ao depósito da patente:
Art. 12 da LPI estabelece que “não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I – pelo inventor;
II – pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III – por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.
Só para não ficar confuso para quem tem pouca intimidade com o universo da propriedade industrial, o “estado da técnica”, citado na lei acima, é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, com algumas exceções. O período de graça é uma delas. Ou seja, na prática, esse recurso legal é importantíssimo para proteger inventores que, por qualquer motivo, divulgaram informações sobre sua invenção antes de formalizar o pedido junto ao INPI. Para que o período de graça seja validado, a divulgação deve estar alinhada às condições previstas na legislação (conforme o art. 12 da LPI) para não comprometer o processo de concessão.
Qual o objetivo do período de graça em patente?
Embora a concessão da patente por parte do INPI seja a única forma de garantir direitos exclusivos de uso e exploração de uma invenção, pode acontecer de o inventor torná-la pública antes de buscar essa proteção.
O período de graça tem como objetivo principal garantir que o inventor tenha 12 meses para regularizar o pedido de patente sem prejuízos à novidade da invenção.
Na prática, o período de graça permite que inventores compartilhem suas ideias em apresentações públicas, artigos acadêmicos, eventos científicos ou reuniões com investidores sob alguma justificativa plausível, sem o risco imediato de perder a possibilidade de proteger a criação.
Então, o período de graça também serve como um estímulo à inovação tecnológica ao passo que garante o status de novidade mesmo quando o inventor hipossuficiente se vê obrigado a revelar sua ideia para, por exemplo, captar recursos financeiros e parcerias para desenvolver esse invento.
Outro ponto importante é que o período de graça funciona como uma ferramenta de segurança jurídica. Afinal, ele oferece clareza e previsibilidade no processo de patente, permitindo que o inventor organize a documentação necessária e inicie o depósito no INPI, mesmo após a divulgação.
Para isso, é bom ressaltar a importância de contar com um suporte especializado em processos de patentes. O conhecimento técnico de profissionais da área é essencial para que o período de graça seja aplicado da maneira correta e aceito pelo INPI.
Precisa de ajuda?
Nossa equipe está sempre pronta para te ajudar.
Veja um exemplo real de proteção garantida pelo período de graça em patente
Para que não fique nenhuma dúvida sobre como o período de graça pode proteger inventores, vamos a um exemplo real de um cliente da VILAGE Marcas e Patentes.
A patente “EQUIPAMENTO ESTICADOR DE LONAS E CONGÊNERES” (BR 10 2013 008156 6) – de titularidade da empresa Mercado Identificação Digital Ltda – inicialmente foi recusada pelo examinador do INPI sob a alegação de que o produto já havia sido divulgado por outra empresa em um canal do Youtube – aproximadamente 3 meses antes do depósito da patente.
Porém, por meio de um trabalho investigativo da equipe comercial e técnica da VILAGE, foram levantadas provas de que o vídeo divulgado, na verdade, era do próprio titular. E, por ainda estar dentro do período de graça, até 12 meses antes da data do depósito, o pedido deveria ser aprovado.
Um mês depois da manifestação da VILAGE ao parecer do examinador, a solicitação foi deferida e o depositante obteve a patente, garantindo todos os direitos sobre a invenção.
Aplicação do período de graça é complexo e exige conhecimento
Pelo que você viu até aqui, o período de graça em patente é uma grande proteção a quem investe tempo e dinheiro no desenvolvimento de inovações. E deve ser visto desta maneira em primeiro lugar.
O INPI é muito rigoroso na concessão de patentes, cujas informações já tenham sido divulgadas publicamente antes do depósito. Para usar o período de graça em patente, é preciso ter provas robustas de quando, por que e por quem a invenção foi divulgada antes de dar entrada no pedido de patente.
Desta forma, continua sendo muito importante o sigilo e a proteção das informações técnicas de uma invenção. O período de graça é só uma segurança a mais que pode até não ser aceita se não estiver bem fundamentada.
Daí vem a importância de contar com uma consultoria profissional altamente especializada. Não corra riscos. Se você tem interesse em garantir seus direitos sobre uma invenção ou modelo de utilidade, entre em contato com a VILAGE.