Registro de Marca Internacional

Em um mundo tão interconectado, é fundamental saber como a sua marca pode ser administrada no exterior. Ao começar o processo de internacionalização, você terá muito mais segurança em relação ao uso indevido da sua marca por terceiros, sobretudo quando se tratar de concorrentes que atuam no mesmo ramo que você.

Resumo

No momento em que se inicia uma empresa, um dos principais elementos que precisam ser trabalhados é a marca. Contudo, começam a surgir várias dúvidas sobre o assunto depois da sua criação e uma delas é o funcionamento do registro de marca no exterior.

Como muitos sabem, para ter uma marca forte, é importante ter profissionais especializados e capacitados, para que ela atraia o público certo, para que seja única e, claro, para que consiga transmitir a imagem que o negócio deseja passar. Mas isso não é o suficiente para assegurar a sua proteção perante terceiros, tanto no mercado nacional quanto no internacional.

É preciso ter em mente que a total segurança de exclusividade de uma marca somente é garantida com o registro de marca internacional em cada país de interesse. Certamente você já se deparou com as seguintes dúvidas:

O registro da marca da minha empresa tem garantia em todo o mundo?
Em quais países do mundo eu preciso fazer o registro da minha marca?
Como faço o registro de marca em outros países sendo que estou no Brasil?
Esses são apenas alguns dos questionamentos que muitos fazem quando o assunto é registro de marca. Mas não se preocupe, pois neste texto você vai descobrir todas as respostas que deseja. Continue acompanhando e boa leitura!

O que é o registro internacional de marca?

O registro internacional de marca é um processo que foi desenvolvido para assegurar proteção às marcas das empresas em territórios internacionais. Isso significa que, em vários países, a marca do seu empreendimento será assegurada e jamais poderá ser copiada. No entanto, é preciso destacar que não há um registro unânime ou ainda um instituto que tenha a responsabilidade por todos os países.

Então, resumindo, você somente conseguirá obter o direito da marca da sua empresa em determinado país se fizer isso de forma individual (país por país) ou se o país fizer parte de um acordo com outros Estados, sobre o qual vamos explicar nos próximos tópicos.

Qual é a importância de registrar a marca no exterior?

Não é algo recente ter negociações de empresas brasileiras com parcerias internacionais. Organizações de diferentes áreas e tamanhos já fazem trocas e negociações há tempos, não sendo apenas uma vantagem das grandes multinacionais do mercado.

Nesse sentido, o empreendedor que pretende ter sua marca uma presença maior no exterior precisa pensar nas oportunidades que um registro da marca pode garantir em médio e longo prazos. O registro, é, sem dúvida alguma, um grande diferencial competitivo que pode fazer com que se desenvolva um aspecto de credibilidade e de segurança para a marca como um todo.

Quais são as vantagens de fazer o registro de marca internacionalmente?

Embora muitos empreendimentos façam negociações internacionais, nota-se que a quantidade de marcas brasileiras registradas no exterior é pequena.

Mas acontece que, em outros países, podem existir marcas semelhantes ou até iguais, razão pela qual os titulares dessas marcas estrangeiras podem exercer a exclusividade da seguinte maneira:

  • Interromper a utilização da marca da empresa brasileira no território internacional;

  • Identificar e apreender produtos que contenham a marca da empresa brasileira;

  • Cobrar indenização ante à violação de marca;

  • Dentre outras medidas.

Ou seja, as vantagens do registro de uma marca em outros países são completamente perceptíveis, certo? Confira algumas:

  • Proteção jurídica e comercial contra uso indevido por terceiros e contra pirataria;

  • Maior segurança aos parceiros estrangeiros;

  • Mitigação de riscos de expansão e de operações estrangeiras;

  • Maior agilidade nos trâmites de exportação de produtos para outros países, que na maioria das vezes, contam com um processo bem simplificado quando a marca da mercadoria tem registro no país de destino.

Sendo assim, é muito indicado o registro da marca nos países onde as respectivas empresas produzem, comercializam, armazenam e transportam produtos, assim como, naqueles em que mantêm relações comerciais.

Quais são os principais acordos internacionais?

Os países não são obrigados a aderirem aos acordos internacionais. No entanto, se o fizerem assumem o compromisso de cumprir as cláusulas. Bons exemplos que estão relacionados a assuntos de propriedade intelectual são o PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) e o UPOV (Convênio Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais).

Mas, quando nos referimos a marcas, a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri são os tratados principais que dispõem diretamente a respeito do tema. Vejamos.

Convenção de Paris

Esse acordo internacional foi criado em 1883, sendo o primeiro a dispor sobre a propriedade industrial. Hoje, ele conta com 173 membros, porém, vale destacar que o Brasil foi um dos 14 países signatários originais.

Tal acordo tem a finalidade de possibilitar uma flexibilização da legislação nacional sobre o tema. A Convenção de Paris traz princípios que são de obrigatória análise pelos membros. Confira cada um deles:

  • Territorialidade: quando a proteção de uma propriedade industrial apenas tem validade no território do país que a concedeu, lembrando que a exceção são os acordos regionais específicos;

  • Tratamento nacional: a pessoa residente em um país membro da convenção tem a mesma proteção, direitos e benefícios concedidos pela legislação de outro à sua propriedade industrial;

  • Independência dos direitos: as patentes que são concedidas em um país membro são totalmente independentes das concedidas em outro país;

  • Prioridade unionista: trata-se do direito de prioridade no depósito de marcas ou patentes quando isso for realizado em outros países membros.

Protocolo de Madri

Bom, como você já sabe, fazer o registro da marca é uma decisão muito importante e necessária para as empresas. Aqui no país, o registro de marca tinha validade somente em território nacional, o que significa que se a sua empresa operasse no exterior, você teria que fazer um novo pedido de registro em cada país. Claro que tudo isso geraria — além de muito trabalho — um grande custo.

No entanto, no fim de maio de 2019, o Governo Federal aprovou uma medida que acabou facilitando o registro de marca no exterior. Depois de muitos anos de preparação e de negociações, o Brasil finalmente ratificou a adesão ao Protocolo de Madri junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Esse Protocolo diz respeito a um tratado internacional que foi firmado no ano de 1991 e que está em vigor desde 1998 entre os países que o adotaram. Aqui no Brasil, o tratado entrou em vigor em 2 de outubro de 2019, por meio do decreto 10.033/19.

Cada nação conta com processos burocráticos diferentes para reconhecer a marca. Isso acaba gerando um atraso na consolidação da proteção dos direitos de propriedade pelo registro. É nesse contexto que o Protocolo de Madri vem para promover a solicitação internacional de registro de marca.

Mas do que se trata, afinal? Bom, é um mecanismo eletrônico unificado que depende de apenas um envio de documentos para registrar marcas concomitantemente em vários países, reduzindo significativamente a burocracia.

É importante mencionar que, da mesma forma que acontece com o registro em território nacional, o pedido de registro internacional aqui no país é feito por meio do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), sob o regimento da Resolução/INPI/PR 247/19.

Lembrando que a centralização que o Protocolo de Madri promove, não unifica os processos a serem feitos em cada um dos países envolvidos, mas possibilita um único envio da documentação necessária à verificação do registro internacional que é submetido a uma análise de cada um dos signatários para os quais se quer fazer o registro. Ou seja, é como se tivesse sido enviado diretamente para as respectivas administrações.

Além de facilitar muito o registro de marca no exterior, outra grande vantagem da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri é a redução no prazo para obter o registro de marca. Há não muito tempo uma solicitação de registro demorava, aproximadamente, 2 anos para receber uma resposta.

Agora, com a adesão ao Protocolo de Madri, o tempo máximo entre o protocolo e o julgamento é, obrigatoriamente, de até 18 meses. Sendo o pedido feito via Protocolo de Madri, designando o Brasil, caso não haja uma decisão nesse período de tempo, presume-se que a registrabilidade foi concedida.

Como é o procedimento de registro de marca em outros locais do mundo?

Cada país tem o seu próprio procedimento de registro de marca. Até mesmo os que fazem parte do Protocolo de Madri têm suas próprias exigências, ou seja, passos que devem ser seguidos para a análise da marca, valores cobrados nas taxas e demais peculiaridades.

Por esse motivo, é fundamental conhecer como é o processo em alguns locais. Não se esqueça de que, caso você efetue o registro de marca em um dos signatários do Protocolo de Madri, ele vale também para outras dezenas de países no mundo. Veja os detalhes para fazer o registro em alguns países!

Estados Unidos

Nos EUA, o pedido de registro é feito com uma “Base de Depósito”, que conta com quatro alternativas que se diferenciam pelo uso da marca na prática. Quanto ao tempo médio para a aprovação do registro é de 10 meses, caso não haja objeção ou alguma oposição por terceiros. A vigência é de 10 anos. Então, depois desse período de tempo, é preciso fazer a renovação.

Canadá

No Canadá, a quantidade de pedidos vai depender das características da marca, do alcance da proteção que se deseja e do orçamento. Quando ela tiver um símbolo ou slogan distintivo, por exemplo, vai ser necessário fazer um pedido para cada um. Lembrando que o prazo médio para fazer o registro é de 12 meses nesse país.

União Europeia

A proteção da marca fornecida pela UE é totalmente aplicável a todos seus estados membros com somente um registro. O tempo médio do registro é de 6 meses e a validade de 10 anos, devendo ser usada em até 5 anos depois do registro no âmbito comercial.

Consultoria personalizada para fazer o registro de marca internacionalmente

Para fazer o registro de marca no exterior e não perder tempo já que o processo de registro exige cuidados e muita atenção, o mais indicado é contratar empresas especializadas para fazer todo o processo de registro e o acompanhamento do pedido.

A assistência especializada é fundamental para fazer o procedimento do registro de forma correta. Afinal de contas, é necessário ter conhecimento de todas as exigências legais e analisar com atenção todos os trâmites devidos para o êxito do registro.

Conte com o apoio de uma boa empresa especializada, como a VILAGE. Fazendo isso, você evita falhas graves no processo. O especialista vai acompanhar as informações e cuidar de todos os pedidos de documentos que possam surgir durante o processo.

As vantagens de ter o processo sob supervisão de quem entende do assunto são muitas. Confira algumas:

  • Chance alta de ter o registro internacional aceito;
  • Atuação rápida em casos de irregularidades;
  • Estrutura para fazer o acompanhamento do processo semanalmente;
  • Orientação e atualização durante o processo.

Perguntas frequentes

O registro internacional via Protocolo de Madri garante a facilidade de fazer o depósito sem intermediário no exterior, em apenas um idioma e ainda recolher as taxas de proteção de marca em diversos territórios a partir de um sistema único. Ou seja, são vários os benefícios de se proteger as marcas no exterior via Madrid: facilidade de controle de prazos, economia de dinheiro, de tempo e segurança do registro por meio de um único pedido internacional.

O Protocolo de Madri permite o registro em mais de 120 países (China, EUA, Austrália, Japão, Rússia, grande parte dos países europeus, entre outros) por meio de um procedimento extremamente simplificado.

Se você tem a intenção de levar a sua empresa para países que não fazem parte do Protocolo de Madrid, será necessário verificar a legislação local e realizar o pedido de registro diretamente no país de destino. Lembrando que a documentação também deve ser traduzida no idioma do país para que ela seja válida.

Para pedir o registro de marca internacional, basta ser pessoa física/ jurídica nacional ou que resida no Brasil ou, ainda, ter um estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no Brasil. Sem contar que o depositante precisa ser titular de registro ou solicitação de registro da marca nacional, que vai servir de base para o pedido internacional.

Empreendedores que investem bastante no aumento da marca e em sua divulgação. A proteção é fundamental para o sucesso em todos os países trabalhados. Os empresários que consideram um crescimento internacional do seu negócio precisam já pensar em fazer o registro da sua marca nos países que desejam expandir sua empresa, pois o tempo para garanti-la no território pode demorar um pouco mais do que o esperado.

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