Transferência de tecnologia: saiba como esse contrato pode ser útil em seu negócio

A transferência de tecnologia ajuda empresas a ganhar conhecimento em pouco tempo, abrindo possibilidades para inovação. Veja como é feita!

A transferência de tecnologia é importante para muitas empresas porque traz duas vantagens essenciais no mundo de hoje: conhecimento e tempo. Eles andam de mãos dadas, já que para você ter conhecimento é necessário tempo para estudar e pesquisar.

Mas ao abreviar este processo com esta transferência, a empresa ganha mercado e garante um leque maior de oportunidades para a inovação. Outro ponto é que a empresa não precisa desenvolver tudo sozinha, afinal, ela tem a opção de criar parceiros para um objetivo comum.

Entretanto, é importante se atentar que tudo é feito na base do contrato. E é isso que vamos apresentar neste texto, explicando como a transferência de tecnologia pode ser útil para o seu negócio! Vamos lá?

O que é transferência de tecnologia?

A transferência de tecnologia é quando se permite o acesso a métodos e a processos que envolvem a criação de algo, que sozinha, uma empresa não conseguiria desenvolver ou demoraria muito mais tempo.

Esta relação pode ser feita entre empresas, como laboratórios, pessoas e até governos. A transferência está ligada, principalmente, a áreas de desenvolvimento científico e tecnológico, que demandam um conhecimento maior e específico, além de tempo na criação.

A transferência faz com que esta tecnologia seja mais acessível a outros usuários, que não teriam condições de criá-la. Com esses dados em mãos, a empresa pode explorar em forma de produtos, serviços e outras aplicações.

Ao agilizar o conhecimento e o tempo, a transferência de tecnologia ajuda a alavancar a economia não só dos envolvidos, mas também de um país, por meio da criação de novos produtos para serem comercializados.

Quais são os tipos de contrato que podem ser feitos?

A transferência de tecnologia pode ser feita por empresas nacionais e também internacionais, mas tudo deve ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Isso porque é o próprio instituto que define os tipos de contratos que podem ser feitos. Só para citar alguns, são permitidos:

• Licenças para exploração de patentes e uso de marca;
• Licença para exploração de desenho industrial;
• Fornecimento de tecnologia;
• Prestação de serviços técnicos e científicos;
Franquia.

Dois destes contratos são valiosos para a inovação científica e tecnológica. O de fornecimento de tecnologia, por exemplo, é o contrato para a transferência de conhecimento e de técnicas que não são garantidos pelo direito de propriedade industrial.

No entanto, existem serviços definidos pelo INPI que não são caraterizados como transferência de tecnologia, portanto, não são passíveis dos contratos citados acima, como:

• Consultorias (comercial, financeira, jurídica);
• Serviços de marketing;
• Homologação e certificação de qualidade de produtos;
• Licença de uso e distribuição de software;
• Serviços de treinamento para uso de software.

Por que fazer contratos envolvendo tecnologia?

Assim como registrar uma marca, ou então uma patente, fazer contratos envolvendo transferência de tecnologia é uma forma de proteger seus ativos, ainda mais se for adquirir ou ceder conhecimentos não amparados por direitos de propriedade industrial.

Além disso, se houver pagamento para uma empresa no exterior, por exemplo, existem contratos que precisam ser averbados no INPI, consequentemente, você estará legitimando remessas de divisas ao exterior, que é o pagamento da tecnologia em questão. Apenas desta maneira o Banco Central autoriza a transação financeira.

Com o contrato, os envolvidos têm por escrito seus direitos e deveres na transferência de tecnologia. Além disso, é definido o valor contratual, de qual será o percentual sobre o preço de venda para cada parte.

Como isso funciona na prática?

Para ficar mais claro, imagine, por exemplo, uma universidade conceituada e que tem um laboratório de pesquisas. No local são feitos estudos para desenvolver soluções que podem ser perfeitamente utilizadas no setor produtivo, como um plástico biodegradável, a cura para uma doença ou uma vacina.

Mas a universidade, por não ser o seu foco, não tem estrutura ou não vai abrir uma empresa para transformar sua invenção em um produto comercializável. Com isso, ela faz um contrato de transferência de tecnologia com alguma empresa.

A empresa fica responsável pela criação do produto a partir da invenção da universidade, que, posteriormente, recebe um valor pela tecnologia a ser transferida, algo como royalties. Tudo isso acaba sendo regido pela Lei de Inovação.

Veja um exemplo recente de transferência de tecnologia

Um exemplo atual na nossa memória é a transferência de tecnologia para a produção da vacina contra a Covid-19. Laboratórios do mundo todo correram contra o tempo para desenvolver a vacina. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), foram mais de 100 projetos.

Em junho deste ano, a Fiocruz assinou contrato de transferência de tecnologia com a AstraZeneca, assim, a produção do imunizante se tornou 100% nacional. A farmacêutica transferiu todo o seu conhecimento de produção para os brasileiros. 

Lembra que falamos que essa transferência agiliza o conhecimento e o tempo? Então, a AstraZeneca forneceu toda sua tecnologia para que a Fiocruz produzisse a vacina da Covid. Dessa forma, a AstraZeneca, que não teria condições de produzir um volume tão alto de imunizantes em um curto prazo, repassou para a Fiocruz, ganhando tempo.

A Fiocruz remodelou as instalações, com equipamentos necessários, e treinou a equipe com a tecnologia da farmacêutica britânica. A estimativa de produção é de 15 milhões de doses por mês, o que acelera a vacinação no país.

Este é um exemplo claro de como a transferência de tecnologia proporciona agilidade para a troca de conhecimento, ganhando tempo para a produção de algo importante para a sociedade, como a vacina.

Por que contar com uma empresa especializada para produzir esse contrato?

Muitas dúvidas podem surgir na hora de registrar um contrato de transferência de tecnologia. É um processo que exige vários documentos e, ao fazer algo errado, pode colocar tudo a perder, como tempo e dinheiro.

Por isso, o ideal é contar com uma empresa especializada para produzir esse contrato e averbá-lo no INPI. A VILAGE Marcas e Patentes tem uma equipe qualificada para esse serviço, com conhecimento em todos os procedimentos solicitados pelo INPI.

Além disso, nosso time vai garantir o acompanhamento de todo o processo, tanto na criação do contrato e o cuidado com as cláusulas, até no andamento da averbação junto ao instituto. Quer saber mais como funciona nosso trabalho? Fale agora mesmo com um de nossos consultores.

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