Imagine você investir tempo, dinheiro e esforço em alguma criação intelectual e depois ver alguém copiar ou se apropriar de sua iniciativa sem autorização. Seria muito injusto, certo? Mas, felizmente, existem dispositivos legais de proteção e, caso haja uma violação de propriedade intelectual, seus direitos estarão garantidos.
Mas você sabe identificar exatamente quando acontece essa infração? Conhece as consequências dela e o que deve fazer quando se deparar com este problema? Neste post, vamos falar sobre essa ocorrência cada vez mais comum até mesmo para marcas fortes do mercado nacional.
Você entenderá a fundo a importância de adotar práticas de proteção à sua criação e, também, como agir caso sofra a violação de propriedade intelectual. A compreensão deste assunto passa obrigatoriamente pelo entendimento da expressão “propriedade intelectual”. Então, vamos começar pelo começo.
O que é propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é um conceito que busca proteger os direitos do autor sobre suas criações intelectuais, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Desta forma, ficam garantidos ao titular os direitos exclusivos para a utilização, comercialização ou distribuição de qualquer produção.
Na prática, é o reconhecimento legal da autoria de criações da mente humana e sua devida proteção. Como exemplo, podemos citar obras literárias, músicas, invenções, descobertas científicas, marcas comerciais e desenhos industriais.
Repare que estamos falando dos chamados bens intangíveis – ou seja, coisas imateriais, mas com potencial valor econômico. E, por isso, a propriedade intelectual é um mecanismo de proteção aos direitos do autor.
No Brasil, há dois instrumentos legais que ditam as principais regras da propriedade intelectual: a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). No âmbito internacional, a World Intellectual Property Organization – WIPO – (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) coordena essas diretrizes.
Tipos de propriedade intelectual
Já deu para ter uma breve noção de que a propriedade intelectual é bastante abrangente, né? E, de fato, é. Ela é dividida em três tipos, cada um com suas particularidades. E é importante conhecê-los para saber exatamente em que mecanismo legal você deverá buscar a proteção de seus direitos:
1) Direito Autoral
É o direito do autor de uma obra (literária, artística, musical, científica, de engenharia ou arquitetura, entre outras) e de seus conexos (tradutores, intérpretes…). A Lei de Direitos Autorais garante os direitos morais (reconhecimento da autoria intelectual, que é irrenunciável) e os patrimoniais (exploração econômica da obra). O registro de direito autoral – embora não seja obrigatório – é recomendado e pode ser feito na Biblioteca Nacional.
2) Propriedade Industrial
Esse tipo de propriedade engloba a proteção a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e funciona como mecanismo de repreensão à concorrência desleal. É regido pela Lei de Propriedade Industrial e o registro deve ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
3) Sui Generis
O tipo sui generis é um híbrido entre o direito autoral e a propriedade industrial. Agrega a proteção a Cultivares (obtenções vegetais ou variedades vegetais), Topografias de Circuitos Integrados (chips) e Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos (costumes passados de pais para filhos).
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O que é e quando ocorre a violação de propriedade intelectual?
Agora que você já conhece o conceito da propriedade intelectual, vamos entender o que é e quando ocorre a violação desses direitos.
Partindo do princípio de que algo já foi criado por alguém, a violação da propriedade intelectual ocorre quando outra pessoa ou empresa se apropria deste bem intangível, copiando-o ou distribuindo-o sem nenhuma prévia autorização do verdadeiro autor.
Quais as consequências da violação de propriedade intelectual?
Com base nos dispositivos legais, a pessoa física ou jurídica que pratica a violação de propriedade intelectual está cometendo um crime ou infração. Além de ser obrigado a interromper imediatamente o uso indevido da criação, o infrator pode ser acionado na justiça pelo dono exclusivo dos direitos.
É claro que são levados em conta o tipo e a gravidade do delito para definir uma punição, mas, em geral, a violação de propriedade industrial gera indenização por danos morais e financeiros.
Exemplos de violação de propriedade intelectual
Em um mundo tão competitivo como o que vivemos, nem sempre há a observância das normas e o respeito ao autor de qualquer tipo de produção. Nesta linha, sobram exemplos de violação de propriedade intelectual. A TV Globo passou, recentemente, pelas duas situações: primeiro, por ter seus direitos violados, depois acusada de ferir os direitos de outra pessoa.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou que a 18ª Câmara Cível manteve a condenação do portal UOL por uso impróprio de direitos exclusivos sobre o Big Brother Brasil (BBB). Com isso, a Globo – que comprou os direitos de uso no Brasil junto à Endemol – terá de ser indenizada em R$ 100 mil.
Conforme a publicação, o UOL criou um site para falar exclusivamente do Big Brother Brasil, em 2014, e utilizou imagens e recursos semelhantes ao portal do programa BBB-14 da Globo, além de fazer a exploração publicitária. Com isso, a justiça entendeu que houve violação de propriedade intelectual.
No mesmo dia 3 de fevereiro, a página Notícias da TV, do portal UOL, informou que a Globo terá de pagar indenização a uma professora que publica no YouTube as músicas que compõe. A emissora, segundo o site, utilizou uma canção da compositora sem prévia autorização durante a saída de um participante eliminado no BBB 2019.
Outro caso que também ganhou repercussão recentemente diz respeito à uma grande revelação do esporte brasileiro. Rayssa Leal, medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021, tenta anular três registros (em segmentos distintos) da marca Fadinha do Skate, que foram concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Como ela é conhecida mundialmente como Fadinha do Skate, pediu a nulidade dos registros alegando que seu apelido foi usado sem autorização. Seu pedido se baseia no inciso XVI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial: “Não são registráveis como marca pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”. Para saber mais sobre esse caso, clique aqui.
Como se proteger contra a violação de propriedade intelectual?
Diante da importância do conceito da propriedade intelectual – o reconhecimento da autoria -, é essencial também saber que você pode e deve se proteger. Como vimos até aqui, não é obrigatório fazer o registro de determinadas iniciativas, mas é fundamental que se busque a proteção adequada para evitar possíveis problemas no futuro.
Quando você oficializa a sua autoria em determinada criação garante os direitos de uso exclusivo, podendo abrir um leque de opções para obter lucro com a comercialização ou licenciamento de sua produção. Além disso, se protege contra uma eventual violação de propriedade intelectual.
Neste sentido, o registro de qualquer tipo de propriedade intelectual é recomendado junto aos órgãos competentes. Já falamos neste texto sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – para marcas, patentes, desenho industrial e outros – e da Biblioteca Nacional – para direitos autorais de obras intelectuais.
Cada caso é um caso. Pode parecer simples se proteger ou brigar pelos seus direitos por conta de uma violação de propriedade intelectual, mas esse segmento é muito complexo e deve ser estudado de maneira minuciosa para garantir o sucesso de sua iniciativa.
Por isso, é importante contar com um suporte especializado. A VILAGE Marcas e Patentes é uma empresa que oferece essa assessoria com profissionais altamente capacitados e atualizados com a legislação vigente.
Se você busca a precisão para se proteger contra a violação de propriedade intelectual, faça uma consulta conosco e aproveite a nossa experiência de mais de 35 anos de atuação neste segmento, no Brasil e no exterior. Ligue 0800 7039009 ou nos mande uma mensagem direta clicando aqui.