Registro de Indicação Geográfica
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A Indicação Geográfica (IG) — uma maneira de identificar a origem do produto ou serviço em seu registro de propriedade industrial — está em forte crescimento aqui no Brasil. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), de janeiro até agosto de 2020, recebeu 10 pedidos de registro de novas IGs, ou seja, quase o total de 2019, pois foram 11 solicitações no ano todo.
Mas você deve estar se perguntando: o que é esse registro? Qual a importância? Como fazer a solicitação? É só continuar a leitura que vamos sanar todas essas dúvidas!
O que é Indicação Geográfica?
Ao longo dos anos, algumas regiões ou municípios acabam ganhando fama por conta de seus serviços ou produtos. Quando tradição e qualidade se encontram em um espaço físico, surge a indicação geográfica. Ela vem como um fator realmente decisivo para assegurar a diferenciação do serviço ou do produto.
Então, podemos afirmar que as indicações geográficas se referem a serviços ou produtos que tenham uma origem geográfica específica. O registro da IG reconhece a qualidade, a reputação e, claro, as características que estão ligadas ao lugar. Assim, como consequência, elas são capazes de comunicar ao mundo todo que determinada região ou cidade se especializou e adquiriu a capacidade de fornecer um produto ou serviço diferenciado e de extrema qualidade.
A indicação geográfica é, portanto, uma grande oportunidade de negócio, afinal, é uma forma de agregar valor aos produtos ou serviços de determinados locais, a partir da organização dos fornecedores que estão envolvidos na cadeia produtiva. Além disso, ela é útil para levar produtos tradicionais ao mercado, que acabam congregando o conhecimento conquistado ao longo dos anos.
O que é Registro de Indicação Geográfica?
O Registro de Indicação Geográfica é concedido a serviços ou produtos que são característicos do seu lugar de origem. É um modo de atribuir identidade própria e reputação, além, é claro, de valorizar o produto ou serviço em relação a similares que se encontram no mercado, promovendo, assim, o desenvolvimento regional e ampliando a comercialização.
O INPI é a instituição que cede o registro e faz a emissão do certificado. O Ministério da Agricultura, por sua vez, funciona como um fomentador, normatizador e coordenador de todos os trabalhos de IG, atuando com diversos parceiros.
Para evitar o uso indevido de uma IG para determinado serviço ou produto, o registro surge para garantir a proteção do nome geográfico e, dessa maneira, conseguir uma diferenciação do item no mercado.
Tudo isso porque o Registro de Indicação Geográfica permite delimitar a área, restringindo a utilização da IG aos prestadores de serviços e produtores da região. Assim, acaba impedindo que terceiros usem o nome da região em serviços ou produtos de forma indevida.
Alguns bons exemplos que podemos citar de produtos com IG aqui no país são:
- A erva-mate de São Matheus do Sul: devido à tamanha importância, ela bancou até a independência do Paraná do Estado de São Paulo;
- O cacau do Sul da Bahia e a sua revolução feita de chocolate;
- A cachaça, uma bebida autenticamente nacional. Ela nasceu quase junto com o batismo no país;
- Goiabeiras para artesanato;
- Linhares para cacau;
- Franca para calçados;
- Cerrado Mineiro para café;
- Canastra para queijo;
- Divina Pastora para rendas;
- Salinas para aguardente.
Enfim, resumindo, tal mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma população ou de uma região em produzir produtos e serviços específicos é uma maneira de proteger a propriedade intelectual. E a boa notícia é que agora o Brasil começa a explorar mais esse campo que já é explorado há muitos séculos pelos europeus.
Quais são as categorias?
A Lei nº 9.279 (conhecida como Lei de Propriedade Industrial) de 14 de maio de 1996, em âmbito nacional, definiu IG como IP (Indicação de Procedência) e DO (Denominação de Origem). Sendo assim, existem dois tipos de IG no país.
A Indicação de Procedência mostra a origem do produto ou serviço, com base na reputação do local, normalmente conhecida por fazer a fabricação do item, ou por prestar serviço, a partir da tradição e do histórico do lugar. Logo, é o reconhecimento público de que tal produto ou serviço de determinada região tem uma qualidade diferenciada.
A Denominação de Origem, por sua vez, é conferida quando as qualidades do serviço ou do produto sofrem influência essencial ou exclusiva das características daquela região, sejam fatores humanos, sejam naturais. Dessa forma, os fatores ambientais, como altitude e clima, e as peculiaridades do local, acabam influenciando na qualidade do produto, no resultado final, de maneira mensurável e identificável.
Vale frisar que, ao contrário do que ocorre na Europa, onde as Indicações Geográficas e as Denominações de Origem são somente para os produtos alimentícios e agropecuários, aqui no Brasil as pedras, artesanato e minério também são incluídos. O país abre, portanto, um grande campo para as empresas de TI (Tecnologia da Informação).
E quanto ao pioneirismo no Brasil?
Bom, a primeira IG brasileira foi atribuída em 2002 ao Vale dos Vinhedos. Após dez anos, ele também conseguiu o registro adicional de DO (Denominação de Origem). Esse é, sem dúvida, o exemplo mais exitoso do Brasil. O movimento na região começou com o objetivo de recuperar a produção de vinhos que estava em decadência.
Então, com o auxílio das pesquisas da Embrapa Uva e Vinho, a respeito da agregação de valor dos vinhos da Europa, os produtores conseguiram obter registro de IP (Indicação de Procedência). O pedido de IP era tão completo que já tinha todos os fatores necessários para obter a DO, no entanto, os produtores decidiram dar o passo inicial como um teste.
Dessa forma, a primeira DO do Brasil foi concedida somente em 2010 e foi para o arroz que é produzido no litoral norte gaúcho. A região parece ter sido feita para o cultivo do arroz, já que tem água e estabilidade climática, ficando bem próxima à Lagoa dos Patos. Naquela região, bastante alagadiça, o clima é totalmente favorável à rizicultura, tudo isso graças a uma constância de temperatura durante todo o ano e o índice pluviométrico reduzido.
Por que fazer o Registro de Indicação Geográfica?
Obter o Registro de Indicação Geográfica assegura que os produtores tenham o direito de utilizar o selo e, com isso, impedir que terceiros o usem. Obviamente, eles acabam protegendo a reputação que o local conquistou com a produção de um item ou prestação de algum serviço.
O nome geográfico registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial passa a ser o elemento que diferencia o serviço ou produto. Pode ser tanto o nome oficial quando o costumeiro ou tradicional que designe a área geográfica onde a atividade da IG é desenvolvida, desde que seja devidamente comprovado no pedido de proteção junto ao INPI.
É importante mencionar que os consumidores desejam cada vez mais consumir origem, saber quem são as pessoas que estão por trás dos rótulos dos produtos, apoiar o cultivo sustentável e entender como uma mercadoria chega até ele. Essas são perguntas que as indicações geográficas conseguem responder perfeitamente.
Como pedir Registro de Indicação Geográfica?
Bom, é importante entender que o pedido de registro exige alguns pontos importantes em relação aos produtos e prestadores de serviço de um local ou região. Veja, a seguir, as principais etapas desse processo!
1º Passo: Consultar o Registro de Indicação Geográfica
O passo inicial é fazer uma consulta completa sobre as Denominações de Origem ou Indicações de Procedência que já foram concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Fazendo isso, é possível analisar se seu pedido pode ser feito.
2º Passo: Enviar os documentos
O segundo passo é a organização dos prestadores de serviços e produtores em uma entidade. Em seguida, é necessário levantar toda a comprovação histórica da região no caso da IP (Indicação de Procedência). Já para a DO (Denominação de Origem), é preciso comprovar todos os fatores que agregam característica ao serviço ou produto, como solo e clima. Além do mais, a estrutura de controle e os regulamentos são necessários para encaminhar ao INPI.
3º Passo: Pagar as taxas de Registro de Indicação Geográfica
É importante lembrar que as taxas podem sofrer variações de acordo com cada tipo de pedido. Além disso, as entidades e grupos têm descontos que precisam ser analisados junto ao INPI. É preciso ainda emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União), exigida para o registro.
4º Passo: Emitir o protocolo e número do processo
Para iniciar o processo será necessário protocolar o pedido de registro de IG. Depois, o solicitante pode fazer o acompanhamento por meio da RPI (Revista da Propriedade Industrial).
5º Passo: Acompanhar o trâmite processual
Depois da submissão do pedido, ele passa por determinadas etapas de verificação, como exame formal e publicação para manifestação de terceiros. Portanto, o prazo de concessão pode variar, caso existam novas exigências do órgão responsável.
6º Passo: Parecer final do examinador do processo
O certificado vai ser emitido com o parecer final do INPI. Se for negativo, é possível recorrer no prazo de 60 dias.
Consultoria personalizada para fazer o Registro de Indicação Geográfica
Como você pode ver, são muitas etapas e uma grande burocracia para fazer o pedido de Registro de Indicação Geográfica. Tudo precisa ser feito de forma correta para não ter erros e, assim, ter o pedido aceito pelo INPI.
Diante disso, é importante contar com a VILAGE, que é especializada em todas essas etapas, contando com grande experiência na gestão do processo de obtenção do Registro de IG. Nossos profissionais são habilitados para assessorar em cada estágio, orientando você adequadamente para conseguir resultados positivos com mais agilidade.
É importante destacar que o foco da VILAGE é garantir o atendimento personalizado aos seus clientes, considerando sempre a necessidade de cada um e cobrando um preço bem justo e acessível. Lembrando que todos os serviços são certificados pelo BSI Brasil nos requisitos de operação do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ISO 9001.
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Perguntas frequentes
- O registro agrega valor ao serviço ou produto, permitindo estabelecer um grande diferencial competitivo diante da concorrência;
- Possibilita a promoção turística e cultural da região e a organização produtiva;
- Favorece a valorização e o desenvolvimento da região;
- Reconhece e protege, por período indeterminado, a utilização exclusiva do nome na área delimitada.
O registro pode ser solicitado por entidades representativas dos prestadores de serviços ou dos produtores estabelecidos na região, que são totalmente legitimados à utilização exclusiva do nome geográfico. Quando se tratar de um único prestador de serviço ou produtor habilitado para o uso exclusivo do nome que vai ser protegido, ele próprio vai poder fazer a solicitação.
Não existe um prazo de vigência para as IGs. Sendo assim, o período para utilização do direito é o mesmo da existência do serviço ou produto reconhecido. É exatamente por isso que há um crescente interesse pelo seu registro, afinal, a IG preserva um claro atributo de valor e ainda não tem prazo de validade.
O custo sofre alterações, por isso não é possível determinar um valor fixo. Ele muda conforme a categoria da IG e também considerando as necessidades ao longo do processo de registro.
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