Quem tem um negócio deve saber a importância de proteger sua marca com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Afinal, só ele garante direitos exclusivos de uso e exploração deste ativo intangível. Mas a concessão do INPI não garante proteção para sempre. É importante estar atento ao prazo de validade do registro de marca.
Isso costuma ser um problema para quem não está muito familiarizado com a legislação da propriedade intelectual – não só no Brasil, mas no mundo todo. Há empreendedores que estão tranquilos com o sucesso do seu negócio, mas se esquecem da ameaça silenciosa do prazo de validade do registro de marca.
O art. 133 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) determina que o prazo de validade do registro de marca “vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”.
Então, é fundamental que o titular de uma marca esteja atento não apenas à validade da concessão, mas também a todos os detalhes necessários para manter essa proteção legal por mais tempo. Pensando nisso, elaboramos este post para que você entenda tudo que é importante quando estiver se aproximando o fim do prazo de validade do registro de marca.
Está acabando o prazo de validade do registro de marca. O que fazer?
Você já viu que a lei prevê a possibilidade de renovar o registro de marca a cada 10 anos. Mas há um detalhe importante: não se deve esperar o fim do prazo de validade para fazer o pedido de renovação.
De acordo com o parágrafo 1º do mesmo art. 133 da LPI, “o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição”.
Então, imagine a seguinte situação: seu registro de marca foi concedido no dia 20 de dezembro de 2015. Então, você deverá entrar com pedido de renovação no INPI entre os dias 21 dezembro de 2024 e 19 de dezembro de 2025 (o último ano de vigência).
Apesar disso, vale ressaltar que é muito importante não deixar para a última hora. O ideal é providenciar o processo de renovação até seis meses antes do fim do prazo de validade do registro de marca.
Com o fim do prazo de validade do registro de marca, eu perco os direitos?
Não imediatamente. Existe uma tolerância de 6 meses após o fim do prazo de validade do registro de marca – prevista no parágrafo 2º do art. 133 da LPI. Mas, convenhamos, não é nem um pouco necessário correr riscos contando com esse prazo extra se você já sabe que terá de renovar seu registro depois de 10 anos da concessão.
Se você deixar findar todos os prazos de validade do registro de marca, aí, sim, perderá os direitos sobre ela. Desta forma, qualquer outra pessoa ou empresa que quiser fazer o mesmo registro, poderá se tornar o novo titular da sua marca.
Pior que isso, com a concessão do INPI em mãos, o novo proprietário da marca poderá proibir que você a use em seu negócio. Assim, sua empresa perderá a identidade perante o mercado e o consumidor, e você perderá todo o investimento que fez por anos.
Percebe o tamanho do prejuízo de esquecer o prazo de validade do registro de marca?
Ter atenção à data de validade de sua marca é primordial. E não é exagero pensar que, enquanto o tempo passa, outros interessados em registrar sua marca podem estar atentos, preparando toda a documentação necessária para se aproveitar de um vacilo seu em relação ao prazo de validade do registro de marca.
Por isso, é fundamental contar com serviço de monitoramento de marca. Com uma assessoria especializada em propriedade intelectual, você não precisa se preocupar com o prazo de validade do registro de marca porque essa ajuda profissional cuida de tudo.
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Quais são os requisitos para renovar o registro de marca?
Fazer o pedido de renovação ao INPI dentro do prazo de validade do registro de marca é apenas um dos requisitos para manter essa proteção legal e, consequentemente, todos os direitos de uso e exploração do seu ativo.
O INPI vai avaliar as condições legais da sua marca para renovar o registro. Por exemplo: sua empresa deve continuar oferecendo o mesmo serviço ou produto de quando a marca foi concedida. Se houver alguma mudança em relação à sua atividade, um novo processo de registro de marca deverá ser iniciado.
Pela lei, de nada adiantará você pedir a renovação no último ano do prazo de validade do registro de marca, se você não a explorou dentro da categoria para a qual ela foi concedida (Classificação de Nice).
O que fazer para não perder o prazo de renovação do registro de marca?
Poderíamos dizer que basta estar atento ao prazo de validade do registro de marca para não correr nenhum risco de perder o direito à renovação. No entanto, sabemos como é gerir um negócio e todas as preocupações que um empreendedor pode ter. Então, “ficar atento” sem ajuda não é tão simples assim.
Com todas as obrigações do dia a dia do seu negócio, a melhor saída é entregar a missão de cuidar da sua marca para uma assessoria especializada. Com esse suporte, você contará com um monitoramento completo durante a vigência da sua marca e ainda poderá ficar tranquilo com relação ao prazo de validade do registro de marca.
A VILAGE Marcas e Patentes, por exemplo, oferece assessoria para o desenvolvimento de uma marca, a elaboração do pedido de registro, o monitoramento após a concessão e todo o processo de renovação da marca junto ao INPI. Com isso, o cliente pode focar em seu core business, enquanto a gente cuida do seu mais importante ativo intangível.
Portanto, não corra o risco de perder o investimento de uma vida toda só porque deixou passar o prazo de validade do registro de marca. Entre em contato com a VILAGE e deixe que cuidemos da sua marca enquanto você se preocupa em desenvolver seu negócio.