PCT -Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes

Você tem o sonho de exportar sua criação? Então é fundamental pensar nas formas de protegê-la também fora do país. Para tanto, existe o PCT. Ele permite que você aumente seu prazo (em diversos países) para decidir as regiões de interesse, de uma única vez, em um único pedido.

Resumo

A patente permite que o seu detentor tenha total exclusividade para explorar uma invenção. Isso significa que apenas o titular (uma pessoa ou empresa) tem direito de produzir e de comercializar determinado produto. Mas você sabia que a patente pode ser depositada em outros países do mundo?

Registrada em outros territórios, ela serve para garantir todos os direitos sobre a propriedade industrial do invento. Contudo, existem algumas particularidades que devem ser conhecidas para que tudo seja feito como planejado.

Continue acompanhando e entenda a possibilidade da patente no exterior e veja algumas características!

Quais são as alternativas para registrar uma invenção em outros países?

Existem duas maneiras de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se pretende conseguir a proteção: solicitando ou não por meio da CUP (Convenção da União de Paris) ou por Via PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes).

Essas formas de pedir a proteção dependem do preparo da empresa para o processo, das necessidades quanto ao prazo e do reconhecimento sobre o mercado. Bom, como a escolha é muito importante, é fundamental compreender as características de cada alternativa. Veja, a seguir, mais detalhes sobre os procedimentos que estão disponíveis para a patente!

CUP (Convenção de Paris)

Nessa possibilidade, a pessoa ou empresa deposita o pedido de patente diretamente no país onde quer obter a proteção. Isso significa que a patente precisa ser solicitada em algum país membro deste Tratado (como o Brasil) e, dentro de 12 meses, essa mesma patente pode ser solicitada, de forma individual, em outro(s) país(es) membro(s). Esse trâmite é necessário, pois no depósito da patente nos outros países vai constar a reivindicação da propriedade de origem.

Depois do prazo encerrado, não se pode fazer o depósito em outro território com reivindicação de prioridade. Por essa razão, é importante ter certeza absoluta em relação às escolhas, a fim de evitar arrependimentos futuros. Logo, se a pessoa ou empresa tiver interesse em negociar ou usar a invenção em outros países, será viável a proteção.

Caso não seja depositada uma patente em outro país e ocorra uma infração, não vai ser possível alegá-la especificamente. Até porque não existe patente da invenção naquele país. Além disso, é importante ter em mente que cada país tem suas próprias exigências. Dessa forma, é preciso adaptar o projeto de patente a cada necessidade.

PCT (Tratado de Cooperação de Patentes)

O PCT, por sua vez, oferece um nível bastante amplo de integração. Ele ocorre por meio da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Nesse tratado multilateral, você tem a oportunidade de fazer um pedido internacional único e ainda conta com um prazo prolongado para a entrada na fase nacional (depósito da patente) nos países de interesse, de maneira individual.

Portanto, é uma opção muito indicada quando o objetivo é proteger a invenção em uma quantidade maior de países. Geralmente, tudo se inicia com o processo de patente já existente aqui no Brasil e, em até 12 meses do protocolo inicial, o pedido de patente pode começar a internacionalização (com reivindicação dessa prioridade brasileira) a partir do processo via PCT.

É possível também fazer um depósito direto do pedido internacional (sem ter patente no Brasil) e, no tempo correto, nacionalizar o pedido aqui através de um depósito de patente brasileiro (fase nacional).

A partir do depósito inicial (seja no Brasil, outro país, ou diretamente via PCT), existe um prazo de 30 meses em que a novidade é mantida. Assim, a invenção pode começar seu processo de nacionalização em cada país, a partir do pedido de patente individualizado em cada território escolhido.

Todo o procedimento vai exigir a comprovação do depósito na OMPI. Então, um novo pagamento é feito em cada país de interesse (fases nacionais). Quando o processo se finalizar e for concedido, a invenção vai ter a concessão da patente em cada país.

Afinal, o que significa PCT?

O avanço da tecnologia e a economia globalizada deram capítulos cada vez mais relevantes ao registro de patente. Grandes empresas e pequenos inventores têm se preocupado muito em proteger suas invenções a fim de fortalecer o modelo de negócio e garantir amparo jurídico. São comuns as situações em que potentes multinacionais entram em batalhas judiciais para que possam ter o registro de uma tecnologia.

E o PCT vem para deixar o processo de proteção mais fácil. Mas o que ele é, afinal? Bom, o PCT (Patent Cooperation Treaty ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, traduzido para o português) trata-se de um trato multilateral que possibilita o aumento do prazo para proteção de patente em uma grande quantidade de países de forma simultânea, por meio do depósito de apenas um pedido internacional.

É a OMPI/WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que administra esse Tratado. Ele foi estabelecido em 19 de junho do ano de 1970, e permite que o inventor tenha um tempo bem maior de decisão dos locais onde deseja depositar sua patente.

Algumas observações sobre o PCT devem ser destacadas:

  • Alguns países não são membros do PCT, como Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina;

  • Não é possível fazer PCT de Desenho Industrial (DI) e Marcas. Logo, o tratado vale apenas para Patentes;

  • É possível executar PCT direto (sem ter depositado patente anterior).

Qual é o objetivo do PCT e por que ele é tão importante?

O objetivo principal do PCT é tornar mais econômica e simplificar a proteção das invenções quando ela for solicitada em diversos países do mundo. O tratado acaba aumentando o prazo para que o titular da criação escolha os países para registrá-la, lembrando que os países devem ser membros do PCT. O sistema pode ser usado quando o inventor ainda não tem absoluta certeza dos países onde deseja ter sua criação protegida.

Depois de aproximadamente 16 meses da data mais antiga, o titular recebe uma pesquisa sobre sua criação. O resultado é feito por autoridades de pesquisas internacionais que são designadas no protocolo do PCT. Aqui no Brasil, os examinadores do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ficam responsáveis por reunir as informações sobre o que já existe hoje no ramo de atuação (campo técnico) da invenção criada. Assim, é possível analisar o resultado em retornos de investimentos e avaliar se o registro em determinado país é mesmo vantajoso e necessário para a empresa.

Após 18 meses, acontece a publicação do pedido e, depois de 30 meses do primeiro depósito, é feita a escolha dos países onde o titular deseja obter a proteção. Vale ressaltar que o processo de patente nos países tem que seguir os trâmites e as legislações nacionais para o registro, como pagamento de anuidades, tradução para o idioma local e resposta a possíveis exigências dos examinadores.

Dessa forma, inicialmente, a patente tem resguardo garantido nos países membros do PCT e, após 30 meses da data mais antiga, ela deve ser registrada nacionalmente, de país em país.

Quando o PCT é a melhor alternativa?

O PCT é muito indicado e é a melhor opção quando a pessoa ou empresa quer ter um nível maior de proteção para sua patente no exterior. Afinal, ele permite alcançar um volume muito grande de países (ainda que provisoriamente), através da dilatação do prazo para a escolha dos territórios de interesse. A facilidade é gigantesca, já que a reunião da documentação é única e tudo é feito de forma simultânea para inúmeros países, bastando nacionalizar o pedido em cada território em até 30 meses da data mais antiga.

Como é a proteção oferecida?

Para entender os processos internacionais de patente, é fundamental levar em conta algumas características de sua atuação. De modo bem básico, a patente protege a invenção de maneira efetiva no país onde estiver concedida.

Vamos pensar em uma criação brasileira patenteada no INPI-Brasil. Dessa forma, quem estiver na França ou nos Estados Unidos, por exemplo, vai poder fabricar e vender o mesmo produto, se a patente não for requerida nestes países.

Porém, a novidade para patentear uma criação é necessária ao nível mundial. Logo, teoricamente, ninguém vai conseguir proteger o mesmo produto patenteado no Brasil em outro país se ele já estiver publicado aqui, pois perderá a novidade e isso deve ser visualizado pelos examinadores dos outros territórios.

O que o processo do PCT inclui?

Veja, a seguir, as etapas do processo do PCT:

  • Depósito: se você depositar uma patente hoje, tem 12 meses para fazer o depósito em outro país, reivindicando prioridade ou poderá fazer o PCT direto. Caso não tenha certeza sobre onde deseja proteger, o ideal é fazer o depósito do PCT direto que pode ser feito em português, escolhendo o INPI-Brasil como autoridade de pesquisa. O requerente deposita um só pedido internacional que satisfaz todas as exigências formais do PCT, em uma única língua, pagando uma só série de taxas;

  • Pesquisa internacional: depois de aproximadamente 16 meses (contados sempre da data mais antiga), você recebe uma pesquisa sobre sua invenção. Assim, selecionando o INPI-Brasil como Autoridade de Pesquisa Internacional (ISA – International Search Authority), o resultado é disponibilizado em português, permitindo que você verifique o que já existe em seu ramo de atuação. Alterações nas reivindicações podem ser feitas, a fim de corrigir defeitos ou obstáculos citados na pesquisa, que tem caráter informativo e não vincula as análises dos examinadores de cada país;

  • Publicação internacional: assim que possível, após a expiração do prazo de 18 meses (contados da data mais antiga do depósito), o conteúdo do seu pedido internacional é divulgado mundialmente, ou seja, ocorre a publicação internacional (WO);

  • Fase nacional: depois de 30 meses da data mais antiga, você pode escolher os países do interesse para a Fase Nacional do pedido: depósito em cada país escolhido, sempre sujeito às legislações nacionais, seguindo os trâmites de cada país para seu registro (tradução, exame, exigências (se for o caso), pagamento de anuidades, deferimento e concessão da patente). Nos países em que não for realizada a fase nacional, seu pedido cairá em domínio público, ou seja, todos poderão utilizar e comercializar sua invenção sem a sua autorização.

Consultoria personalizada para garantir proteção do invento internacionalmente

Inicialmente, a obtenção de uma patente em outros países pode até parecer um processo simples. Porém, é necessário reunir uma série de documentos e passar por etapas bastante complexas, e é claro que isso demanda um tempo considerável. Dessa forma, sem contar com ajuda para lidar com toda a burocracia, corre-se o risco do invento ser registrado primeiro em outro território do mundo.

Então, para evitar isso e garantir proteção correta para a invenção, a melhor solução é contratar uma empresa especializada, como a VILAGE Marcas e Patentes, para levantar as principais necessidades e ajudar na condução das etapas até que a invenção seja patenteada.

Com esse auxílio, o processo vai ficar muito mais barato, rápido e fácil, garantindo segurança extra para a etapa. Desse modo, você consegue se manter focado no que realmente importa. Por isso, escolha a VILAGE!

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Perguntas frequentes

Ao todo são 153 países que fazem parte do tratado, entre eles o Brasil. Você pode consultar aqui a lista de todos eles.

São muitas as vantagens do PCT. Veja algumas:

  • O PCT ajuda os depositantes no pedido de patente na procura de potencial proteção internacional para as invenções;
  • Oferece condições e prazo ao titular para a tomada de decisões estratégicas a respeito dos investimentos e sobre a escolha dos países/mercados vantajosos para seu negócio;
  • Provê dados muito importantes e valiosos às empresas de patentes dos países, no auxílio em decisões sobre a concessão das patentes;
  • Simplifica a proteção das invenções e diminui custos de proteção de patentes de invenção e modelos de utilidade, quando existe interesse em diversos países, de forma simultânea.

Quanto à criação em si, podemos afirmar que, em geral, a redação de um pedido internacional não apresenta diferenças em relação à de um pedido de patente brasileiro. É necessário apresentar o produto de maneira ampla e assegurar que ele preencha todos os requisitos da novidade, aplicação industrial e atividade inventiva. Porém, é importante destacar que cada país tem as suas próprias regras e, sobretudo, que cada empresa opta pelo caminho mais conveniente.

Pessoa jurídica ou pessoa física, ou seu procurador que tenha o mandato, que queira pedir uma patente de invenção de uma nova tecnologia, que atenda aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

O PCT é usado por instituições de pesquisa, por universidades e pelas maiores empresas do mundo para obter uma proteção provisória internacionalmente até decidirem pelos países que desejam nacionalizar suas patentes. Ele também é igualmente usado por pequenas e médias empresas e por inventores individuais. O Boletim do PCT disponibiliza uma lista que destaca os maiores requerentes do PCT por ano.

Não. Não existe “patente internacional” e esta denominação é incorreta. O PCT é um tratado que aumenta o prazo (assegurando a novidade de seu invento) para você escolher em quais países tem interesse em realizar o registro.

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