Você pode fazer Registro de Marca sozinho ou solicitando o apoio de um especialista, que conhece todas as etapas desse processo. Por isso, o investimento para registrar uma marca pode variar muito e vai depender da sua decisão, das taxas que deverão ser pagas durante o registro e da eventual necessidade de novos documentos, exigências, manifestação, oposição etc.
O primeiro passo é pesquisar. O próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um serviço gratuito para este tipo de pesquisa. Porém, é preciso saber como pesquisar da melhor forma possível. Somente um bom profissional saberá usar variações, prefixos e processos específicos para não deixar dúvidas se a marca pretendida está liberada para registro. Além da pesquisa, o especialista também vai cuidar da definição de classe, levantar documentos, pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), protocolar o requerimento e, por fim, proceder com o acompanhamento constante do processo até final julgamento por parte do INPI.
É possível saber se já existe uma marca registrada fazendo uma pesquisa junto ao site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública. Parece uma tarefa simples, mas mesmo para uma pesquisa superficial é preciso entender as 45 classes de marca do INPI antes de dar início à consulta. Por isso, é tão importante contar com alguém que realmente conhece o assunto. Além de evitar erros, um especialista dará todo o apoio necessário para agilizar o que for preciso e garantir mais eficiência no seu processo.
Registrar sua marca é assegurar que ela esteja protegida legalmente de cópias e plágios. O registro é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por examinar o pedido de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Para tanto, você deverá consultar um especialista no assunto, que poderá ajudar durante todo o processo, desde a pesquisa inicial até a concessão do registro.
Não será assegurado o uso exclusivo de sua marca para identificar seus produtos ou serviços, correndo o risco de um terceiro registrá-la e, ainda, impedir você de usá-la, desviando sua clientela de forma a prejudicar os lucros de sua empresa.
Com o Registro de Marca devidamente validado perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, além de obter a exclusividade de uso sobre o sinal marcário requerido, será outorgado ao titular, o direito de impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou semelhante à registrada. Uma vantagem muito valorizada pelas empresas é a possibilidade de licenciar ou mesmo franquear a marca.
Não se faz necessário aguardar a expedição do certificado de registro da marca para iniciar sua divulgação. A partir do depósito é conferido ao titular, o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca requerida.
Dependendo da atividade a ser protegida pela marca, ela pode ser requerida tanto por pessoa jurídica como física.
Com a expedição do certificado de registro da marca, será assegurado ao seu titular o direito de uso exclusivo para assinalar o ramo de atividade reivindicado, em todo o território nacional. Caso terceiros utilizem uma marca registrada, seu titular deverá notificá-los ou acioná-los por uso indevido.
Sim, terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão do registro pelo INPI, bem como, com pedido judicial de nulidade no prazo de 5 anos. Por isso, o monitoramento e acompanhamento constante da marca é importantíssimo.
Apresentar uma notificação ou ingressar com as medidas judiciais cabíveis a fim de cessar a prática do ato ilícito.
Não, uma vez que a marca tem proteção para o ramo de atividade reivindicado, salvo casos em que haja afinidade entre os segmentos.
Não existe pagamento anual para manter o Registro de Marca, basta promover o pagamento da taxa de prorrogação de marca que ocorre no prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Será necessário fazer um novo pedido de registro para proteção do novo logotipo.
Pode abrir uma franquia apenas com um depósito de marca, sendo que esta informação deverá constar de forma explícita na Circular de Oferta de Franquia-COF e em contrato, uma vez que a marca se encontra ainda em julgamento perante o INPI e pode vir a não ser concedida.
Trata-se de institutos distintos, uma vez que o registro na Junta Comercial protege o nome empresarial apenas no âmbito Estadual e, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI a proteção da marca é no âmbito Nacional.
Não. Com o pedido de registro já é possível adotar essa providência.
Se possuir a marca registrada, assim que tomar conhecimento do uso indevido.
Sim, é conveniente apresentar a Manifestação à Oposição junto ao INPI, aumentando, assim, as chances de êxito em seu pedido.
Após receber uma notificação, é importante procurar uma empresa especializada em Propriedade Industrial para respondê-la.
Conheça mais sobre Registro de Marcas, Patentes e diversos outros assuntos, em nossos artigos escritos por profissionais especializados.
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