Existem muitas histórias sobre registro de marca e nós já contamos vários aqui no blog, como o caso da doceria “Amor aos Pedaços”. Há alguns anos, um concorrente alegou que a marca era sua e que tinha feito o registro dela na junta comercial de São Paulo, em 1981.
No entanto, a justiça deliberou e entendeu que o registro na Junta Comercial não era suficiente sem o registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Como a doceria havia registrado a marca no INPI, não teve problemas em continuar no mercado, assegurando todos os investimentos que já tinha feito na marca ao longo dos anos.
A história acima é mais comum do que deveria, mas nem sempre tem finais felizes. Isso porque muitos empresários começam um negócio sem saber que para que sua marca seja reconhecida e protegida em todo território nacional, precisa ser registrada.
E aí você pergunta: então o registro na junta comercial não vale nada? Claro que vale! Aliás, ele é obrigatório, porém, não é suficiente. Tanto o registro na junta comercial quanto o registro de marca, são essenciais para a existência da sua empresa, mas tem funções completamente diferentes. Confira!
Registro na Junta Comercial
Começar um novo negócio significa cumprir um cronograma cheio de atividades. Entre elas, você precisa fazer a inscrição dessa nova empresa em uma Junta Comercial. Isso faz parte das etapas burocráticas que você deverá cumprir para atuar de maneira legal.
Este é o órgão responsável por registrar as atividades empresariais de cada estado. Este tipo de registro é obrigatório e vai determinar o seu “nome comercial”, ou seja, o nome legal da sua companhia. Para registrá-lo, normalmente é utilizado o seu nome pessoal junto com a atividade econômica que será explorada. Por exemplo:
- Nome do titular: Fulano de Tal
- Atividade Pretendida: Mercearia
- Nome Comercial: Fulano de Tal Mercearia
Mas atenção: “nome comercial” e “marca” são coisas diferentes. E o mais importante: o registro da Junta Comercial não impede que sua marca seja plagiada.
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Registro de Marca
É possível usar um “nome comercial” como marca? Sim, mas você não pode confundir: registrar um “nome comercial” não garante proteção da marca, nem impede que uma empresa concorrente faça uso deste nome como marca.
O “nome comercial” que você registra na Junta Comercial não é uma forma de propriedade intelectual. Só é dono de uma marca quem tem o registro dela e para isso é preciso registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Já pensou ver um concorrente utilizando a marca que você fez inúmeros investimentos? Ao registrá-la você protege sua empresa e evita uma série de riscos e prejuízos. Veja aqui quanto custa ter sua marca proibida de atuar no mercado.
Como fazer o registro de marca no INPI?
A solicitação de registro de marcas envolve muitas etapas – se quiser saber mais, já falamos sobre isso aqui. Cada um desses passos pode ficar mais simples com o apoio de uma empresa especializada, como a VILAGE, que vai cuidar de todos os estágios, tais como:
- Pesquisa de marca registrada;
- Definição de classe de registro de marca;
- Levantamento de documentos;
- Entrada no processo e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União);
- Acompanhamento constante de todo o processo até emissão do parecer do INPI.
Quer saber mais sobre registro de marca? Clique aqui e solicite o contato de um especialista. Entenda a importância do registro junto ao INPI e como podemos facilitar este processo para que você tenha mais tempo para cuidar do seu negócio.