O slogan é fundamental para a campanha de imagem de uma marca. Afinal, é como se fosse uma continuação dela — uma frase que resume toda a empresa ou um produto. E por ser tão importante, será que é possível fazer o registro de slogan?
Assim como uma marca, o slogan é valioso para uma empresa, uma vez que ajuda a trazer a identidade ao público. Vale ressaltar que, no decorrer do tempo, muitos slogans ficam mais na memória da pessoa do que a própria marca.
Neste texto, vamos mostrar que é possível proteger o slogan de uma marca, mas que para isso acontecer é preciso seguir os passos certos. Vamos lá?
O que é um slogan?
O slogan é fundamental para a campanha de imagem de uma marca. Afinal, é como se fosse uma continuação dela — uma frase que resume toda a empresa ou um produto. E por ser tão importante, será que é possível fazer o registro de slogan?
Assim como uma marca, o slogan é valioso para uma empresa, uma vez que ajuda a trazer a identidade ao público. Vale ressaltar que, no decorrer do tempo, muitos slogans ficam mais na memória da pessoa do que a própria marca.
Neste texto, vamos mostrar que é possível proteger o slogan de uma marca, mas que para isso acontecer é preciso seguir os passos certos. Vamos lá?
Veja alguns slogans que marcaram época
O slogan é uma ferramenta importante no mundo do marketing. Empresas investem bastante ao contratar agências para criar algo impactante e que atraia mais consumidores. Quando o trabalho é bem-feito, ele fica para a história.
Quer ver alguns exemplos? Você com certeza já deve ter ouvido e até brincado com a frase “Não Esqueça a Minha Caloi”, não é mesmo? Essa frase é de um slogan da bicicleta em uma campanha do século passado!
E quando uma pessoa faz várias coisas ou tem muitas funções em uma empresa? Ela pode ser considerada de 1001 utilidades, mas quem começou com essa história foi a Bombril, há décadas, com a palha de aço que ajudava até a antena da televisão funcionar.
Agora, se nem a Bombril com 1001 utilidades resolver, você pode simplesmente “Tomar um Doril, que a Dor Sumiu”. Quem criou este famoso slogan foi o publicitário Agnelo Pacheco, que morreu em 2017.
Confira alguns outros slogans que marcaram época e as respectivas empresas donas das frases:
- “Quem pede um, pede bis” (BIS);
- “Não tem comparação” (Brastemp);
- “Uma boa ideia” (Caninha 51);
- “Dê Férias para Seus Pés” (Ryder);
- “A verdadeira Maionese” (Helmann’s).
Vários slogans fizeram história e muitos ainda continuam fazendo. Com o avanço da internet, eles acabaram virando memes, o que ajuda a divulgar ainda mais a marca. Um exemplo disso é o slogan “Amo Muito Tudo Isso”, do McDonald’s, que virou frase para vários memes.
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Mas, afinal, é possível registrar o slogan de uma marca?
Sim, é possível registrar o slogan de uma marca no Brasil, mas isso depende de alguns critérios específicos. O registro de slogan é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e eles são considerados como marcas de propaganda, uma modalidade de marca no Brasil.
Até Novembro de 2024, o INPI não aceitava o registro de marcas de slogan com base no inciso VII do Artigo 124, que dispõe:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Essa interpretação gerava uma lacuna na proteção de marcas no Brasil, dificultando o exercício do direito ao uso exclusivo sobre expressões de propaganda por parte das empresas. A boa notícia é que o INPI revisou sua interpretação e agora permite o registro de slogans como marcas.
- Será permitido o registro de marca com slogan, respeitando o princípio de especificidade de uso. Ou seja, classes diferentes e não afins, poderão utilizar a mesma expressão de propaganda ou slogan, sem induzir a confusão no mercado consumidor.
- O registro da marca com o slogan não exclui a necessidade de também registrar o slogan como Direito Autoral. É importante realizar ambos os registros, pois o INPI analisará o slogan apenas dentro da classe específica da marca. Se você deseja que sua frase não seja utilizada por outras marcas em classes diferentes (ramos distintos), é recomendável o registro como Direito Autoral.
Para ilustrar, seguem exemplos de expressões consideradas registráveis e não registráveis:
Irregistráveis: “O melhor sapato do Brasil” e “Aqui é tudo barato todo dia” — por serem meramente promocionais.
Registráveis: “Melhoral, é melhor e não faz mal” e “Panamericano. Tudo por você” — que combinam uma função distintiva com elementos promocionais.
Conte com especialistas!
Seja para registrar a sua marca, seja para proteger o slogan e fazer o registro de direito autoral, o importante é contar com uma empresa especializada nesses serviços.
A VILAGE, por exemplo, tem mais de 100 profissionais especialistas em propriedade intelectual que podem te ajudar na missão de proteger a imagem da sua empresa. Se quiser tirar mais dúvidas, aproveite para falar com um dos nossos consultores.