Não podemos negar que, quanto mais a sociedade moderna se torna digitalizada, mais o software passa a ter relevância. Afinal de contas, ele é o principal ator desse setor, pois o programa de computador está presente em tudo que acaba envolvendo a tecnologia da informação.
Hoje em dia, praticamente tudo o que fazemos depende de um software funcionando. Ele gerencia comandos elétricos do volante do carro; exerce tarefas fundamentais nos nossos smartphones; é uma figura central nas aeronaves; está presente nos aplicativos de trânsito e de delivery e está sempre abrindo a cancela dos espaços onde estacionamos nossos veículos. Esses são apenas alguns de muitos exemplos.
Apesar dessa grande importância dos softwares, muitos criadores dessa invenção tecnológica incrível acabam perdendo quase metade das receitas para o inimigo: o pirata de software. É exatamente para impedir que isso aconteça que é tão necessário fazer o registro de software. Continue acompanhando o texto para entender como esse registro funciona e como fazê-lo! Boa leitura!
O que é registro de software?
O registro de software tem o objetivo de garantir proteção da criação intelectual de um programa que opera em computadores. Mas protegê-lo do quê? Da reprodução de cópias sem autorização, do uso indevido ou da venda de todo e qualquer programa de computador ou somente uma parte dele.
Aqui no Brasil, essa proteção acontece por meio dos direitos autorais, logo, são os mesmos direitos assegurados aos autores de filmes, livros e demais criações, assim os aplicativos e programas de computador são totalmente amparados pela Lei n.º 9.610/98, a Lei de Direito de Autor.
É importante ressaltar que é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que registra os programas. É preciso ter em mente que a expressão literal do software é que é registrável na entidade, ou seja, são as linhas de código-fonte (a linguagem de programação) do software.
Esse é um registro que tem validade de 50 anos — a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ou a partir da sua publicação. Lembrando, ainda, que o registro de software tem valor legal nos 175 países que assinaram a Convenção de Berna.
O registro de software é obrigatório?
Não, esse registro não é uma norma exigida para as pessoas que criam programas ou aplicativos. No entanto, é altamente recomendado para que esse patrimônio seja protegido — tanto é que os registros desse tipo só aumentam no INPI.
Esse documento vai garantir a autoria da criação, além de evitar que ela seja plagiada. Isso porque o documento pode ser usado como prova, no caso de cópia indevida.
Qual a necessidade de registrar software no INPI?
Registrar o software é importante para garantir o direito da propriedade intelectual e também para impedir que graves problemas apareçam futuramente, os quais podem comprometer o futuro do negócio. Como sabemos, o valor patrimonial de um programa de computador pode ser bastante alto, devido ao grau de importância que ele representa para uma pessoa ou empresa.
Por isso, é imprescindível que o código-fonte seja protegido, uma vez que é o único instrumento jurídico que pode garantir que o titular tenha seus direitos no caso de haver uma pirataria.
Então, resumindo, o registro é capaz de proteger contra:
- Cópias não autorizadas;
- Uso indevido e
- Concorrência desleal.
É muito prudente que o inventor do software faça o registro. Com sua criação devidamente registrada, é possível estabelecer, por meio de um contrato, as regras sobre sigilo das informações e sobre o uso.
Além disso, o registro é muito importante para que a pessoa física ou jurídica consiga marcar sua posição no mercado de tecnologia. Veja alguns outros benefícios:
- Publicação do registro nas plataformas oficiais internacionais, possibilitando, assim, uma maior visibilidade;
- Maior segurança jurídica para transações contratuais;
- Possibilidade de participação em licitações.
Por fim, vale mencionar que proteger o software acaba abrindo portas para maior confiança dos clientes e para mais investimentos.
Como fazer registro de software no INPI?
O INPI publicou a Instrução Normativa nº 74/2017 no final de 2017. Ela implementou uma nova maneira de fazer o registro de software, garantindo que todo o procedimento seja feito pelo sistema e-RPC, ou seja, tudo eletronicamente, sem precisar de adquirir CDs ou DVDs e enviá-los como era feito antes da existência dessa Instrução Normativa.
Graças a essa mudança, o processo passou a ser muito rápido, pois o prazo para emitir o certificado deixou de ser 100 dias, passando para apenas 7 dias.
E, claro, embora as etapas estejam mais simples, muitas dúvidas acabam surgindo, ainda mais no momento de preencher toda a documentação técnica exigida, que vai garantir a proteção do seu programa. Então, para que você não deixe nada passar e corra riscos de ter problemas futuramente, o ideal é contar com a VILAGE Marcas e Patentes, uma empresa especializada em registros de todos os tipos, inclusive de programas de computador e softwares.
Bom, como você pôde ver, o registro de software vai garantir os direitos exclusivos de uso por 50 anos, sendo, portanto, a garantia de que a sua ideia original estará protegida contra cópias, uso indevido e pirataria, tanto pela concorrência quanto por clientes e funcionários.
Como o INPI facilitou que as solicitações de registro sejam feitas em seu portal, reduzindo o tempo para ter o certificado em mãos e barateando os custos, não registrar seu software é um risco realmente desnecessário que você corre.
E aí, gostou de saber mais sobre o registro de software? Quer garantir que sua ideia original seja protegida? Então entre em contato conosco agora mesmo para saber mais detalhes!