Constantemente, abordamos aqui a importância do registro de marca como forma de proteção indispensável para o seu negócio. Você já sabe que este é um processo burocrático repleto de detalhes minuciosos. Porém, um trabalho que fica mais simples com a ajuda de um especialista em Propriedade Intelectual.
No entanto, imagine lidar com tudo isso, investir tempo e dinheiro para assegurar um de seus patrimônios mais valiosos e, de repente, ser surpreendido com a extinção do registro e perda dos direitos sobre a marca? Sim, isso pode acontecer porque muitos empresários, depois de solicitarem o depósito de marca, simplesmente esquecem (ou nem tomam conhecimento) do prazo de renovação do seu registro.
Prazo de validade
Especialistas alertam que o cuidado com a marca deve ser constante. Contudo, em períodos de instabilidade econômica como esta que estamos vivendo agora, em função dos efeitos do Covid-19, a recomendação é redobrar a atenção. Basta um descuido para que uma pessoa mal intencionada busque oportunidades para tirar proveito de empresas que há anos investem na construção de valor e reputação de sua marca. A renovação do registro é um desses pontos de atenção.
A princípio, você precisa saber que o registro de marca, no Brasil, tem data de validade: ele é concedido pelo período de dez anos. Ou seja, depois disso, para não correr o risco de perder a marca e permitir que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), é preciso solicitar a renovação durante o penúltimo ano de vigência do registro, ou seja, durante o nono ano a contar da data da concessão do registro.
Além disso, caso a marca não seja usada por mais de cinco anos, você também pode perder o registro e todos os direitos sobre ela. É o que se chama de “caducidade”. A legislação entende que não pode existir “reserva de marca”. Ou seja, mesmo que esteja registrada no INPI, se a marca não for utilizada após cinco anos da data de concessão e houver interesse de outra empresa, ela poderá ser liberada para que terceiros requeiram seu registro, causando prejuízos incalculáveis – veja aqui quanto custa ter sua marca proibida de atuar no mercado!
Como renovar o registro da minha marca?
Se você já conta com o apoio e orientação de uma empresa especializada como a VILAGE, não tem com o que se preocupar. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do seu registro estão constantemente monitorando e impedindo interferências que possam prejudicar o seu investimento.
Porém, se você não possui apoio profissional no cuidado e manutenção do registro da sua marca, deverá ficar atento aos seguintes pontos:
- Tempo: para solicitar a renovação do registro de marca, o INPI deverá ser contatado durante o último ano de vigência do registro. O pedido poderá ser feito de forma eletrônica ou pessoalmente.
- Taxas: ao solicitar o pedido de prorrogação do registro, deverá ser apresentado junto ao INPI o comprovante de pagamento da respectiva taxa.
- Atuação: deve-se declarar que a marca continua atuando com os mesmos produtos ou serviços indicados no registro inicial. Caso isso não seja legítimo, é necessário dar entrada a um novo pedido.
- Emissão: o certificado de renovação do registro de marca é expedido apenas digitalmente por meio de assinatura eletrônica no portal do INPI.
Perdi o prazo, e agora? Calma, ainda dá tempo de resolver! O titular poderá solicitar a prorrogação do registro de marca em até 180 dias após o fim de sua vigência. Entretanto, deverá pagar uma espécie de “multa”. Caso isso não aconteça no período previsto, aí não tem jeito: o registro será declarado extinto pelo INPI.
Se você ainda tem dúvidas sobre a renovação do registro da sua marca, fale com um de nossos consultores. A VILAGE possui especialistas em todo o Brasil e podem te ajudar no que for preciso. É só clicar aqui e pedir o contato de um consultor na sua região.