Quando uma pessoa começa a empreender, um mundo novo se abre, com várias possibilidades e desafios. É preciso saber sobre impostos, regularização, emissão de nota, marketing e muito mais. Entretanto, um item fundamental acaba sendo deixado de lado no meio de tanta novidade: o registro de marca.
Isso é essencial, sobretudo por causa desse dado que vamos mostrar. O Brasil teve um crescimento de 35% de novas MEI’s no primeiro semestre deste ano em relação ao ano passado, segundo o Sebrae. E este aumento também foi sentido no ano de 2020 inteiro. MEI, para quem não está habituado, é o Microempreendedor Individual, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil. São muitas empresas surgindo, não é mesmo? E, se você está começando a criar a sua marca do zero, terá todo um trabalho de estruturação, portanto, precisará investir tempo e dinheiro para fazê-la conhecida. É exatamente por isso que não pode deixá-la sem proteção. Então, confira neste post como registrar a marca para MEI e garanta toda essa segurança!
MEI precisa mesmo fazer registro de marca?
Não importa se a empresa é micro, com você vendendo produtos pelo Instagram, média ou grande, saiba que, quando o assunto é marca, é importante fazer o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para ter segurança e propriedade sobre ela.
Primeiramente, quando você cria a MEI no Portal do Empreendedor, do governo, tem a opção de colocar um nome fantasia e, muitas vezes, é este o nome que seguirá à frente do negócio, com a criação de uma logo e tudo mais. Entretanto, duas coisas podem acontecer neste momento e vamos citar abaixo:
Você pode estar copiando a marca de alguma outra empresa que esteja trabalhando na mesma área que a sua e isso poderá trazer problemas no futuro, como ter que trocar de nome com tudo já consolidado. A outra questão é que alguém pode copiar a sua e fazer uma concorrência desleal. Por isso, a proteção é importante e é um dos benefícios do registro de marca.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, “podem requerer o registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”. No caso do privado, a pessoa só pode requerer o registo da atividade que exerça efetiva e licitamente, como é uma MEI.
Mas a abertura do CNPJ já não garante que eu seja dono da marca?
Não é bem assim! Quando o empreendedor vai abrir a MEI, o governo gera um número do CNPJ, mas ele não tem nenhuma relação com o registro da marca em si. O importante, nestes casos, é fazer o depósito do pedido no INPI.
O CNPJ está mais relacionado à questão da junta comercial, emissão de nota e a tributação em si. Sem grande rigor, o CNPJ está para a pessoa jurídica, assim como o CPF está para a física. Mas em relação ao nome da pessoa, existem muitos iguais, porém com uma marca isso não pode acontecer.
O que diferencia o registro de nome fantasia da MEI para as outras empresas?
O mundo empresarial conta com dois nomes: a razão social e o nome fantasia. O primeiro é o nome de registro como uma pessoa jurídica junto ao governo e deve constar, por exemplo, em contratos, notas fiscais e documentos legais. Ele é obrigatório para qualquer companhia, enquanto o segundo se torna opcional e é o nome usado perante o público.
Mas aí vem a dúvida: é possível duas empresas ter o mesmo nome fantasia? E a resposta é: Sim e Não! Não se assuste, vamos explicar o porquê de isso acontecer. Se as duas empresas não atuarem no mesmo ramo, de acordo com a Classificação Nice, elas podem registrar o mesmo nome. Agora, elas não podem ter nomenclaturas iguais se estiverem no mesmo ramo de atuação, como o alimentício ou o têxtil, por exemplo.
Quanto ao registro da marca perante o INPI, não muda nada o tamanho da empresa, se é uma micro, média ou grande, todas passam pelo mesmo processo.
Qual a importância de registrar uma marca MEI?
Você já tem o CNPJ, está com a MEI criada junto ao governo, tem o nome fantasia, então, agora é só começar a divulgar o que você faz para ter sucesso, não é mesmo? É aí que mora o perigo. Muitos empreendedores negligenciam registrar a marca.
Aliás, esta pode ser considerada uma das diferenças entre o nome fantasia e a marca. O nome fantasia pode ser considerado uma marca que ainda não foi registrada. Isso porque o nome é cadastrado na junta comercial, enquanto a marca, como sabemos, deve ser registrada no INPI.
Com esse registro no Instituto, o empreendedor tem a garantia de que a sua marca está protegida contra cópias e uso indevido, além de ter a certeza que não copiou a marca de terceiros, porque se isso acontecer, o INPI a indeferirá ou, também, poderá sofrer uma oposição.
Como fazer o registro de marca?
Depois de ter criado a sua microempresa junto ao Portal do Empreendedor, ter o seu próprio CNPJ, agora será possível registrar a marca da MEI junto ao INPI. O empresário pode optar por ter o mesmo nome em tudo, como marca, nome fantasia e razão social. Por exemplo, a razão social da Coca Cola é Coca Cola Indústrias LTDA.
Entretanto, é importante na hora de fazer o registro no INPI contar com a ajuda de uma empresa especializada, como a VILAGE, que conhece os trâmites de como pesquisar se a marca que você quer registrar já existe, os documentos exigidos, as taxas e quando elas devem ser pagas, além de acompanhar todo o processo, evitando, assim, que seja arquivada, por exemplo.
Esse registro será realizado por um profissional especializado da VILAGE que acompanhará todo o trâmite administrativo. Lembrando que o investimento do registro na VILAGE inclui não só o depósito, mas também um acompanhamento permanente do processo até que seja finalizado. A VILAGE Marcas e Patentes tem mais de 35 anos de experiência neste tipo de serviço e conta com mais de 100 profissionais especializados em proteger a propriedade intelectual das empresas. Por isso, entre em contato com a nossa equipe se você busca por registro de marca para MEI.