Muitos acreditam que, ao conquistarem o registro de uma marca no Brasil, também passam a ter este direito nos demais países do mundo. Porém, não é assim que acontece na realidade. Então, se você tem a intenção de levar seu produto ou serviço para o exterior, é importante que você conheça mais sobre as formas de proteção, dentre elas, o Protocolo de Madri.
Antes de tudo, é preciso entender que o registro no exterior diz respeito a uma proteção primordial para o seu negócio, afinal de contas, ele assegura o direito totalmente exclusivo de uso da marca para além do território nacional.
Por que registrar a marca?
Registrar sua marca é a única maneira legal de realmente proteger seu negócio da concorrência e de possíveis copiadores. Com isso, você constrói um ambiente extremamente favorável para que sua empresa consiga alcançar espaço no mercado. Vale lembrar que, para fazer o registro no Brasil, é preciso realizar um pedido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Sabe qual é o grande benefício que você tem ao registrar sua marca? Você terá garantido o direito de aproveitar e de explorar de forma exclusiva as vantagens geradas por este registro, ficando protegido legalmente e impossibilitando que outras empresas façam uso desta marca de maneira indevida.
Ainda hoje, muitas empresas, quando constituem seus negócios, acabam deixando o registro da marca para depois, ou até mesmo descartam essa possibilidade. Mas é fundamental entender que o processo de registro é, sem dúvida alguma, um investimento, jamais uma despesa para o empreendedor. Isto porque a segurança jurídica vai trazer reflexos para o caixa da empresa. Sendo assim, podemos afirmar que o registro da marca é instrumento indispensável de proteção ao direito sobre a propriedade industrial.
É importante deixar claro que qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, que exerça atividade econômica totalmente legalizada, pode fazer o registro de uma marca. O processo, no Brasil, é feito tendo como base a Lei de Propriedade Industrial e resoluções administrativas do INPI. Já para o registro internacional, é preciso seguir todas as diretrizes dos órgãos de registro de cada país, ou pela via do Protocolo de Madri, sobre o qual falaremos logo mais.
Por que registrar a marca no exterior?
Você pode estar se perguntando agora: por que devo registrar minha marca no exterior? Fique tranquilo, pois essa é uma dúvida bem comum, sobretudo de empreendedores que estão iniciando o processo de internacionalização do seu negócio.
Ao dar início a este processo, você precisa ter mais segurança em relação ao uso indevido da marca do seu negócio por outras empresas, principalmente concorrentes que atuam na mesma área.
No mundo globalizado em que vivemos, com o grande sucesso da internet, tem sido cada vez mais comum o alcance de uma marca para além dos seus limites territoriais. Quando uma empresa tem todo esse alcance transnacional, é indispensável o registro em vários países para sua própria proteção.
Neste cenário de proteção mundial, surge o Protocolo de Madri para promover o famoso “pedido internacional de registro de marca”. Ou seja, estamos falando de um mecanismo eletrônico completamente unificado que depende de apenas um envio de documento para registrar concomitantemente marcas em vários países, o que, obviamente, reduz muito a burocracia.
Mas, afinal, o que é Protocolo de Madri?
Depois de muitos anos debatendo o assunto, o Brasil confirmou em 2019, sua adesão ao Protocolo de Madri. Mas do que se trata esse Protocolo? Ele é um tratado internacional que foi firmado no ano de 1991, estando em vigor desde 1998 entre os países que o adotaram. O objetivo é facilitar o registro internacional de marcas em todos os países signatários do acordo.
Tendo como órgão regulador a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), o Brasil aderiu ao Protocolo em 2 de julho de 2019. Contudo, foi em 2 de outubro do mesmo ano que o tratado entrou em vigor, a partir do decreto 10.033/19.
Tal acordo possibilita que o titular de uma marca — que faça parte de um de seus países membros — replique seu pedido para qualquer outro país que também seja membro. Antes de esse protocolo existir, as empresas que quisessem registrar sua marca fora do Brasil precisavam fazer o depósito individual em cada país, ou seja, os custos eram gigantes e o trabalho enorme.
Atualmente, ao fazer um pedido de registro de marca no Brasil, a empresa já pode estender o pedido para diversos países (claro, todos que fazem parte do Protocolo), de modo unificado, simplificado, sem precisar fazer um ato para cada país de interesse; o pedido é feito de forma rápida e direta, sem burocracia.
Vale lembrar que a análise dos pedidos é feita no máximo em 18 meses, isso, tanto para os pedidos nacionais, quanto para os internacionais. Precisamos mencionar também que a possibilidade de replicar a solicitação para outros países não tem garantia de aceitação. Isso porque cada país vai analisar o pedido de maneira individual, tendo total autonomia para conceder o registro ou não. O pedido, portanto, vai ser julgado com base nas regras em vigor no país em questão.
Importante destacar que, se você tiver interesse em expandir seu negócio para um país que não seja membro deste acordo, é preciso fazer o pedido individualmente neste país.
Para que serve o Protocolo de Madri?
O tratado foi criado com o objetivo de tornar mais fáceis o depósito e também a administração das solicitações de registro de marca em mais de um país. Afinal, ele faz uma gestão completamente centralizada desses pedidos. Desta forma, passa a ser possível fazer o depósito com apenas um formulário de solicitação internacional e em um único idioma, com o pagamento das retribuições centralizado, de uma única vez.
A boa notícia é que, para as empresas brasileiras que já contam com sua marca registrada aqui no país, ou que possuem um pedido em trâmite, e que querem estender este direito para outro lugar, o processo passou a ser mais barato, rápido e simples. Isso porque, depois da adesão ao Protocolo de Madri, o empreendedor só tem que entrar com um pedido internacional no INPI, apontando os países membros do acordo que têm interesse.
E, claro, isso vale também para as empresas do exterior que desejarem expandir sua marca para o Brasil. Neste caso, elas têm que fazer apenas o registro internacional incluindo o Brasil como país designado.
Como funciona o Registro de Marca Internacional por meio do Protocolo de Madrid?
Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas de qualquer porte, podem pedir o registro de marca no exterior por este sistema. Veja como funciona, em detalhes, a seguir!
Primeiro estágio
Antes de poder fazer a solicitação de um registro internacional, é preciso já ter registrada ou requerida uma marca aqui no Brasil (por meio do INPI), ou em qualquer outro país membro. O pedido de registro internacional é solicitado via INPI no Brasil, o qual atua como Órgão Receptor de registros internacionais. Este órgão vai certificar e encaminhar o pedido à WIPO (World Intellectual Property Organization ou, em português, Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Segundo estágio
A WIPO vai fazer um exame formal da solicitação de registro internacional. Após aprovada, a marca passa a fazer parte do Registro Internacional e, portanto, é publicada na WIPO Gazette of International Marks, que é como uma revista do INPI, só que da WIPO.
Assim, a WIPO vai emitir um certificado de registro internacional e vai notificar os escritórios de PI locais onde o solicitante queira que sua marca seja protegida, de acordo com o que foi estabelecido no pedido de registro internacional.
Terceiro estágio
Os escritórios de PI locais para os quais o solicitante pediu a proteção vão avaliar a marca conforme a legislação deles e, então, vão decidir se ela pode, ou não, ter proteção em seus territórios. Isso geralmente é feito dentro de 12 a 18 meses. A WIPO vai informar sobre tais decisões depois de consolidar o Registro Internacional.
Vale deixar claro que, se o escritório de PI de um determinado país negar a proteção para a marca, tal decisão não vai prejudicar as decisões de outros escritórios dos demais países designados. Sem contar que o interessado pode recorrer de decisões com as quais ele não concorda, por meio do escritório de PI do país em questão. Caso o escritório resolva aceitar e proteger a marca, ele vai emitir uma declaração de concessão de proteção.
Por fim, é importante lembrar que o registro internacional da marca tem validade de 10 anos, contados da data da solicitação do registro internacional, podendo ser renovado ou prorrogado no final de cada período de 10 anos.
Como o pedido de registro de marca no exterior deve ser feito?
Mesmo que esteja em vigor desde outubro do ano passado, ainda existem muitas dúvidas que envolvem o registro de marcas no exterior. Pensando nisso, o INPI criou um manual que contém um passo a passo para ajudar o usuário a fazer seu pedido de registro internacional. Veja um roteiro que preparamos para você, tendo como base as orientações do órgão:
- antes de tudo, é preciso fazer um cadastro de usuário no e-INPI;
- depois de se cadastrar, é necessário emitir a GRU (Guia de Recolhimento Único (GRU) e pagar a guia conforme o pedido realizado;
- com a guia paga, é preciso acessar o sistema e-Marcas e protocolar a solicitação de registro internacional da marca;
- este protocolo é feito por meio do preenchimento de um formulário disponível no idioma que você escolher, determinando em quais países quer registrar sua marca. Além disso, é fundamental ficar atento nesta etapa, pois alguns países podem exigir o envio de documentos e de formulários complementares. Após preencher todo o formulário, é preciso enviar e salvar o número de protocolo que vai ser gerado;
- depois do envio, é fundamental acompanhar o andamento do pedido na Revista de Propriedade Industrial, ou então conferir o recebimento das notificações que a Secretaria Internacional da OMPI vai enviar.
Como você pode ver, o processo de registro exige cuidados e muita atenção. Por isso, o mais indicado é contratar empresas especializadas que façam todo o processo de registro e também o acompanhamento do pedido. Para tanto, conte com o apoio de uma boa empresa especializada, como a VILAGE. Fazendo isso, você evita falhas graves e morosidade.
O especialista vai acompanhar as informações e cuidar de todos os pedidos de documentos que possam aparecer durante o processo. Você vai poder ficar tranquilo, pois será posicionado sobre cada atualização até que sua marca seja devidamente registrada no exterior. Há muitas vantagens em deixar o processo sob supervisão de quem entende do assunto. Veja algumas:
- Atuação ágil em casos de irregularidades;
- Orientação completa durante o processo;
- Chance bem alta de ter o registro internacional aceito;
- Estrutura para realizar o acompanhamento do processo semanalmente.
Então, contrate uma empresa especializada e evite dores de cabeça futuramente e, claro, garanta que todas as etapas sejam seguidas corretamente.
Bem, não resta dúvida alguma de que a facilitação de todo esse processo para conseguir os direitos sobre a marca internacionalmente é algo a ser comemorado por todas as pessoas que queiram realmente “ganhar o mundo” com seu negócio, mantendo sua identidade mercadológica por meio de suas marcas.
Neste texto, explicamos que o Protocolo de Madri foi criado para possibilitar que as marcas sejam registradas de maneira mais fácil além dos seus países de origem. Como você viu, o nosso país aderiu ao tratado no ano passado, permitindo que as organizações passem a obter o certificado de registro internacional, sendo possível, assim, atuar além das fronteiras do Brasil. Estamos falando de 107 países-membros, ou seja, isso demonstra toda uma amplitude que sua marca pode conquistar!
E então, o que achou do texto? Gostou de saber mais sobre o Protocolo de Madri? Se ficou com alguma dúvida, é só entrar em contato conosco! Temos o prazer de esclarecer tudo para você. Ah, não se esqueça de conferir os demais conteúdos do nosso blog para aprender mais!