O mundo inteiro conheceu nos Jogos Olímpicos de Tóquio a Fadinha do Skate, medalhista mais jovem da história das Olímpiadas. Um feito e tanto para o mundo, para o Brasil e para ela. No caso dela, o apelido ficou mais conhecido até do que seu próprio nome, Rayssa Leal.
Sabendo disso, se Rayssa tivesse registrado essa marca, poderia explorá-la comercialmente sem problemas, como uma marca de skate, de roupa para a modalidade e de outras maneiras. Mas outra empresa já tem esse registro, o que agora dificulta o processo. A novidade é que ela pediu a nulidade do registro da marca há um tempo.
Achou confuso? Não se preocupe, pois, neste texto, vamos explicar tudo o que envolve esse caso da skatista medalhista de prata em Tóquio. Além disso, você vai saber a importância de se registrar a marca o mais rápido possível e o que significa nulidade da marca. Uma ótima leitura!
O caso da marca Fadinha do Skate
Você, com certeza, deve ter visto na imprensa nacional que a Rayssa Leal, ou a Fadinha do Skate, ganhou medalha de prata para o skate nas Olimpíadas de Tóquio. Com apenas 13 anos, ela fez história. Mas ela também ganhou os noticiários por outro motivo.
Rayssa tenta, junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), anular três registros da marca Fadinha do Skate, obtidos por uma empresa de odontologia. Os registros foram concedidos pela Autarquia Federal em abril do ano passado e Rayssa tenta a anulá-los, desde agosto.
Mas a história da Fadinha começou bem antes disso. Em 2015, quando ainda tinha apenas 7 anos, ela viralizou na internet ao fazer uma manobra difícil no skate, fantasiada de: fada. Você pode até conferir esse vídeo aqui!
Viralizou tanto que até a lenda do skate mundial, Tony Hawk, compartilhou o vídeo. Aí, Rayssa virou a Fadinha do Skate, que agora o mundo inteiro conhece.
Voltando para o registro da marca, Rayssa pediu a nulidade do registro junto ao INPI, alegando que foi registrado sem o seu consentimento e que o apelido dela é conhecido no Brasil e no mundo. Isso, segundo Rayssa, estaria contrariando a Lei de Propriedade Industrial.
A empresa de odontologia registrou a marca FADINHA DO SKATE nas classes 25, 41 e 44, que abrangem vestuários como bonés, sapatos, camisas e camisetas; organização de competições, espetáculos e entretenimento, além de serviços de odontologia.
O INPI deve analisar o caso para deferir ou não o pedido de nulidade feito pela skatista brasileira. O pedido dela se baseia no inciso XVI, do artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, que diz:
“Não são registráveis como marca pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”.
O que chama a atenção é que, até o início das Olimpíadas, Rayssa não tenha requerido o registro da marca para qualquer ramo de atividade. Ela poderia estar valorizando ainda mais a marca dela, já que a venda de itens de skate cresceram 80% depois da medalha que ela ganhou.
Recentemente, uma advogada registrou a marca Fadinha no INPI e se comprometeu a repassar a marca para a skatista ou a família, já que ela é menor de idade ainda.
Mas, afinal, o que é nulidade de registro de marca?
Pedir a nulidade da concessão de um registro de marca é possível para qualquer pessoa física ou jurídica, ao entender que o registro da marca, feito por terceiro, é considerado nulo por qualquer infração na Lei de Propriedade Industrial.
Essa nulidade pode ser tanto total, como parcial. Com o pedido feito, o INPI instaura um processo administrativo de nulidade para analisar todo o caso. Por isso, é preciso fazer um argumento válido, documentado.
No caso da Rayssa, ela é a principal interessada em anular o registro da marca e, teve que fazer o pedido, argumentando qual artigo da lei a empresa de odontologia infringiu ao registrar o apelido da skatista.
Como ela é menor de idade, teve que fazer esse pedido por procuração.
Quando ocorre o processo de nulidade no INPI?
Assim como na oposição de marca, a pessoa interessada na nulidade deve apresentar no site do INPI o argumento válido para ser analisado e validado pelo órgão. Além de terceiros, o próprio INPI pode manifestar interesse na nulidade da marca devido à alguma não-conformidade identificada depois da concessão do registro.
A decisão dessa nulidade é feita, exclusivamente, pela presidência do INPI, já que se encerrou a instância administrativa. O processo de nulidade deve prosseguir mesmo que tenha havido a renúncia pelo titular. Feito o pedido de nulidade, o titular tem 60 dias para se manifestar.
Perda da marca pode ser parcial ou total?
Como dissemos, a nulidade da marca pode ser parcial ou total, mas o que isso quer dizer? Ou como é possível uma nulidade parcial?
Bom, a nulidade total é quando o presidente do INPI identifica que há coerência no pedido de nulidade e, mais do que isso, que a manifestação feita pelo titular não traz argumentos consistentes.
Já na nulidade parcial, o presidente do INPI pode definir que não é interessante extinguir a marca em sua totalidade e, desta forma, ela poderá existir parcialmente, podendo ter alguns itens de sua especificação indeferidos, por exemplo.
No caso da Rayssa, se o INPI optar por nulidade parcial, poderá manter o registro para a empresa de odontologia apenas na classe em que ela atua, enquanto o de vestuário e eventos esportivos serão anulados.
Conheça o caso da marca Figgo
Além do processo administrativo de nulidade, o terceiro interessado no registro da marca poderá também ingressar com ação judicial de nulidade, como aconteceu no caso da marca Figgo.
Nesse caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª região anulou a concessão do registro da marca Figgo em um ação movida pela detentora da Fico.
A ação foi movida pela Israco Indústria e Comércio, detentora da marca Fico, e pedia a anulação do ato do INPI que concedeu o registro da marca Figgo em 2007. A ação foi proposta por causa da semelhança, já que as duas empresas atuam no mesmo ramo.
O desembargador Paulo Espírito Santo declarou a nulidade do registro e condenou a empresa a não usar a marca, sob pena de multa. O desembargador considerou o uso de má-fé, com base na Convenção da União de Paris.
No processo, a então detentora da marca Figgo alegou não comprovação de má-fé e que deveria ter sido aplicada a prescrição do pedido de nulidade.
O desembargador afirmou que a comprovação da má-fé está atrelada à impossibilidade de desconhecimento da marca Fico, porque ela já havia apresentado notificação extrajudicial ante a marca Figgo. Na decisão, o magistrado disse também que houve semelhança na estilização gráfica entre as duas marcas.
Você viu, neste texto, a importância de um registro de marca e o motivo de ele ser feito o quanto antes, para que nenhuma outra empresa registre primeiro e seja dona da sua marca. Se isso acontecer e você achar que foi lesado, pode pedir a nulidade da marca, como o caso da Fadinha do Skate.
Para te ajudar nesse processo, a VILAGE Marcas e Patentes tem uma equipe com mais de 100 profissionais com conhecimento especializado em propriedade industrial. Eles irão te ajudar, tanto no registro da marca, quanto a pedir a nulidade.
Estamos presentes em vários escritórios no Brasil e no exterior. Entre em contato com a gente para ajudar na missão de proteger a sua imagem e da sua empresa!