Registro de Desenho Industrial

Proteja o design do seu produto

Registro de Desenho Industrial

No momento de desenvolver produtos, o desenho industrial passa a ser um dos aspectos mais essenciais. Afinal de contas, ele é o responsável por garantir tanto a aparência quanto a forma do que vai ser produzido. Estamos falando, portanto, de um elemento ligado à diferenciação e à competitividade de uma empresa.

Como é um elemento tão relevante, ele precisa ser registrado, conforme assegura a lei. Assim que você registra o seu desenho industrial, você resguarda todos os direitos sobre o design dele. Por isso, há muitas garantias e vantagens comerciais nessa ação. Ao mesmo tempo, você tem que cumprir algumas regras para garantir que tudo seja feito da forma certa.

Logo, a melhor maneira de lidar com isso é adquirindo mais conhecimento sobre o assunto. Aqui, você vai ficar por dentro de tudo que é importante sobre o registro de desenho industrial. Continue acompanhando!

Mas você deve estar se perguntando: o que é esse registro? Qual a importância? Como fazer a solicitação? É só continuar a leitura que vamos sanar todas essas dúvidas!

O que é registro de desenho industrial?

Antes de tudo, é importante definirmos o conceito de desenho industrial: um tipo de criação intelectual totalmente relacionada às características estéticas de objetos que possam ser produzidos industrialmente. Por isso, corresponde à aparência do produto ou ainda a um conjunto de cores e de linhas que confira a ele um visual original e, claro, novo.

Ou seja, o desenho industrial é o design do produto. Como você já deve saber, um design inovador é um elemento muito importante e necessário para atrair clientes, uma vez que, ao reunir características visuais originais e inovadoras, o produto passa a ocupar um lugar bem especial na memória dos clientes, ganhando, assim, um grande valor na disputa com os concorrentes.

Agora, vamos falar sobre o registro de desenho industrial. Bom, ele é uma das formas de proteger, legalmente, uma criação de design.

Você deve estar se perguntando: quem concede o registro de desenho industrial? É o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279 de 14/05/96). Lembrando que o INPI é o órgão responsável pela proteção de desenho industrial, de marcas, de patentes e de muitos outros.

É importante ter atenção: o registro de desenho industrial não se aplica à função do objeto em questão (protegido por meio de patente), nem a uma marca (saiba como registrar a marca).

Como funciona o processo do registro e por que fazê-lo?

Conheça, a seguir, as etapas do processo de registro de desenho industrial:

Depósito (entrada do pedido de registro no INPI, gera-se um número de processo.
Exame Formal (exame para conferência de documentos);
Concessão (que ocorre aproximadamente depois de 3 meses da data do depósito). O INPI, ao verificar os pré-requisitos, vai conceder o registro prevendo o direito exclusivo de exploração por um prazo inicial de 10 anos, que pode ser prorrogado por mais 3 vezes a pedido do titular. Cada prorrogação equivale a 5 anos, portanto, existe a possibilidade de o registro valer durante 25 anos.
Análise de mérito (Opcional)
Precisamos ressaltar que o registro de desenho industrial tem algumas particularidades. Mesmo que você consiga a proteção, a análise efetiva para ver se o produto é mesmo original não é feita neste mesmo momento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Por essa razão, o titular pode solicitar o exame de mérito do seu produto durante o período de vigência do registro. Nesse exame, vai ser verificado se ele realmente preenche todos os requisitos de novidade e originalidade. Tal ação pode ser estratégica e trazer mais segurança ao titular, pois se o INPI considerar que tais aspectos não constam neste projeto, poderá haver um processo, resultando na nulidade do registro.

Quinquênios e Prorrogações
Além disso, é importante mencionar que, para que o registro de desenho industrial seja mantido, o titular tem que pagar uma retribuição quinquenal (de 5 em 5 anos). Depois de 5 anos da vigência do registro, é preciso fazer o pagamento (o prazo é do 4º ao 5º ano da data do depósito), do segundo quinquênio.

Quanto às outras retribuições, essas vão ser pagas junto ao pedido de prorrogação. Então, ao contrário do titular de uma patente, o de desenho industrial apenas terá que pagar um valor ao INPI se quiser prorrogar o registro.

Achou que é muita coisa e que é difícil fazer todas as etapas sem erros? Não se preocupe, pois você pode contar com a VILAGE para dar todo o apoio necessário em cada etapa do processo.

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Afinal, o que pode ser registrável como desenho industrial?

É possível registrar como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou ainda o conjunto ornamental de cores e de linhas que possa ser aplicado ao produto, garantindo, assim, um visual totalmente original e novo na configuração externa, podendo servir de tipo de fabricação industrial.

É bom deixar claro que a apresentação do pedido pode, sim, ser colorida. No entanto, as cores não recebem proteção, o que significa que o padrão ornamental ou a configuração serão protegidos independentemente das cores que foram usadas.

A Indicação de Procedência mostra a origem do produto ou serviço, com base na reputação do local, normalmente conhecida por fazer a fabricação do item, ou por prestar serviço, a partir da tradição e do histórico do lugar. Logo, é o reconhecimento público de que tal produto ou serviço de determinada região tem uma qualidade diferenciada.

A Denominação de Origem, por sua vez, é conferida quando as qualidades do serviço ou do produto sofrem influência essencial ou exclusiva das características daquela região, sejam fatores humanos, sejam naturais. Dessa forma, os fatores ambientais, como altitude e clima, e as peculiaridades do local, acabam influenciando na qualidade do produto, no resultado final, de maneira mensurável e identificável.

Vale frisar que, ao contrário do que ocorre na Europa, onde as Indicações Geográficas e as Denominações de Origem são somente para os produtos alimentícios e agropecuários, aqui no Brasil as pedras, artesanato e minério também são incluídos. O país abre, portanto, um grande campo para as empresas de TI (Tecnologia da Informação).

Quais produtos podem ser registrados?

Você consegue registrar todo produto que tiver aparência original e nova. O que isso quer dizer? Que é preciso ter uma configuração visual que seja distintiva quanto a outros objetos conhecidos.

Então, resumindo: tudo aquilo que resultar em um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a um objeto ou superfície ou em uma configuração externa de um objeto tridimensional vai poder receber o registro de desenho industrial.

Vamos pensar em automóveis, por exemplo. O design exclusivo é, sem dúvidas, um item muito importante e necessário para agregar um valor bem alto a esse produto. E obviamente que você não vai querer que terceiros reproduzam uma peça que você criou, não é verdade? Confira mais exemplos do que você pode registrar como desenho industrial:

  • Joias e acessórios de moda;
  • Relógios;
  • Máquinas industriais;
  • Peças de decoração;
  • Móveis;
  • Peças de iluminação;
  • Embalagens;
  • Óculos;
  • Estampas;
  • Etc.

O que não pode ser registrado?

Todo desenho industrial que for contrário aos bons costumes e à moral ou ainda que ofenda a imagem ou a honra de pessoas não é passível de proteção. Além disso, não pode atentar contra a crença, liberdade de consciência, sentimentos dignos de veneração e respeito, ideias ou culto religioso.

A forma necessária vulgar ou comum de um objeto ou aquela determinada por considerações funcionais ou técnicas também não podem ser registradas. Também ficam isentos de registro os padrões ou objetos que são puramente artísticos, ou seja, aqueles que não podem ser reproduzidos em escala industrial, como produtos obtidos de forma artesanal.

O nome geográfico registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial passa a ser o elemento que diferencia o serviço ou produto. Pode ser tanto o nome oficial quando o costumeiro ou tradicional que designe a área geográfica onde a atividade da IG é desenvolvida, desde que seja devidamente comprovado no pedido de proteção junto ao INPI.

É importante mencionar que os consumidores desejam cada vez mais consumir origem, saber quem são as pessoas que estão por trás dos rótulos dos produtos, apoiar o cultivo sustentável e entender como uma mercadoria chega até ele. Essas são perguntas que as indicações geográficas conseguem responder perfeitamente.

 

Quais são os requisitos para a proteção?

Os requisitos para a proteção por desenho industrial são: originalidade, novidade e unidade. Conheça cada um deles!

O requisito de originalidade

Esse requisito tem muita relação com o que vamos falar em seguida (da novidade). O desenho vai ser considerado original quando tiver uma apresentação visual realmente nova, que seja bem diferente da que os outros objetos pré-existentes possuem.

O requisito da novidade

Esse requisito é atendido apenas quando o objeto não estiver acessível ao público antes de depositá-lo. A lei do nosso país exige novidade absoluta, o que significa que o objeto precisa ser novidade tanto aqui quanto no exterior.

O requisito de unidade

O pedido tem que se referir a apenas um objeto. Até 20 variações configurativas são permitidas, mas precisam manter a mesma característica distintiva principal e, claro, que sejam destinadas ao mesmo objetivo.

Como garantimos segurança no registro do seu desenho

O registro de desenho industrial é a única maneira segura de ficar protegido contra a reprodução por terceiros. Se você criou e deseja ser a única pessoa com autorização para fabricar e para vender, não há alternativa, você tem que registrar o mais rápido possível.

E nós temos uma boa notícia para você: nós acompanhamos cada passo do processo de forma personalizada, com um time de especialistas realizando desde a análise — a fim de entender se a criação pode receber o registro —, pesquisa de anterioridade, protocolo do pedido junto ao INPI até o monitoramento. Assim, você não perde a renovação e não deixa de atender a todos os prazos legais.

Importante destacar que todos os nossos serviços são certificados pelo BSI Brasil nos requisitos de operação do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ISO 9001.

Perguntas frequentes

  • O titular do registro tem o direito de proibir que outras pessoas façam uso da criação, produzam, vendam, importem ou ajudem terceiros a praticar tais atos sem o seu consentimento.

     

Esse registro é válido apenas no território nacional.

 

A validade é de 10 anos, podendo ser prorrogável por 3 períodos de 5 anos. Além disso, o processo exige o recolhimento de quinquênios. Lembrando que do 4º ao 5º ano da data do depósito é preciso pagar o segundo quinquênio. Os próximos quinquênios têm que ser pagos juntamente com as taxas de prorrogação, assim o registro vai continuar vigente.

 

Bom, para começar, além de ser uma forma de proteger a criação de possíveis cópias, a proteção vai garantir ao titular do desenho a retribuição sobre o seu investimento na criação do novo produto e em pesquisa de mercado.

Além do mais, incentiva a criação de produtos esteticamente mais diversificados e atraentes. Por fim, a elaboração de novas formas faz com que os produtos industriais tenham um apelo visual bem maior em relação à concorrência e é claro que a consequência disso é um aumento do valor comercial, facilitando ainda o marketing e a comercialização.

 

O registro de desenho industrial pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica. A solicitação pode ser realizada pelo próprio autor, seus sucessores ou herdeiros.

 

O ideal e mais indicado é depositar o desenho industrial antes. No entanto, a lei permite a divulgação, desde que ela seja feita até 180 dias antes de dar entrada no pedido de registro. E, claro, ela deve ser promovida pelo autor ou por outras pessoas com base em informações conseguidas direta ou indiretamente do autor. Em casos assim, é possível declarar, no formulário de depósito, as condições da divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).

 

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